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DOC. 103.1674.7316.2400

TRT15. Salário. Descontos salariais. Cheques de clientes devolvidos sem provisão de fundos. Impossibilidade. Transferência do risco empresarial inadmissível. CLT, arts. 2º e 462.

«Não é lícito o desconto salarial feito pelo empregador por conta de cheques recebidos pelo empregado sem a devida provisão de fundos, ainda que haja previsão contratual e regulamentar a respeito. Trata-se de transferência do risco da atividade econômica, que é exclusiva do empregador, ao arrepio do disposto no CLT, art. 2º. Se o empregado descumpriu normas de conduta ao receber cheques que foram devolvidos por instituições bancárias sem provisão fundos, pode ser punido com uso dos meios disciplinares que possui o empregador, mas não há legalidade no desconto assim realizado.»

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