Carregando…

DOC. 103.1674.7306.2100

TRT15. Execução. Agravo de petição. Delimitação da matéria e valores. Atualização até a data da interposição. Agravo que se reporta a cálculos anteriormente elaborados. Não conhecimento. CLT, art. 897, § 1º.

«O claro objetivo do legislador, ao determinar a delimitação dos valores impugnados, foi permitir a imediata execução definitiva da totalidade da parte incontroversa (CLT, art. 897, § 1º). Ora, a correção monetária também é parte integrante do «quantum debeatur», razão pela qual o agravante deve, no ato da interposição do agravo de petição, delimitar os valores impugnados, devidamente atualizados até a data da interposição, não servindo para esse fim cálculos ofertados anteriormente. Admitir como delimitação a simples e ociosa remissão a cálculos ofertados anteriormente implicaria na execução parcial da parte incontroversa, na medida em que não estaria inserida a correção monetária referente ao interregno entre os cálculos e a interposição do agravo de petição, desvirtuando assim o objetivo do legislador. Assim, não pode ser conhecido agravo de petição que se reporta a cálculos anteriormente elaborados.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito