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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: vista dos autos

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  • vista dos autos

Doc. 137.0451.3000.6400

1 - STJ. Procedimento sumário. Defensoria Pública. Pedido de vista e intimação pessoal. Prerrogativas do defensor público. Negativa do juízo. Violação ao contraditório e ampla defesa. Decretação da revelia na audiência de conciliação. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei Complementar 80/1994, art. 89. CF/88, art. 5º, LV e CF/88, art. 134. CPC/1973, art. 277. CPC/1973, art. 278. CPC/1973, art. 319.

«... 2. Cinge-se a questão em saber se a Defensoria Pública faz jus ao direito de vista dos autos, sob pena cerceamento de defesa, quando formula expressamente requerimento nesse sentido e em momento anterior à audiência de conciliação pelo rito sumário, em ação de cobrança movida contra sua assistida. 2.1. É sabido que, na forma em que estabelecido pelo Código Buzaid, o procedimento comum pelo rito sumário se caracteriza por maior concentração dos atos processuais, dando cele... ()

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Doc. 193.8105.8000.1300

2 - STJ. Tributário. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Parcelamento. Refis da crise. Lei 11.941/2009. Pagamento à vista. Metodologia de cálculo. Redução de 100% (cem por cento) das multas moratória e de ofício antes da incidência do percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros moratórios. Exegese da Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º I. Interpretação que melhor se coaduna com a finalidade legislativa. Forma de cálculo mais gravosa ao contribuinte prevista em ato infralegal. Ilegalidade. Precedente. Considerações da Min. Regina Helena Costa sobre o tema. Lei 11.941/2009, art. 3º, § 2º. CTN, art. 155-A.

«... Quanto ao mérito recursal, preceitua o CTN, art. 155-A, § 1º do, que «salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas» (destaquei). A Lei 11.941/2009, por sua vez, ao disciplinar a matéria, dispõe: @OUT = Lei 11.941/2009, art. 1º. Poderão ser pagos ou parcelados, em até 180 (cento e oitenta) meses, nas condições desta Lei, os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e o... ()

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Doc. 210.8040.9274.0107

3 - STJ. Tributário. Parcelamento. Pagamento à vista. Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º I. Redução de 100% das multas de mora e de ofício. Redução de 45% sobre os juros de mora. Legalidade. Remissões distintas. Exegese firmada em julgamento de recurso repetitivo. Preservação da estabilidade dos precedentes similitude fática entre os casos confrontados. Súmula 168/STJ. CTN, art. 109. CTN, art. 110. CTN, art. 111, I. CTN, art. 155-A, § 1º. CTN, art. 161. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 161, § 1º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º (Taxa Selic). Decreto-lei 1.736/1979, art. 1º. Decreto-Lei 1.736/1979, art. 2º, parágrafo único. Decreto-Lei 1.736/1979, art. 3º. Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º. Lei 11.941/2009, art. 80.

1 - Cinge-se a controvérsia à interpretação da norma da Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º, que possibilita reduzir as multas de mora e de ofício quando concedidos os parcelamentos de créditos tributários com fundamento na referida lei. 2 - O acórdão embargado estabeleceu que «a questão controvertida dos autos consiste em aferir se a redução de 100% (cem por cento) da multa, em caso de pagamento à vista do parcelamento de que trata da Lei 11.941/2009, implica a exclusão dos juro... ()

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Doc. 206.6600.1000.2100

4 - STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Procedimento administrativo de regularização de ocupação de terras da união em área da amazônia legal. Indícios de fracionamento ilícito de imóvel maior que o limite legal para regularização fundiária, mediante pleito de regularização de gleba dele integrante, foram identificados já na primeira vistoria e confirmados posteriormente. Alegação de impedimento do servidor ocupante da função de chefe da divisão estadual de regularização fundiária em Mato Grosso em janeiro de 2015. A manifestação por ele dirigida ao coordenador regional extraordinário de regularização fundiária não teve caráter decisório sobre a existência ou não de fracionamento ilícito de imóvel superior ao limite legal de 15 módulos fiscais, mas apenas opinativo. Alegada ineficácia dos laudos de vistoria para subsidiarem a decisão pelo indeferimento do pleito de regularização fundiária. O prazo de validade de 2 anos de cada laudo, previsto no parágr. Único do art. 19 da Portaria mda 23/2010, pressupunha que houvessem sido eles conclusivos pelo deferimento sem ressalvas do pleito de regularização fundiária, o que não ocorreu no caso dos autos. A decisão que indeferiu o aludido pleito não se baseou apenas no conteúdo dos laudos de vistoria, mas em outros elementos de prova constatados na tramitação do processo administrativo. Os documentos juntados aos autos não denotam a mencionada violação do direito da impetrante de produzir provas ou existência de instrução probatória unilateral, uma vez que a segunda vistoria da ocupação do imóvel foi realizada exatamente em atendimento a pedido da impetrante. Mandado de segurança impetrado pelo particular denegado, em consonância com o parecer ministerial. Prejudicada a análise do agravo interno de fls. 884/886 contra a decisão liminar.

«1 - Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por MARISA FURTADO contra decisão do MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em razão do improvimento do Recurso Administrativo, por ela interposto. 2 - O Recurso Administrativo foi interposto contra decisão do Coordenador Regional Extraordinário de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, no Estado do Mato Grosso, que indeferiu o pedido de regularização fundiária em razão da constatação de fracionamento de área maior ... ()

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Doc. 206.6600.1000.1900

5 - STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Procedimento administrativo de regularização de ocupação de terras da união em área da amazônia legal. Indícios de fracionamento ilícito de imóvel maior que o limite legal para regularização fundiária, mediante pleito de regularização de gleba dele integrante, foram identificados já na primeira vistoria e confirmados posteriormente. Alegação de impedimento do servidor ocupante da função de chefe da divisão estadual de regularização fundiária em Mato Grosso em janeiro de 2015. A manifestação por ele dirigida ao coordenador regional extraordinário de regularização fundiária não teve caráter decisório sobre a existência ou não de fracionamento ilícito de imóvel superior ao limite legal de 15 módulos fiscais, mas apenas opinativo. Alegada ineficácia dos laudos de vistoria para subsidiarem a decisão pelo indeferimento do pleito de regularização fundiária. O prazo de validade de 2 anos de cada laudo, previsto no parágr. Único do art. 19 da Portaria mda 23/2010, pressupunha que houvessem sido eles conclusivos pelo deferimento sem ressalvas do pleito de regularização fundiária, o que não ocorreu no caso dos autos. A decisão que indeferiu o aludido pleito não se baseou apenas no conteúdo dos laudos de vistoria, mas em outros elementos de prova constatados na tramitação do processo administrativo. Os documentos juntados aos autos não denota a mencionada violação do direito da impetrante de produzir provas ou existência de instrução probatória unilateral, uma vez que a segunda vistoria da ocupação do imóvel foi realizada exatamente em atendimento a pedido da impetrante. Mandado de segurança impetrado pelo particular denegado.

«1 - Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por MARISA FURTADO contra decisão do MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em razão do improvimento do Recurso Administrativo, por ela interposto. 2 - O Recurso Administrativo foi interposto contra decisão do Coordenador Regional Extraordinário de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, no Estado do Mato Grosso, que indeferiu o pedido de regularização fundiária em razão da constatação de fracionamento de área maior ... ()

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Doc. 206.6600.1000.2000

6 - STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Procedimento administrativo de regularização de ocupação de terras da união em área da amazônia legal. Indícios de fracionamento ilícito de imóvel maior que o limite legal para regularização fundiária, mediante pleito de regularização de gleba dele integrante, foram identificados já na primeira vistoria e confirmados posteriormente. Alegação de impedimento do servidor ocupante da função de chefe da divisão estadual de regularização fundiária em Mato Grosso em janeiro de 2015. A manifestação por ele dirigida ao coordenador regional extraordinário de regularização fundiária não teve caráter decisório sobre a existência ou não de fracionamento ilícito de imóvel superior ao limite legal de 15 módulos fiscais, mas apenas opinativo. Alegada ineficácia dos laudos de vistoria para subsidiarem a decisão pelo indeferimento do pleito de regularização fundiária. O prazo de validade de 2 anos de cada laudo, previsto no parágrafo único do art. 19 da Portaria mda 23/2010, pressupunha que houvessem sido eles conclusivos pelo deferimento sem ressalvas do pleito de regularização fundiária, o que não ocorreu no caso dos autos. A decisão que indeferiu o aludido pleito não se baseou apenas no conteúdo dos laudos de vistoria, mas em outros elementos de prova constatados na tramitação do processo administrativo. Os documentos juntados aos autos não denotam a mencionada violação do direito da impetrante de produzir provas ou existência de instrução probatória unilateral, uma vez que a segunda vistoria da ocupação do imóvel foi realizada exatamente em atendimento a pedido da impetrante. Parecer do mpf pela denegação da ordem por ausência de demonstração prévia e documental do alegado direito líquido e certo. Mandado de segurança impetrado pelo particular denegado em consonância com a manifestação do mpf. Prejudicada a análise do agravo interno df fls. 1.008/1.029 contra a decisão liminar.

«1 - Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por VERENICE APARECIDA BARRICHELLO contra decisão do MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em razão do improvimento do Recurso Administrativo, por ela interposto. 2 - O Recurso Administrativo foi interposto contra decisão do Coordenador Regional Extraordinário de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, no Estado do Mato Grosso, que indeferiu o pedido de regularização fundiária em razão da constatação de fracionamento... ()

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Doc. 137.0451.3000.4700

7 - STJ. Advogado. Procuração. Poderes tão somente para obtenção de carga dos autos. Intimação para devolução dos autos realizada em nome do patrono que os retirou. Imposição de penalidade apenas após o decurso do prazo sem o retorno dos autos. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 40, III, CPC/1973, art. 195 e CPC/1973, art. 196. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º, 3.

«... 2. Cinge-se a controvérsia à definição acerca do destinatário da norma constante do CPC/1973, art. 196 - no tocante à intimação para devolução dos autos -, e à validade da aplicação da pena de proibição de vista dos autos fora do cartório. No caso em apreço, a procuração de fl. 16 outorga os poderes da cláusula ad judicia e judicia extra ao advogado Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos, o qual os substabeleceu, com iguais poderes, ao Dr. Roberto de Barros Barreto ... ()

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Doc. 124.3555.3000.5900

8 - STJ. Execução. Título de crédito. Cambial. Cheque pós-datado. Prazo prescricional. Prescrição da ação executiva. Data consignada na cártula. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 192. Lei 7.357/1985, art. 13, Lei 7.357/1985, art. 32 e Lei 7.357/1985, art. 59.

«... III – Do termo inicial de contagem do prazo prescricional do cheque pós-datado. Alegação de divergência jurisprudencial e ofensa ao Lei 7.357/1985, art. 59. O recorrente alega que «computar o prazo prescricional à data de emissão do cheque é ferir o artigo 59 da Lei do Cheque, pois a prescrição começaria a fluir antes de expirado o prazo de apresentação». (fl. 93). Afirma que é entendimento consolidado nesta Corte que a pós-datação do cheque amplia seu prazo de apres... ()

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Doc. 210.8061.0106.5335

9 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Ausência de similitude fático jurídica entre o aresto recorrido e o acórdão invocado como paradigma. Recurso não conhecido. Acórdão embargado. Entendimento atual do STJ. Incidência da Súmula 168/STJ.

I - Trata-se de embargos de divergência opostos em face de acórdão da C. Quinta Turma do STJ, objetivando o provimento dos embargos de divergência para que seja reconhecida a ocorrência de cerceamento de defesa em procedimento do TRF/1. A parte embargante indicou como paradigmas o REsp 840.387/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 18/11/2008, e os EDcl no AgRg no AREsp 329.183/RS, Quarta Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 19/9/2013. II - Os embargos de divergência têm co... ()

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Doc. 210.9011.0000.1200

10 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Nulidade do aresto embargado. Erro material na certidão de julgamento. Redator designado para lavratura do acórdão. Julgador que proferiu o voto cujo fundamento tenha sido o vencedor no colegiado. Embargos declaratórios acolhidos.

«1 - A atribuição de efeitos infringentes, em embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. 2 - Merece acolhida a irresignação da parte embargante, tendo em vista a ocorrência de erro material na certidão de julgamento da Corte Especial do dia 20/11/2019. 3 - Assistindo aos vídeos da sessão de julgamento, constata-se que ocorreu o seguinte: 1) na sessão de 7/11/20... ()

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