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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: usucapiao especial coletivo

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Doc. 141.8942.1000.3700

1 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação discriminatória. Pontal do paranapanema. Omissão. Inexistência. Dispositivos não prequestionados. Não-conhecimento. Ação anterior com objeto mais amplo. Litispendência. Não-ocorrência. Adequação da via eleita. Coisa julgada. Súmula 7/STJ. Legislação estadual. Ausência de contestação em face da legislação federal. Não-conhecimento. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Prova emprestada. Cabimento. Documento falso. Comprovação de posse. Impossibilidade. Usucapião com base em legislação estadual. Inviabilidade. Súmula 340/STF. Embargos declaratórios para prequestionamento. Multa indevida. Súmula 98/STJ.

«1. Não se conhece do Recurso interposto com fulcro na alínea «c» do permissivo constitucional, pois a recorrente limita-se a transcrever trechos de acórdãos sem realizar cotejo analítico com a decisão recorrida, descumprindo o disposto no art. 255, § 2º, do RI/STJ. Entre os paradigmas trazidos há julgados do próprio Tribunal de origem. 2. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem fundamenta adequadamente sua decisão, dispensável que é o enfrentamento d... ()

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Doc. 118.1251.6000.3800

2 - STJ. Usucapião. Herdeiro. Herdeira. Condomínio. Condômino. Possibilidade. Legitimidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 941. CCB/2002, art. 1.238. CCB/1916, art. 550.

«... 3. Recurso especial a que se dá provimento para: a). reconhecer a legitimidade dos recorrentes para proporem ação de usucapião relativamente ao imóvel descrito nos presentes autos, e b). anular parcialmente o acórdão recorrido, por violação ao CPC/1973, art. 535, determinando o retorno dos autos para que aquela ilustre Corte aprecie a questão atinente ao caráter público do imóvel.» Conforme se percebe, o acórdão entendeu os recorrentes carecedores da ação por não p... ()

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Doc. 103.1674.7440.3400

3 - STJ. Ação possessória. Reconhecimento de domínio. Usucapião. Propositura da ação na pendência de processo possessório. Inadmissibilidade. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CPC/1973, art. 923. CCB, art. 505. CCB/2002, art. 1.210, § 2º.

«... O cerne do litígio cinge-se, pois, a saber se é possível intentar-se a ação de usucapião na pendência de ação possessória. 2. Assiste razão aos recorrentes, mormente após a edição da Lei 6.820, de 16.9.1990, que suprimiu a antiga segunda parte do artigo, que dispunha: «Não obsta, porém, à manutenção ou à reintegração na posse a alegação de domínio ou de outro direito sobre a coisa; caso em que a posse será julgada em favor daquele a quem evidentemente pertence... ()

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Doc. 205.8971.0002.8300

4 - STJ. Usucapião especial urbana. Requisitos preenchidos. Utilização mista, residencial e comercial. Objeção não existente na legislação de regência. Análise probatória. Desnecessidade. Civil. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.240, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 183

«1 - Ação ajuizada em 20/01/2003, recurso especial interposto em 28/06/2018, atribuído a este gabinete em 27/11/2018. 2 - O propósito recursal consiste em determinar se, a área de imóvel objeto de usucapião extraordinária, nos termos do CCB/2002, art. 1.240 e CF/88, art. 183, deve ser usada somente para fins residenciais ou, ao contrário, se é possível usucapir imóvel que, apenas em parte, é destinado para fins comerciais. 3 - A usucapião especial urbana apresenta como requi... ()

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Doc. 211.1290.2926.6352

5 - STJ. Recurso especial. Civil. Usucapião de bem público. Sistema financeiro de habitação. SFH. Colisão de princípios fundamentais. Direito à moradia e supremacia do interesse público sobre o particular. Imóvel abandonado. Prescrição aquisitiva. Impossibilidade.

1 - Recurso especial interposto em 12/7/2019 e concluso ao gabinete em 19/8/2020. 2 - Na origem, cuida-se de embargos de terceiro, opostos pelos ora recorrentes, por meio do qual pretendem a manutenção na posse do imóvel público objeto da lide, ao argumento de ocorrência de usucapião. 3 - O propósito recursal consiste em dizer se seria possível reconhecer a prescrição aquisitiva de imóveis financiados pelo SFH, quando ocorre o abandono da construção pela CEF. 4 - Regra geral, ... ()

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Doc. 195.8520.6002.7100

6 - STJ. Ambiental. Ação de usucapião. Parte do imóvel imprescritível. Terreno de marinha. Impossibilidade. Área de preservação permanente. App. Limitação administrativa. Incidência em imóveis particulares. Possibilidade.

«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2 - Na origem, trata-se de Ação de Usucapião em que se verificou, por meio de perícia, que uma parte da área, consistente em terreno situado à Rua José Venâncio, no Município de Tubarão/SC, era terreno de marinha; e a outra, não, embora se enquadrasse no conceito de Área de Preservação Permanente - APP... ()

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Doc. 144.8185.9010.1400

7 - TJPE. Agravo regimental. Fungibilidade. Conhecido como recurso de agravo. Usucapião urbana coletiva. Zona especial de interesse social. Zeis. Extinção. Ausência de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido. Identificaçao da parte do terreno que pretende usucapir. Incompatibilidade com o art. 10, do estatuto da cidade. Impossibilidade de emenda da inicial. Inadequação da via eleita. Ausência de argumento novo. Recurso improvido. A unanimidade.. Decisão terminativa monocrática proferida com base no CPC/1973, art. 557, aplicando-se o princípio da fungibilidade, conhecendo do agravo regimental como recurso de agravo. Os possuidores detêm a posse mansa e pacífica, há mais de cinco anos, de glebas pertencentes a terreno demarcado como zona especial de interesse social. Zeis, juntando planta relativa aos lotes de terras específicos.. A usucapião especial coletiva é modalidade cabível quando não for possível delimitar o terreno de cada possuidor. Não é possível a aquisição de áreas individualizadas, cravadas dentro de área imensamente maior, através de usucapião coletiva, haja vista que é requisito desta a impossibilidade de identificação da parte ideal do terreno utilizada por cada um dos possuidores, conforme art. 10, do estatuto da cidade (Lei 10.257/2001) , eis que foi acostada aos autos planta do terreno, com suas delimitações. A falta de uma das condições da ação é vício insanável, defeito que não pode ser corrigido através da emenda da inicial.. Inadequação da via eleita para o acolhimento do pleito em questão. Ausência de argumento novo capaz de afastar os fundamentos da decisão terminativa agravada, razão por que há de ser negado provimento ao presente recurso. Recurso improvido à unanimidade.

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Doc. 197.5214.4001.9300

8 - STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Natureza. Ação indenizatória de direito real. Prescrição. Aplicação analógica do prazo de usucapião. Regra. Prazo decenal. Construção de obras ou implantação de serviços de utilidade pública ou interesse social. Presunção relativa. Possibilidade de prova em sentido contrário. Prazo de quinze anos. Exceção. Processo civil. Embargos de divergência em recurso especial. CCB/2002, art. 167. CCB/2002, art. 1.238. CF/88, art. 5º, XXIV. CCB/1916, art. 550. CPC/2015, art. 1.029, § 1º.

«1 - Conforme a jurisprudência, é irrelevante para o conhecimento dos embargos de divergência o fato de não estar o acórdão paradigma transitado em julgado. 2 - A divergência entre os órgãos fracionários deste Colegiado é evidente. Para a Primeira Turma, o prazo é de 15 anos, na medida em que o parágrafo único do CCB/2002, art. 1.238 destina-se especificamente a regular os direitos do posseiro particular que ocupa o imóvel para uso residencial ou produtivo. Para a Segunda Turm... ()

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Doc. 144.8185.9001.6100

9 - TJPE. Processo civil. Apelação civel. Usucapião coletivo. Imóvel urbano em zona de especial interesse social. Perfeita identificação do imóvel sob litígio. Incompatibilidade com o Lei 10.257/2001, art. 10. Emenda à inicial. Inviabilidade. Imóvel usucapiendo pertencente a perpart. Sociedade de economia mista estadual prestadora de serviço público. Bens regidos pelas normas de direito público. Incidência do CF/88, art. 183, § 3º. Negado provimento ao apelo. Área usucapeienda pertencente a comunidade da mustardinha, declarada zona especial de interesse social. Zeis pela Lei municipal 16.176/83. Evidente impossibilidade de usucapir coletivamente área individualizada porquanto a existência de terrenos com limites definidos ocupados por cada um dos demandantes não permite a caracterização da posse indivisa da área para fins de reconhecimento da propriedade coletiva, nos termos do art. 10 do estatuto da cidade. Eventual correção levaria a uma substancial alteração da ação proposta, com substituição das partes, da causa de pedir e do pedido, e não a simples reparação de vício formal da peça. A propriedade do bem está consolidada em favor da coahb/PE, sociedade de economia mista estadual, sucedida pela perpart. Pernambuco participações e investimentos. Aplicação do CF/88, art. 183, § 3º, o qual dispõe sobre a impossibilidade de usucapião dos imóveis públicos. Apelação a que se nega provimento.

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Doc. 146.3470.6001.8300

10 - TJSP. Meio ambiente. Competência. Conflito. Ação de usucapião. Manifestação e apelação do Estado de São Paulo para que conste da sentença as restrições decorrentes da Lei Estadual 12233/06, o que possibilitará a averbação na matrícula do imóvel, por estar localizado em área de proteção dos mananciais da Bacia do Guarapiranga. Ação de usucapião que se restringe à declaração ou não de domínio do autor sobre o imóvel objeto. Questão ventilada pelo terceiro interessado que não envolve «interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos diretamente ligados ao meio ambiente», dizendo respeito unicamente a que seja lançada a restrição no registro imobiliário. Questão acessória, secundária ou acidental que não altera a competência especial da Subseção de Direito Privado I para o exame da causa (Resolução 623/13, artigo 5º, «I.15»). Declarada a competência da 2ª Câmara de Direito Privado suscitada. Conflito procedente.

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