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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: testamento

Doc. 137.0451.3000.8600

1 - STJ. Competência. Sucessão. Ação anulatória de testamento. Inventário. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 94,CPC/1973, art. 96 e CPC/1973, art. 1.043, § 2º.

«... Cinge-se a controvérsia a definir a competência para o julgamento da ação anulatória de testamento, tendo em vista (i) a prévia distribuição de processo e abertura, registro e cumprimento de testamento na Comarca de Uberaba/MG e (ii) a tramitação do processo de inventário da testadora perante o juízo da Comarca de Paranaíba/MS. [...] II – Da competência para julgamento da ação anulatória de testamento Nos termos do CPC/1973, art. 96, o foro do domicílio... ()

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Doc. 150.7163.1004.3200

2 - STJ. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de testamento público. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 2. Vício de forma. Contemporização do rigor formal do testamento, reputando-O válido sempre que encerrar a real vontade do testador, manifestada de modo livre e consciente. Exegese perfilhada pela jurisprudência do STJ. 3. Congruência entre o disposto no testamento e o real propósito de seu autor. Reconhecimento, de acordo com os elementos fáticos probatórios reunidos nos autos. 4. Reiterada atuação antijurídica da tabeliã, a quem incumbia, imediatamente, zelar pela observância dos requisitos formais. Verificação. Frustração da manifestação de última vontade encerrada no testamento público, quando esta, a partir dos elementos de prova reunidos nos autos, reflete a real intenção de seu autor. Inviabilidade. 5. Recurso especial improvido.

«1. O Tribunal de origem manifestou-se expressamente sobre a petição apresentada pela demandante após a interposição de seu recurso de apelação, deixando assente que, além de os documentos a ela anexados não serem considerados novos, as circunstâncias que ensejaram a perda da delegação pela Tabeliã não se relacionam ao testamento sob comento, cuja validade se discute na presente ação. É de se constatar que a Corte de origem, no ponto, teceu fundamentação suficiente a lastrear... ()

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Doc. 220.8250.7404.9636

3 - STJ. Sucessão. Família. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Pedido de homologação judicial de partilha extrajudicial em que há testamento. CPC/2015, art. 610, caput e § 1º. Interpretação literal que levaria à conclusão de que, havendo testamento, jamais seria admissível a realização de inventário extrajudicial. Interpretações teleológica e sistemática que se revelam mais adequadas. Exposição de motivos da Lei 11.441/2007 que fixava, como premissa, a litigiosidade sobre o testamento como elemento inviabilizador da partilha extrajudicial. Circunstância fática inexistente quando todos os herdeiros são capazes e concordes. Capacidade para transigir e inexistência de conflito que infirmam a premissa estabelecida pelo legislador. Legislações atuais que, ademais, privilegiam a autonomia da vontade, a desjudicialização dos conflitos e os meios adequados de resolução de controvérsias. Possibilidade de partilha extrajudicial, ainda que existente testamento, que se extrai também de dispositivos do Código Civil. CCB/2002, art. 2.015. CCB/2002, art. 2.016. CPC/1973, art. 982 (redação da Lei 11.441/2007) .

1 - Ação distribuída em 28/05/2020. Recurso especial interposto em 22/04/2021 e atribuído à relatora em 30/07/2021. 2 - O propósito recursal é definir se é admissível a realização do inventário e partilha por escritura pública na hipótese em que, a despeito da existência de testamento, todos os herdeiros são capazes e concordes. 3 - A partir da leitura do CPC/2015, art. 610, caput e § 1º, decorrem duas possíveis interpretações. (i) uma literal, segundo a qual haverá a... ()

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Doc. 157.2142.4010.8700

4 - TJSC. Apelações cíveis. Ações conexas. Sentenças de improcedência. Ação visando a confirmação e cumprimento de testamento particular. Procedimento de jurisdição voluntária. Análise dos requisitos formais. Testamento redigido de próprio punho pelo testador, deixando todos os seus bens para a esposa. Requisitos timbrados no CCB/2002, art. 1.876. Código Civil não cumpridos na exata literalidade da norma. Circunstâncias que, contudo, não invalida o testamento. Possibilidade de mitigação do formalismo. Discricionariedade concedida ao juiz. Precedentes do STJ. Hipótese enfocada em que a existência do testamento e a manifestação de vontade do testador, tal como registrada no mencionado escrito, foram confirmadas pelas testemunhas. Leitura do testamento pelo testador para uma delas. Reconhecimento das assinaturas, com a firma do autor do testamento chancelada por tabeliã. Autenticidade e veracidade do testamento incontestes. Possibilidade de confirmação.

«Tese - É possível a flexibilização dos requisitos essenciais do testamento particular se inequivocamente comprovada a vontade livre e consciente do testador, em respeito à verdadeira finalidade do ato. «Não há falar em nulidade do ato de disposição de última vontade (testamento particular), apontando-se preterição de formalidade essencial (Lei tura do testamento perante as três testemunhas), quando as provas dos autos confirmam, de forma inequívoca, que o documento foi firmad... ()

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Doc. 190.1091.0003.0300

5 - STJ. Civil. Processual civil. Procedimento de jurisdição voluntária de confirmação de testamento. Flexibilização das formalidades exigidas em testamento particular. Possibilidade. Critérios. Vícios menos graves, puramente formais e que não atingem a substância do ato de disposição. Leitura do testamento na presença de testemunhas em número inferior ao mínimo legal. Inexistência de vício grave apto a invalidar o testamento. Ausência, ademais, de dúvidas acerca da capacidade civil do testador ou de sua vontade de dispor. Flexibilização admissível. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.

«1 - Ação distribuída em 22/04/2014. Recurso especial interposto em 08/07/2015 e atribuídos à Relatora em 15/09/2016. 2 - O propósito recursal é definir se o vício formal consubstanciado na leitura do testamento particular apenas a duas testemunhas é suficiente para invalidá-lo diante da regra legal que determina que a leitura ocorra, ao menos, na presença de três testemunhas. 3 - A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que, para preservar a vontade do testad... ()

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Doc. 205.8175.5000.2000

6 - STJ. Recurso especial. Civil e processo civil. Sucessões. Existência de testamento. Inventário extrajudicial. Possibilidade, desde que os interessados sejam maiores, capazes e concordes, devidamente acompanhados de seus advogados. Entendimento dos enunciados 600 da VII Jornada de Direito Civil do CJF; 77 da I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios; 51 da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF; e 16 do IBDFAM. CCB/2002, art. 2.015. CCB/2002, art. 2.016. CPC/2015, art. 659. CPC/2015, art. 610.

«1 - Segundo o CPC/2015, art. 610 ( CPC/1973, art. 982), em havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial. Em exceção ao caput, o § 1º estabelece, sem restrição, que, se todos os interessados forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras. 2 - O Códi... ()

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Doc. 103.1674.7515.9900

7 - TJRJ. Sucessão. Testamento. Ação de conhecimento objetivando a declaração de nulidade de testamento firmado pelo pai dos Autores em favor das Rés, julgada procedente. Apelação da primeira Ré. CCB/2002, art. 1.860.

«Provas oral e documental que revelam a existência de fortes indícios de que o testador não gozava de plena saúde mental quando da lavratura do testamento. Testamento lavrado quando o testador contava com 91 anos, não tendo o notário adotado a cautela de exigir a apresentação de declaração médica quanto ao seu estado de saúde. Testador que faleceu de doença senil, quatro anos após, tendo sido sua interdição decretada dois anos após o testamento. Testemunha ouvida em AIJ que dec... ()

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Doc. 137.0451.3000.8500

8 - STJ. Competência. Sucessão. Ação anulatória de testamento. Inventário. CPC/1973, art. 94,CPC/1973, art. 96 e CPC/1973, art. 1.043, § 2º.

«2. O fato da ação de abertura, registro e cumprimento de testamento ter se processado na comarca de Uberaba-MG não implica a prevenção do juízo para a ação anulatória de testamento. Afinal, trata-se de um processo de jurisdição voluntária, em que não se discute o conteúdo do testamento, limitando-se ao exame das formalidades necessárias à sua validade. 3. Nem sempre coincide a competência para conhecer do pedido de abertura registro e cumprimento de testamento e para decidi... ()

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Doc. 115.4874.0000.0400

9 - TJRJ. Sucessão testamentária. Testamento. Divergência na interpretação de cláusula de testamento público. Fideicomisso. Distinção entre substituição vulgar, recíproca e fideicomissária. Cláusula testamentária que nomeia duas herdeiras, em igualdade de condições, e estabelece que no caso de falecer uma delas sua parte será da outra. Caso que se qualifica como de substituição recíproca. Hipótese em que o testador faleceu antes do substituído, o que retira a eficácia da substituição. Decisão de primeiro grau que considerou que a parte recebida por uma das herdeiras, após o seu falecimento, não se transmitiria para a herdeira remanescente, mas para os sucessores da herdeira falecida. Considerações do Des. Alexandre Freitas Câmara sobre o conceito e a distinção dos institutos em discussão. CCB/2002, art. 8º, CCB/2002, art. 1.948, CCB/2002, art. 1.951 e CCB/2002, art. 1.952. CCB/1916, art. 1.730 e CCB/1916, art. 1.733.

«... A questão a ser aqui enfrentada diz respeito à interpretação da cláusula testamentária, a qual instituiu uma espécie de substituição, ao fixar que, no caso de falta de um dos herdeiros instituídos, outro herdeiro receberá o quinhão que, a princípio, era destinado àquele. Sobre o tema, vale a pena transcrever lição do eminente jurista GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA:(1) (1) Guilherme Calmon Nogueira da Gama, «Substituições e fideicomisso». in G... ()

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Doc. 103.1674.7537.8500

10 - TJRJ. Testamento. Procedimento de abertura, registro e cumprimento de testamento particular. Ausência de vícios externos. Validade. CCB/2002, arts. 1.876, 1.877 e 1.878.

«Versa a controvérsia sobre a nulidade de testamento particular pela inobservância de formalidade pública exigida pela lei, uma vez que consta vultoso bem imóvel no acervo patrimonial. O autor da herança dispôs em testamento sua parte disponível de seus bens em favor de sua esposa, tendo sido subscrito por três testemunhas, todas ouvidas pelo Juízo, restando confirmada a celebração do testamento e manifestação da vontade do testador, em observância ao disposto no art. 1.877 e 1.87... ()

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