TJRJ. Testamento. Procedimento de abertura, registro e cumprimento de testamento particular. Ausência de vícios externos. Validade. CCB/2002, arts. 1.876, 1.877 e 1.878.
«Versa a controvérsia sobre a nulidade de testamento particular pela inobservância de formalidade pública exigida pela lei, uma vez que consta vultoso bem imóvel no acervo patrimonial. O autor da herança dispôs em testamento sua parte disponível de seus bens em favor de sua esposa, tendo sido subscrito por três testemunhas, todas ouvidas pelo Juízo, restando confirmada a celebração do testamento e manifestação da vontade do testador, em observância ao disposto no art. 1.877 e 1.878 do CCB/2002. Não há óbice legal para elaboração de testamento particular contemplando bem imóvel, devendo-se observar as regras contidas nos arts. 1.876 do CCB/2002, visando a conferir segurança e autenticidade à vontade do testador, o que, no caso, restou demonstrado.»
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