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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: remicao

Doc. 230.9130.6920.0724

1 - STJ. Execução penal. Remição de pena por estudo. Insurgência do Ministério Público Estadual. Aprovação em 4 das 5 áreas de conhecimento do Exame Nacional do Ensino Médio. Enem. Possibilidade. Lei 7.210/1984, art. 126 c/c art. 3º, parágrafo único, da Resolução 391, de 10/05/2021, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Conclusão do ensino médio antes do início ou durante o cumprimento da pena. Irrelevância. Inexistência de bis in idem. Graus de dificuldade diferentes do exame que certifica a conclusão do ensino médio (Encceja) e do ENEM. Direito à remição de 20 (vinte) dias de pena por matéria em que o executado foi aprovado. Vedado o acréscimo de 1/3 previsto na Lei 7.210/1984, art. 126, § 5º. Agravo regimental em habeas corpus. CF/88, art. 3º, I, II e III.

É cabível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, ainda que o apenado já tenha concluído o ensino médio antes de dar início ao cumprimento da pena, ressalvado o acréscimo de 1/3, com fundamento na Lei 7.210/1984, art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal. Cinge-se a controvérsia a definir se a aprovação no ENEM autoriza a remição de pena por estudo, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino médio antes de dar início ao cumprimen... ()

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Doc. 206.5172.3009.3500

2 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Remição por estudo. Limite horário de atividade escolar ultrapassado. Tempo que excedeu a carga de 4 horas diárias que deve ser computado para remir a pena. Isonomia com a hipótese de remição por trabalho. Doutrina. Princípio da humanidade. Ordem de habeas corpus concedida. Lei 7.210/1984, art. 33. Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º, I e II.

«1 - A Lei 7.210/1984, art. 126 da Lei de Execuções Penais prevê duas hipóteses de remição da pena: por trabalho ou por estudo. 2 - No caso de frequência escolar, prescreve o inciso I, do § 1º, da Lei 7.210/1984, art. 126, que o Reeducando poderá remir 1 dia de pena a cada 12 horas de atividade, divididas, no mínimo, em 3 dias. 3 - É certo que, para fins de remição da pena pelo trabalho, a jornada não pode ser superior a oito horas (STF, HC Acórdão/STF, Rel. Min. MARCO A... ()

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Doc. 212.2643.3006.4600

3 - STJ. Execução. Remição. Locação. Processual civil. Recursos especiais. Ação de execução de título extrajudicial. Contrato de locação. Prequestionamento. Ausência. Ofensa ao princípio da não surpresa. Inocorrência. Termo final para remição da execução. Assinatura do auto de arrematação. Objeto do depósito remissivo. Integralidade da dívida executada e seus acessórios. Divergência jurisprudencial prejudicada. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 826. (Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre termo final para a remição da execução).

«[...]. O propósito recursal consiste em dizer a) se houve violação ao princípio da não surpresa; b) qual o termo final para a remição da execução e c) se o valor depositado em juízo, com a finalidade de remir a execução, deve abarcar o valor da penhora efetivada no rosto dos autos. IV. Do termo final para a remição da execução A remição da execução consiste na satisfação integral do débito executado no curso do processo e impede a alienação do bem penhorad... ()

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Doc. 220.9230.1715.3135

Leading Case

4 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.120/STJ. Julgamento do mérito. Execução penal. Recurso especial representativo da controvércia. Remição da pena. Lei 7.210/1984, art. 126, § 4º. Trabalho e estudo. Suspensão durante a pandemia de covid-19. Hermenêutica. Princípio da individualização da pena. Remição. Proibição da remição ficta. Situação excepcionalíssima. Derrotabilidade da norma jurídica. Lei 7.210/1984, art. 3º. Preservação dos direitos. Princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade. Diferenciação necessária. Precedente da 6ª turma. Período de suspensão. Comparecimento em juízo. Recurso especial provido. CF/88, art. 1º, II e III. CF/88, art. 3º, I e III. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.120/STJ - Possibilidade ou não de concessão de remição ficta, com extensão do alcance da norma prevista no Lei 7.210/1984, art. 126, § 4º, da Lei de Execução Penal, aos apenados impossibilitados de trabalhar ou estudar em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.Tese jurídica firmada: - Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao Lei 7.210/1984, art. 126, § 4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade ... ()

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Doc. 231.2040.6876.9603

5 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Insurgência do Ministério Público Estadual. Execução penal. Remição de pena por estudo. Aprovação nas 5 áreas de conhecimento do exame nacional do ensino médio. Enem. Possibilidade. LEP, art. 126 c/c art. 3º, parágrafo único, da Resolução 391, de 10/05/2021, do conselho nacional de justiça. Conclusão do ensino médio antes do início ou durante o cumprimento da pena. Irrelevância. Inexistência de bis in idem. Graus de dificuldade diferentes do exame que certifica a conclusão do ensino médio (encceja) e do enem. Direito à remição de 20 (vinte) dias de pena por matéria em que o executado foi aprovado. Vedado o acréscimo de 1/3 previsto no lep, art. 126, § 5º.

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Doc. 168.3192.7004.3700

6 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Remição por leitura. Art. 126 da Lei de execuções penais. Constatação de irregularidades administrativas no âmbito do projeto. Responsabilidade da administração penitenciária e de seus servidores. Impossibilidade de prejuízo ao apenado de boa. Fé. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida para restabelecer a decisão do magistrado das execuções.

«A possibilidade de remição de dias de pena por meio da leitura foi confirmada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, adotando a Corte o entendimento de que se trata de analogia in bonam partem da remição por estudo, expressamente prevista no art. 126 da Lei de Execuções Penais. O simples fato de o estabelecimento prisional contar com oferta de trabalho e estudo não impede que a leitura seja fonte de remição de dias de pena. Com efeito, a Recomendação 44/13 do Conselho Na... ()

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Doc. 230.4190.9823.6454

7 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Remição de pena por estudo. Aprovação em todas as matérias do Encceja fundamental. Remição anterior concedida por frequência a estudo regular do ensino fundamental, ao qual o executado se engajou após obter aprovação no Encceja. Duplicidade de benefício pelo mesmo fato. Impossibilidade. Precedentes. Possibilidade de decotar parte da remição concedida em bis in idem. Agravo regimental provido em parte.

1 - Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento e tem admitido a possibilidade de abreviação da reprimenda em razão de atividades que não estejam expressas no texto legal, como resultado de uma interpretação analógica in bonam partem da norma inserta na Lei 7.210/1984, art. 126, dentre as quais a conclusão do ensino fundamental por meio de aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA). Precedentes. 2 - A base de cálculo para o... ()

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Doc. 221.0070.1988.3118

8 - STJ. Execução penal. Remição da pena. Trabalho externo. Impossibilidade total de fiscalização. Indeferimento. Estudo. Realização de curso superior. Ausência de conformidade com exigências legais. Ausência de ilegalidade. Leitura. Desvinculação a programa oficial. Requisitos legais não preenchidos. Revisão de entendimento. Inviabilidade em habeas corpus. Agravo regimental no habeas corpus. Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º, II e § 2º.

A remição pelo trabalho pressupõe o exercício de atividade laboral mediante subordinação e controle de horário, não se admitindo o auto controle de carga horária. 1 - No que se refere à remição da pena pelo trabalho, não se verifica haver incompatibilidade com o acordo de colaboração firmado. À pena decorrente do acordo de colaboração aplicam-se todos os benefícios previstos na legislação penal e processual penal, inclusive (e obviamente) a remição, embora essa não sej... ()

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Doc. 154.9791.5000.7400

Leading Case

9 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 917/STJ. Julgamento do mérito. Pena. Execução penal. Remição da pena. Recurso representativo da controvérsia. Execução penal. Apenado em regime semiaberto. Realização de trabalho fora do estabelecimento prisional. Remição de parte da pena. Possibilidade. Recurso não provido. Lei 7.210/1984, art. 126 e Lei 7.210/1984, art. 129 (LEP). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 917/STJ - Definir se é possível remir parte do tempo de execução da pena pelo desempenho de trabalho externo prestado por apenado em regime semiaberto. Tese jurídica fixada - É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa extramuros.Súmula Originada do Tema: - Súmula 562/STJ.» «1. Recurso Especial processado sob o regime previsto no CPC/1973, art. 543-... ()

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Doc. 153.6104.7001.5400

10 - TJMG. Trabalho extramuro. Remição devida. Agravo em execução penal. Remição de pena. Pena cumprida em regime semiaberto. Trabalho extramuro. Remição devida. Jornada de trabalho e dias trabalhados. Contagem ficta. Impossibilidade. Jornada entre seis e oito horas é computada como um dia para fins de remição. Não se admite, por falta de previsão legal, «banco de horas» para fim de remição. Recurso parcialmente provido

«- O LEP, art. 126 regra que «o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena». Não há na lei limitação de que esse trabalho tem que ser «interno» ou «externo». Assim, se o preso cumpre sua pena em um dos dois regimes mais severos e trabalha atendendo os requisitos legais, a remição é medida de rigor. - Para a remição das penas pelo trabalho, deve ser computado o número de dias traba... ()

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