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DOC. 168.3192.7004.3700

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Remição por leitura. Art. 126 da Lei de execuções penais. Constatação de irregularidades administrativas no âmbito do projeto. Responsabilidade da administração penitenciária e de seus servidores. Impossibilidade de prejuízo ao apenado de boa. Fé. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida para restabelecer a decisão do magistrado das execuções.

«A possibilidade de remição de dias de pena por meio da leitura foi confirmada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, adotando a Corte o entendimento de que se trata de analogia in bonam partem da remição por estudo, expressamente prevista no art. 126 da Lei de Execuções Penais.

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