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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: reconvencao

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Doc. 231.2040.6254.8239

11 - STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais em reconvenção. Natureza jurídica da reconvenção de ação autônoma. Valor da causa da reconvenção ligado ao seu próprio proveito econômico. Ausencia de ofensa à coisa julgada. 1.o ponto controvertido é a averiguação da base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais da reconvenção, se seria o valor da causa principal ou o valor da causa da própria reconvenção.

2 - A reconvenção configura modalidade de ação apresentada pelo réu contra o autor da demanda pri ncipal; é uma ação nova, ampliando o objeto litigioso do processo judicial, e o legislador, acertadamente, com o objetivo de propiciar celeridade e não contradição, previu a possibilidade legal de realização de tal contra-ataque de forma simultânea. 3 - Honorários advocatícios sucumbenciais que forem fixados no julgamento da reconvenção só podem dizer respeito ao valor da causa ... ()

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Doc. 148.1011.1000.5100

12 - TJPE. Civil e processual civil. Apelações cíveis. Ação de cobrança de prestação de serviços c/c indenização por danos materiais e morais. Reconvenção. Serviços de engenharia. Sentença que julga parcialmente procedente a demanda principal e a reconvenção, aplicando a sucumbência recíproca. Recursos de apelação interpostos em ambos os processos. Pretensão da autora ver reconhecidos os lucros cessantes, danos morais e perdas e danos, bem assim para improcedência integral da reconvenção e redimensionamento dos juros, correção monetária e honorários advocatícios. Apelo da ré/reconvinte para redimensionamento da verba sucumbencial, especialmente para julgar-se indevida a repartição e alteração do indexador dos juros adotados na sentença. Apelo da autora parcialmente provido

«- APELO DA RÉ IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. - Cobrança de valores em aberto decorrentes da execução do contrato de engenharia da Usina Paulo Afonso IV, celebrado entre a autora e a ré.- Sentença apelada que julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a ré ao pagamento dos créditos consolidados até 30.04.90 e nos créditos pertinentes aos serviços posteriores a 30.04.90, assim como julgou parcialmente procedente a reconvenção, desta feita para condenar a aut... ()

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Doc. 202.4844.3004.5500

13 - STJ. Recurso especial. Ação anulatória de ato administrativo. Reconvenção. Pedido de nulidade de outros registros de marca sob o mesmo fundamento da defesa. 1. Possibilidade de ampliação subjetiva em reconvenção. Eficiência do provimento jurisdicional. Maior pacificação social com menor custo. 2. Posição processual do inpi. Litisconsórcio sui generis. Legitimidade recursal que deve ser aferida para cada ato. 3. Recurso especial provido.

«1 - O recurso especial debate acerca da legitimidade recursal do INPI para recorrer de decisão que extinguiu, sem resolução de mérito, reconvenção apresentada por litisconsorte passivo, na qual se veiculou pedido de nulidade de registro de marca. 2 - A reconvenção é técnica por meio da qual se objetiva a otimização da eficiência processual, potencializando o resultado de pacificação social, ao agregar a um mesmo processo uma segunda demanda proposta pelo réu contra o autor, ... ()

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Doc. 221.1251.0972.1276

14 - STJ. Condomínio. Jurisdição voluntária. Resistência à pretensão autoral. Não configuração. Pedido autônomo. Inexistência de reconvenção. Concordância expressa com os pedidos formulados na inicial. Ausência de litigiosidade. Honorários advocatícios sucumbenciais. Não cabimento. Processual civil. Ação de extinção de condomínio e alienação de coisas comuns. Bens imóveis. Relevância da questão de direito federal infraconstitucional discutida. Demonstração desnecessária. Recurso interposto antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 125/2022. Ausência de Lei regulamentadora. Enunciado Administrativo 8/STJ). Fato novo. Não cabimento. Matéria que não foi objeto de recurso. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º. Não ocorrência. Procedimento de jurisdição voluntária. Honorários advocatícios sucumbenciais. Necessidade de litigiosidade. Pedido autônomo. Resistência à pretensão autoral. Não configuração. Inexistência de reconvenção. Petição de habilitação nos autos. Concordância expressa com os pedidos formulados na inicial. Pretensão não resistida. Ausência de litigiosidade. Honorários advocatícios sucumbenciais. Não cabimento. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. CF/88, art. 105, § 2º. Ementa Constitucional 125/2022, art. 2º. CPC/2015, art. 88. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 725, IV. CCB/2002, art. 1.320. CCB/2002, art. 1.322.

1 - Ação de extinção de condomínio e alienação de coisas comuns, ajuizada em 18/9/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 4/10/2021 e concluso ao gabinete em 11/10/2022. 2 - O propósito recursal é definir (I) se, em procedimento de jurisdição voluntária, são devidos honorários advocatícios de sucumbência, quando a parte ré concorda com a pretensão autoral, mas apresenta pedido autônomo; e (II) se há deficiência na fundamentação do acórdã... ()

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Doc. 563.8303.4985.9801

15 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. RECONVENÇÃO Consigne-se que o TribunalPlenodo TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, em que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu-se pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. No caso, o TRT declarou a prescrição total, uma vez que a reconvenção foi apresentada mais de 2 anos após a ruptura contratual, e que a ação ajuizada não interrompe a fluência do prazo prescricional. Assentou os seguintes fundamentos: «A reclamatória trabalhista foi ajuizada em 20.10.2015, tendo o contrato de trabalho entre findado em 24.11.2013. A contestação data de 02.9.2016, sendo a reconvenção apresentada na mesma ocasião (...). A questão relativa ao cabimento da reconvenção já foi objeto de anterior acórdão deste Tribunal (fls. 935-8), após o qual se determinou o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento da reconvenção. Resta, portanto, analisar unicamente a prescrição total pronunciada na segunda sentença proferida. Quanto ao aspecto, dado o caráter autônomo da reconvenção (CPC/2015, art. 343, § 2º e CPC/73, art. 317), entendo que, na mesma linha do decidido em 1º grau, deveria o Banco ter observado o prazo de 2 anos após a ruptura contratual, diante do qual quedou-se inerte. Com isso, assumiu o risco de apresentar a reconvenção somente após o ajuizamento da reclamatória trabalhista, a qual não teve o condão de interromper a fluência do prazo prescricional no tocante à reconvenção. Nesses termos, entendo prescrito o direito de ação do Banco, razão pela qual nego provimento ao recurso neste tópico.» Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. 103.1674.7533.7700

16 - STJ. Reconvenção. Conceito, finalidade e requisitos. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 315.

«... Usualmente, o réu, no Processo Civil, comparece apenas para se defender. Com efeito, salvo nas ações dúplices (procedimento sumário, ações possessórias, processos que tramitam perante o juizado especial et alia), as alegações que o réu faz em sua contestação destinam-se apenas a impugnar os fatos alegados pelo autor em sua inicial, ou, conforme o caso, a trazer à discussão novos fatos, desde que sejam modificativos, impeditivos ou extintivos do direito alegado pelo autor. Es... ()

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Doc. 134.0225.0000.3200

17 - STJ. Compromisso de compra e venda. Resolução de contrato. Promessa de compra e venda de imóvel. Determinação de restituição, pelo promitente vendedor, das parcelas do preço pagas pelos promitentes compradores. Desnecessidade de pedido expresso dos réus. Concretização da eficácia restitutória da resolução. Julgamento. Sentença extra petita. Inocorrência. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CPC/1973, art. 128,CPC/1973, art. 459 e CPC/1973, art. 460.

«... Eminentes colegas, a controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte pode ser resumida no seguinte questionamento: Decretada a resolução do contrato de promessa de compra e venda, a determinação de restituição aos promitentes compradores das parcelas do preço pagas ao promitente vendedor pode ser determinada de ofício pelo juízo ou exige a iniciativa da parte mediante pedido expresso formulado na contestação ou reconvenção? Inicialmente, não conheço da alegação ... ()

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Doc. 157.8651.9001.5500

18 - STJ. Processual civil. Embargos à execução. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Reconvenção em embargos à execução. Impossibilidade. Natureza constitutiva. Recurso especial parcialmente conhecido, e nessa parte não provido.

«1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2. Cinge-se a controvérsia dos autos acerca do cabimento de reconvenção em embargos à execução. 3. O processo de execução tem como finalidade a satisfação do crédito constituído, razão p... ()

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Doc. 201.0893.8010.2600

19 - TJDF. Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação de rescisão de contrato de franquia. Reconvenção da franqueadora. Cobrança de dívidas derivadas do mesmo contrato. Pedido de citação dos fiadores na reconvenção. Indeferimento. Decisão contraria ao texto normativo vigente. CPC/2015, art. 343, § 3º. Previsão legal que admite a inclusão de terceiro estranho à relação processual no pedido de reconvenção. Responsabilidade dos fiadores pela dívida descrita no contrato. Litisconsórcio com o devedor principal. CPC/2015, art. 113, I. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.

«1. Merece reforma a decisão que indefere o ajuizamento de pedido reconvencional contra terceiro que fiador da parte autora e, portanto, responsável pelo adimplemento da obrigação postulada na reconvenção, pois o CPC/2015, art. 343, § 3º, admite, de forma literal e expressa, a inclusão de litisconsorte passivo em sede de reconvenção, dispondo que «A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro». 2. Considerando que, nos temos do CCB/2002, art. 818, «pelo contrato d... ()

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Doc. 103.1674.7404.6800

20 - STJ. Sentença. Recurso. Reconvenção. Julgamento das duas ações numa única peça processual em capítulos distintos para efeito de recurso e formação da coisa julgada. Apelação quanto a uma das partes não devolve o exame da outra. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. CPC/1973, arts. 318, 458, 467 e 515, § 1º.

«... Dispõe o CPC/1973, art. 318 que a ação principal e a reconvenção serão decididas na mesma sentença. A decisão é una apenas do ponto de vista formal, porque, na realidade, se julga o objeto da ação principal e da ação reconvencional distintamente. Barbosa Moreira, a respeito, ensina: «Processadas em conjunto, julgam-se as duas ações, em regra, «na mesma sentença» (art. 318), que necessariamente se desdobra em dois capítulos, valendo cada um por decisão autônoma, em ... ()

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