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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 210.7150.7890.3915

101 - STJ. @eme = I. Direito sancionador. Recurso especial. Ação civil pública promovida pelo Ministério Público federal com suporte em alegados atos de improbidade administrativa tipificados nos arts. 10 (dano ao erário) e 11 (ofensa a princípios administrativos) da Lei 8.429/1992. @eme = II. Suposta conduta ímproba praticada por então prefeito do município de bom jardim/ma, ao argumento de que não aplicou regularmente os recursos advindos de convênio firmado entre a municipalidade maranhense e o fundo nacional de desenvolvimento da educação-fnde, resultando em prejuízo aos cofres públicos na importância de R$ 178.655,24 e ofensa aos princípios administrativos, razão pela qual mereceria as reprimendas da Lei 8.429/1992. @eme = III. A conduta imputada ao demandado não se alça ao plano das improbidades, sede esta dos atos gravemente desonestos e malignos à boa gestão da coisa pública, o que não se verifica na espécie. Elemento subjetivo (dolo) e culpa não configurados, fato esse que retira a tipicidade do ato ímprobo.@eme = IV. Documento técnico advindo da corte de contas. Elemento insuficiente para embasar as acusações de improbidade constantes do libelo e para transferir ao réu o ônus probatório. Reafirmação categórica e intransigível de que, na esfera do direito sancionador, incumbe ao autor da ação de improbidade o ônus da prova sobre os fatos imputados ao suposto agente ímprobo. Precedente. Resp1.314.122/MG, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 9.4.2014; providência inalcançada na presente demanda.@eme = V. Agravo interno do órgão acusador desprovido.@eme = 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao então prefeito acionado pode ser reputada ímproba.@eme = 2. A Lei da improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) objetiva punir os praticantes de atos dolosos ou de má-fé no trato da coisa pública, tipificando como de improbidade administrativa o enriquecimento ilícito (art. 9 o.), o prejuízo ao erário (art. 10) e a violação a princípios da administração pública (art. 11).@eme = 3. A responsabilização por conduta ímproba exige atos pessoais do agente público que se revelem ultra vires aos estatutos internos dos órgãos administrativos e que consubstanciem aguda ilegalidade ao conceito de probidade, conceituação essa não fechada, mas apenas obtida por aproximação a virtudes como ética, retidão, honestidade, zelo, decoro e boa-fé.@eme = 4. A noção de improbidade é, portanto, a aversão a referidas virtudes, uma vez que a administração pública está ornada de princípios que norteiam a atividade vinculada da gestão da coisa pública, nomeadamente. Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.@eme = 5. Ao ofender esses princípios, isto é, conduzir-se para além dos postulados nucleares da administração pública, em ato que resulte em lesão aos cofres públicos e em enriquecimento ilícito, para si ou terceiros (evidentemente atos estranhos aos tão sublimes princípios administrativos), o praticante do ato comete improbidade administrativa. A ação de improbidade é o veículo de regresso ao maleficente administrador.@eme = 6. Na espécie, dessume-se dos autos que o Ministério Público federal aforou, em out/2001, ação civil pública por improbidade administrativa contra o então prefeito do município de bom jardim/ma, alegando, em síntese, que consta no procedimento administrativo em anexo cópia de relatório de viagem realizada ao município de bom jardim/ma, no período de 26 a 28.12.95, com o escopo de constatar in foco a execução das metas estipuladas no convênio 1.757/94. Ao final de tal viagem, a técnica do demec/ma concluiu que as ações de reforma de uma escola, de capacitação de docentes (embora os professores da zona rural não tenham participado) e de aquisição de equipamentos foram executadas pela prefeitura de bom jardim. Quanto à construção das quatro escolas, a técnica da demec/ma registrou a impossibilidade de verificar direta e pessoalmente a sua execução (fls. 5).@eme = 7. Aponta que a conduta estaria tipificada nos arts. 10, caput (dano ao erário) e 11 (ofensa a princípios reitores administrativos) da Lei 8.429/1992. Pediu a condenação do acusado pagamento de multa civil em R$ 178.655,24 e de proibição de contratar com o poder público ou dele receber incentivos/benefícios fiscais por 5 anos.@eme = 8. Houve sentença de improcedência da pretensão ministerial, ao entendimento de que à míngua de provas inequívocas produzidas pelo autor, deve preponderar a versão oferecida pela delegacia do mec no estado, do maranhão, segundo a qual as obras e serviços objeto do convênio fnde/175/1994 teriam sido executados, restando comprometida, assim, a incidência da lia 10 caput (fls. 279). A sentença foi integralmente confirmada pelo trf da 1a. Região. Diante desse julgado, o autor da ação veiculou recurso especial.@eme = 9. De fato, na linha da orientação ora estabelecida, o tribunal de origem manteve integralmente a sentença de improcedência da pretensão ministerial, e assim o fez por entender que a conduta do acusado, caracterizada por prestação de contas relativas a recursos oriundos de convênio com o fnde, não resultou em prática de improbidade administrativa, à conclusão de que a tomada de contas especial foi instaurada com base nas irregularidades identificadas pela secretaria de comércio exterior. Secex/ma, no período de 10 a 28 de abril de 1995, sendo certo que o relatório de viagem realizado pela delegacia do mec no estado do maranhão refere-se ao período de 26 a 28 de dezembro de 1995, tendo a secex/ma ressaltado que, se a demec/ma constatou, após a auditoria do-TCU, a execução do objeto do convênio em questão, tal situação não guarda correspondência com o aludido convênio, porquanto os recursos teriam sido desviados sem destinação comprovada, o que torna ainda mais duvidoso se houve ou não a execução do objeto conveniado (fls. 347).@eme = 10. De fato, há, no caderno processual, constatação de que houve se concluiu, por uma autoridade administrativa (delegacia do mec no maranhão), o alcance dos objetivos, de sorte que não há assento fático para que se conforme a improbidade administrativa na espécie, inexistindo, portanto, violação dos arts. 10 e 11 da lia pelo acórdão recorrido.@eme = 11. Não se constata, na referida conduta, a identificação clara, precisa e determinante de que aos atos do então alcaide estejam associadas a má-fé de menosprezar os princípios administrativos e a culpa grave de lesar os cofres públicos. Assim, não tendo sido associado à conduta do ora agravado o elemento subjetivo doloso e malévolo, qual seja, o propósito desonesto, nem mesmo a culpa grave, não há que se falar em cometimento de ato de improbidade administrativa, até porque, como visto, constatou-se o alcance dos objetivos do convênio com o fundef.@eme = 12. Registre-se, por fim, que a mera circunstância de haver nos autos um relatório técnico advindo do Tribunal de Contas não é elemento suficiente para comprovar as alegações do órgão acusador de que uma conduta ímproba foi praticada e para transferir ao demandado o ônus probatório quanto às acusações insertas no libelo.@eme = 13. Contrariamente à alegação do recorrente, frise-se que incumbe ao autor da ação de improbidade o ônus da prova sobre os fatos imputados ao suposto agente ímprobo (REsp. 1.314.122/MG, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 9.4.2014), sendo cediço que a análise oriunda da corte de contas tem índole meramente formalista e procedimental, jamais podendo dedicar-se a espectros como má-fé, dolo, culpa grave, intuito maleficente de violar a probidade administrativa.@eme = 14. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

I - DIREITO SANCIONADOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COM SUPORTE EM ALEGADOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TIPIFICADOS NOS ARTS. 10 (DANO AO ERÁRIO) E 11 (OFENSA A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS) DA LEI 8.429/1992. II - SUPOSTA CONDUTA ÍMPROBA PRATICADA POR ENTÃO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO APLICOU REGULARMENTE OS RECURSOS ADVINDOS DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A MUNICIPALIDADE MARANHENSE E O FUNDO ... ()

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Doc. 210.7150.7316.8271

102 - STJ. @eme = I. Direito sancionador. Agravo interno no REsp. Ação civil pública promovida pelo Ministério Público do estado do rio grande do norte com suporte em alegados atos de improbidade administrativa tipificados nos arts. 10, IX (dano ao erário por ordenação de despesas não autorizadas em lei) e 11, VI (ofensa a princípios administrativos por omissão de prestação de contas) da Lei 8.429/1992. @eme = II. Suposta conduta ímproba praticada pelo então prefeito do município de são gonçalo do amarante/RN, ao argumento de que realizou despesas em itens alheios à educação com recursos de convênio firmado pela urbe com o fundo nacional de desenvolvimento da educação-fnde, resultando em prejuízo aos cofres públicos na importância de R$ 922.241,48 e ofensa aos princípios administrativos, razão pela qual mereceria as reprimendas da Lei 8.429/1992. @eme = III. Muito embora possa ser vista como irregular, a conduta imputada ao demandado não se alça ao plano das improbidades, sede esta dos atos gravemente desonestos e malignos à boa gestão da coisa pública, o que não se verifica na espécie. Elemento subjetivo (dolo) e culpa não configurados, fato esse que retira a tipicidade do ato ímprobo. Documento técnico advindo da corte de contas. Elemento insuficiente para embasar as acusações de improbidade constantes do libelo e para transferir ao réu o ônus probatório.@eme = IV. Reafirmação categórica e intransigível de que, na esfera do direito sancionador, incumbe ao autor da ação de improbidade o ônus da prova sobre os fatos imputados ao suposto agente ímprobo. Precedente. Resp1.314.122/MG, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 9.4.2014; providência inalcançada na presente demanda. Iniciativa judicial improcedente, consoante proclamou a decisão agravada, em confirmação ao desfecho das instâncias ordinárias. Agravo interno do órgão acusador desprovido.@eme = 1. Houve a interposição de dois recursos de agravo interno, ambos com idêntico teor. Assim, não se conhece da insurgência objeto da pet 201004/2017, o segundo protocolo efetuado.@eme = 2. Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao então prefeito acionado pode ser reputada ímproba.@eme = 3. A Lei da improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) objetiva punir os praticantes de atos dolosos ou de má-fé no trato da coisa pública, tipificando como de improbidade administrativa o enriquecimento ilícito (art. 9 o.), o prejuízo ao erário (art. 10) e a violação a princípios da administração pública (art. 11).@eme = 4. A responsabilização por conduta ímproba exige atos pessoais do agente público que se revelem ultra vires aos estatutos internos dos órgãos administrativos e que consubstanciem aguda ilegalidade ao conceito de probidade, conceituação essa não fechada, mas apenas obtida por aproximação a virtudes como ética, retidão, honestidade, zelo, decoro e boa-fé.@eme = 5. A noção de improbidade é, portanto, a aversão a referidas virtudes, uma vez que a administração pública está ornada de princípios que norteiam a atividade vinculada da gestão da coisa pública, nomeadamente. Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.@eme = 6. Ao ofender esses princípios, isto é, conduzir-se para além dos postulados nucleares da administração pública, em ato que resulte em lesão aos cofres públicos e em enriquecimento ilícito, para si ou terceiros (evidentemente atos estranhos aos tão sublimes princípios administrativos), o praticante do ato comete improbidade administrativa. A ação de improbidade é o veículo de regresso ao maleficente administrador.@eme = 7. Na espécie, dessume-se dos autos que o Ministério Público do estado do rio grande do norte aforou, em dezembro/2009, ação civil pública por improbidade administrativa contra o então prefeito do município de são gonçalo do amarante/RN, alegando, em síntese, que o demandado, na condição de ordenador de despesas, aplicou irregularmente recursos do fundef no exercício de 2004 (fls. 16).@eme = 8. Aponta que a conduta estaria tipificada nos arts. 10, IX (dano ao erário por ordenação de despesas não autorizadas em lei) e 11, VI (ofensa a princípios administrativos por omissão de prestação de contas) da Lei 8.429/1992. Pediu a condenação do acusado ao ressarcimento do dano, circunscrito a R$ 922.241,48, para além dos demais castigos previstos na Lei sancionadora.@eme = 9. Houve sentença de improcedência da pretensão ministerial, ao entendimento de que, conforme se verifica pela narrativa dada pelo gestor, a alocação dos recursos teve uma justificativa plausível e passível de enquadramento no na Lei diretrizes e bases da educação, o que, aliada a inexistência de maior comprovação de desacerto das condutas por parte do autor da demanda impede de considerar o demandado como agente doloso da improbidade (fls. 701). A sentença foi integralmente confirmada pelo tj/RN. Diante desse julgado, o autor da ação veiculou recurso especial.@eme = 10. De fato, na linha da orientação ora estabelecida, o tribunal de origem manteve integralmente a sentença de improcedência da pretensão ministerial, e assim o fez por entender que a conduta do acusado, caracterizada por despesas indiretas com educação com recursos do fundef, contava com permissão legal da Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, de modo que não pode ser rotulada como improbidade administrativa. Realmente, havendo autorização legal para a prática do ato, não há jamais assento fático para que se conforme a improbidade administrativa, inexistindo, portanto, violação dos arts. 10 e 11 da lia pelo acórdão recorrido.@eme = 11. Não se constata, na referida conduta, a identificação clara, precisa e determinante de que aos atos do então alcaide estejam associados à má-fé de menosprezar os princípios administrativos e à culpa grave de lesar os cofres públicos.@eme = 12. A partir da moldura fático probatória que se delineou nos autos, deduziram as instâncias ordinárias que, se é inafastável que a condenação do agente pelos atos tipificados na Lei 8.429/92, art. 10 (prejuízo ao erário) requer a demonstração do efetivo prejuízo, bem como que a imputação dos atos discriminados no art. 11 (princípios da administração) exige a comprovação do dolo, está-se diante de um cristalino caso em que tais elementos não restaram minimamente demonstrados, o que conduz à inexorável improcedência da demanda coletiva (fls. 782).@eme = 13. Assim, não tendo sido associado à conduta do ora agravado o elemento subjetivo doloso e malévolo, qual seja, o propósito desonesto, nem mesmo a culpa grave, não há que se falar em cometimento de ato de improbidade administrativa, até porque, como visto, as despesas indiretas com educação contam com autorização legal para seu custeio, podendo ser computadas nos recursos advenientes do fundef.@eme = 14. Registre-se, por fim, que a mera circunstância de haver nos autos um relatório técnico advindo do Tribunal de Contas não é elemento suficiente para comprovar as alegações do órgão acusador de que uma conduta ímproba foi praticada e para transferir ao demandado o ônus probatório quanto às acusações insertas no libelo.@eme = 15. Contrariamente à alegação do recorrente, frise-se que incumbe ao autor da ação de improbidade o ônus da prova sobre os fatos imputados ao suposto agente ímprobo (REsp. 1.314.122/MG, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 9.4.2014), sendo cediço que a análise oriunda da corte de contas tem índole meramente formalista e procedimental, jamais podendo dedicar-se a espectros como má-fé, dolo, culpa grave, intuito maleficente de violar a probidade administrativa.@eme = 16. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

I - DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO NO RESP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COM SUPORTE EM ALEGADOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TIPIFICADOS NOS ARTS. 10, IX (DANO AO ERÁRIO POR ORDENAÇÃO DE DESPESAS NÃO AUTORIZADAS EM LEI) E 11, VI (OFENSA A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS POR OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS) DA LEI 8.429/1992. II - SUPOSTA CONDUTA ÍMPROBA PRATICADA PELO ENTÃO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO ... ()

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Doc. 137.7655.5000.0100

103 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização por dano moral. Direito de imagem. Uso de camiseta promocional das marcas comercializadas pelo empregador. Verba fixada em R$ 1.000,00. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Pois bem. Verifica-se que a discussão dos autos cinge-se à configuração do dano à imagem do obreiro pelo uso de camiseta com propaganda dos produtos comercializados pelo empregador, sem notícia de prévio consentimento. Inicialmente, para uma melhor compreensão da questão, cabe tecer algumas considerações acerca do conceito e das características do dano à imagem. O direito à imagem é um direito autônomo e compreende todas as características do indivíduo como ser soci... ()

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Doc. 143.8792.6000.1000

104 - STJ. Civil, processo civil e consumidor. Reclamação. Resolução 12/09 do STJ. Decisão teratológica. Cabimento. Internet. Provedor de pesquisa virtual. Filtragem prévia das buscas. Desnecessidade. Restrição dos resultados. Não-cabimento. Conteúdo público. Direito à informação. Dados ofensivos armazenados em cache. Exceção. Exclusão. Dever, desde que fornecido o URL da página original e comprovada a remoção desta da internet. Comando judicial específico. Necessidade. Astreintes. Obrigação impossível. Descabimento. Dispositivos legais analisados. CF/88, art. 220, § 1º, CPC/1973, 461, § 5º.

«1. Embora as reclamações ajuizadas com base na Resolução 12/2009 do STJ a rigor somente sejam admissíveis se demonstrada afronta à jurisprudência desta Corte, consolidada em enunciado sumular ou julgamento realizado na forma do CPC/1973, art. 543-C, afigura-se possível, excepcionalmente, o conhecimento de reclamação quando ficar evidenciada a teratologia da decisão reclamada. 2. A filtragem do conteúdo das pesquisas feitas por cada usuário não constitui atividade intrínseca a... ()

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Doc. 145.4862.9003.7800

105 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo. Materialidade e autoria comprovadas através de robusto acervo de provas materiais e deponenciais. Apelante flagrado trazendo consigo um pepelote do entorpecente de origem vegetal cannabis sativa linneu, vulgarmente conhecida por maconha, 09 (nove) pedras de «crack» e portando uma pistola do calibre.380 sem autorização legal. Pleito de desclassificação para o ilícito descrito no CP, Lei 11.343/2006, art. 28. A circunstância de usuário de drogas não afasta a caracterização do injusto previsto no art. 33 da Lei de tóxicos. Para a configuração do crime em referência não se exige qualquer elemento subjetivo adicional, bastando a prática de quaisquer das condutas previstas no Lei 11.343/2006, art. 33. Dosimetria. Verificado que a pena-base em relação a ambos os crimes, foi fixada sem a devida fundamentação. Quando o exame da maioria dos parâmetros do art. 59 é favorável, a basilar não deve se afastar demasiadamente do mínimo legal. Penas redimensionadas para 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, em relação ao crime previsto no CP, Lei 11.343/2006, art. 33, e 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa quanto à infração penal inscrita no Lei 10.826/2003, art. 14. Mantido o regime fechado para o início do cumprimento do castigo. Penas somadas diante do concurso material de crimes. Regime estabelecido em consonância com o regramento ínsito no art. Art. 33, § 2º, alínea «a». Recurso de apelação a que se dá provimento parcial à unanimidade de votos.

«1. Comprovado que o réu SANDRO SEVERINO DA SILVA foi flagrado trazendo consigo um papelote do entorpecente de origem vegetal Cannabis sativa Linneu, vulgarmente conhecido por maconha, 09 (nove) pedras do entorpecente derivado da cocaína base, conhecido por «crack», bem como portando sem autorização legal e em desacordo com determinação legal ou regulamentar uma pistola do calibre.380 da marca Bersa, municiada com um carregador contendo 12 (doze) cartuchos intactos do mesmo calibre. ... ()

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Doc. 146.3971.1000.2300

106 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso especial eleitoral. Captação ilícita de sufrágio. Escuta ambiental. Prova ilícita. Ilegitimidade para recorrer. Embargos não conhecidos. Apelo extremo intempestivo.

«1. A tempestividade constitui requisito recursal de admissibilidade indispensável, razão pela qual o recorrente deve obedecer aos prazos previstos na Lei 8.038/1990. 2. O recurso manifestamente incabível ou intempestivo não suspende ou interrompe o prazo para a interposição de outro recurso. Precedente: ARE 738.488-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Plenário, DJe de 24/3/2014. 3. In casu, o acórdão extraordinariamente recorrido assentou: «CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PROVA I... ()

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Doc. 147.0384.7000.0200

107 - STF. Habeas corpus. Constitucional. Penal e processual penal. Sentença condenatória fundada em provas ilícitas. Inocorrência da aplicação da teoria dos «frutos da árvore envenenada». Provas autônomas. Desnecessidade de desentranhamento da prova ilícita. Impossibilidade de aplicação do CPP, art. 580 à espécie. Inocorrência de ofensa ao CP, art. 59 e CP, art. 68. Habeas corpus indeferido. Liminar cassada.

«1. A prova tida como ilícita não contaminou os demais elementos do acervo probatório, que são autônomos, não havendo motivo para a anulação da sentença. 2. Desnecessário o desentranhamento dos autos da prova declarada ilícita, diante da ausência de qualquer resultado prático em tal providência, considerado, ademais que a ação penal transitou em julgado. 3. É Impossível, na espécie, a aplicação da regra contida no CPP, art. 580, pois há diferença de situação entre... ()

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Doc. 148.6075.0000.5300

108 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Recurso especial eleitoral. Captação ilícita de sufrágio. Escuta ambiental. Prova ilícita. Ilegitimidade para recorrer. Embargos não conhecidos. Apelo extremo intempestivo. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Desprovimento.

«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. 2. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 3. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. (Precedentes: AI 799.509... ()

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Doc. 153.9805.0006.2900

109 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Medicamento. Validade. Prazo. Consumidor. Uso. Comercialização. CDC, art. 6, I. Lei 8137 de 1990, art. 7, IX. Conduta ilícita. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Correção monetária. Juros de mora. Dano material. Possibilidade. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Medicamento. Prazo de validade vencido. Mal-estar. Danos morais. Quantum indenizatório.

«1. Analisando as provas coligidas no presente feito, constata-se que a parte autora comprovou a aquisição do produto, consubstanciada pela nota fiscal inserta nos autos e que já havia transcorrido o termo final mencionado no prazo de validade do produto quando da sua aquisição. 2. Oportuno destacar que não é possível exigir do consumidor prova mais robusta quanto ao nexo de causalidade, pois não há dúvidas quanto ao fato da autora ter ingerido certa quantidade do produto deterior... ()

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Doc. 176.3005.6002.5200

110 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Crime contra a ordem tributária. Condenação confirmada em segundo grau. Alegados vícios na diligência de busca e apreensão de documentos na empresa. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Condenação fundada em outros elementos de prova isentos de qualquer ilicitude. Apontado vício derivado de todo o material probatório. Necessidade de incursão aprofundada na prova. Impossível na via eleita. Writ não conhecido.

«1. Este STJ e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A questão acerca da existência de vícios no procedimento de busca e apreensão de documentos na sede da empresa ainda na fase inquisitorial, não foi examinada pelo acórdão do Tri... ()

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