1 - STF. Direito internacional público. Extradição executória. Crimes tributários e falimentares. Arts. 1º da Lei 8.137/1990 e 189, I, 186, VI e 188-iii do Decreto-lei 7.661/1945, em vigor na data dos fatos. Receptação. CP, art. 180. Regularidade formal atendida. Dupla incriminação. Ocorrência. Crimes comuns. Inexistência de conotação política. Delitos praticados em território francês. Competência da justiça francesa. Tradução para o português de portugal. Ausência de prejuízo à compreensão da controvérsia. Análise dos elementos de convicção. Vedação. Contenciosidade limitada. Revelia. Causa não impeditiva do deferimento. Dosimetria da pena para aferir a prescrição. Impertinência em extradição. Precedentes. Sistema de conglobamento. Possibilidade de análise da prescrição. Inocorrência da causa extintiva da pretensão executória em relação aos crimes tributários. Ocorrência da prescrição no que tange aos crimes falimentares e ao estelionato. Cônjuge e filho Brasileiros. Circunstância não impeditiva da extradição (Súmula 421/STF). Saúde debilitada. Entrega condicionada a exame médico. Possibilidade de adiamento (Lei 6.815/1980, art. 89, parágrafo único). Fato novo. Ausência de comprovação. Causa não suspensiva do julgamento.
«1. A extradição requer o preenchimento dos requisitos legais extraídos a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77, e restarem observadas as disposições do tratado específico. 2. In casu, o pleito extradicional para a execução da pena de 3 (três) anos de prisão, por crimes tributários, falimentares e receptação contém indicações precisas e seguras sobre locais, datas, natureza e circunstâncias dos fatos delituosos. 3. A tradução das peças para o português de Portuga... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)