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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: prescricao causa impeditiva

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    Penal

Doc. 157.2142.4008.6200

21 - TJSC. Apelação cível. Ação de indenização por dano moral. Danos morais. Denunciação caluniosa. Extinção do feito com Resolução do mérito. Prescrição. Alegação de aplicabilidade do CCB/2002, art. 200. CCB/2002. Descabimento. Apuração dos fatos na esfera criminal que, no caso concreto, não suspende o prazo prescricional para o ajuizamento de ação reparatória. Independência das responsabilidades. Inexistência de relação de prejudicialidade entre as esferas cível e penal. Precedentes do STJ. Crime de calúnia que, no caso dos autos, se consumou no momento da queixa crime. Ciência inequívoca da imputação de fato definido como crime muito antes do trânsito em julgado da sentença absolutória. Lapso trienal escoado. Prescrição do direito autoral mantida. Recurso conhecido e desprovido.

«Tese - À ação Dano moral. Indenização por danos morais em virtude do crime de denunciação caluniosa é inaplicável a causa impeditiva da prescrição prevista no CCB/2002, art. 200 - CÓDIGO CIVIL, porquanto não verificada a relação de prejudicialidade entre as esferas cível e penal.»

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Doc. 162.3622.4004.4900

22 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Acidente de trânsito. Ação de indenização por danos morais e materiais. Prescrição. Não ocorrência. Existência de ação penal em curso. CCB, art. 200. Provimento negado.

«1. A existência de processo criminal, no qual se apura a responsabilidade pela ocorrência do acidente de trânsito, é causa impeditiva da prescrição, nos termos do CCB, art. 200: «quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva». Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 165.1490.5000.2000

23 - STF. Extradição instrutória. Tratado de extradição entre a república federativa do Brasil e o reino da espanha. Crime de homicídio. Dupla tipicidade atendida. Prescrição. Inocorrência. Companheira Brasileira. Circunstância que não impede a extradição. Súmula 421/STF. Atendimento a todos os requisitos legais. Extradição deferida.

«1. A extradição instrutória, requerida em autos devidamente instruidos com os documentos exigidos pelas normas de regência, tem por fim viabilizar o julgamento de suspeitos da prática, no território do Estado Requerente, de crimes que atendam ao requisito da dupla tipicidade e que não incidam nas hipóteses legais de inadmissibilidade. 2. A Súmula 421/STF, assentou que a circunstância de o extraditando viver no Brasil com uma companheira brasileira não consubstancia causa impediti... ()

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Doc. 166.3765.4001.9500

24 - STF. Extradição instrutória. Convenção de extradição entre os estados membros da comunidade dospaíses de língua portuguesa (Decreto 7.938/2013) . Crime de burla qualificada. Dupla tipicidade atendida. Jurisprudência. Exclusão da qualificadora. Impossibilidade. Contenciosidade limitada. Prescrição. Inocorrência. Cônjuge e filha Brasileiras. Circunstância que não impede a extradição. Súmula 421/STF. Atendimento atodos os requisitos legais. Extradição deferida.

«1. A «burla qualificada», crime definido no CP, art. 218º - Código Penal Português, corresponde ao disposto no CP, art. 171 - Código Penal Brasileiro, consubstanciando o requisito da dupla tipicidade para efeito de extradição: Ext 1239, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux; Ext 1159, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Ext 1144, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie. 2. A extradição instrutória, requerida em autos devidamente instruídos com os documentos exigidos pelas... ()

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Doc. 176.2531.8001.0600

25 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil. Acidente de trânsito. Ação de indenização por danos morais e materiais. Prescrição. Não ocorrência. Existência de ação penal em curso. CCB, art. 200. Recurso desprovido.

«1. A existência de processo criminal, no qual se apura a responsabilidade pela ocorrência do acidente de trânsito, é causa impeditiva da prescrição, nos termos do CCB, art. 200: «quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.» Precedentes. 2. Agravo interno não provido.»

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Doc. 193.5400.8001.6500

26 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Acidente de trânsito. Prescrição. Não ocorrência. Existência de ação penal em curso. CCB/2002, art. 200. Recurso não provido.

«1 - A existência de processo criminal, no qual se apura a responsabilidade pela ocorrência do acidente de trânsito, é causa impeditiva da prescrição, nos termos do CCB/2002, art. 200: «quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva». Precedentes. 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 220.2140.5823.9127

27 - STJ. Civil. Agravo interno na ação rescisória. Ação civil ex delicto. Fluência da prescrição (CCB/2002, art. 200). Necessidade de apuração da autoria e materialidade no juízo criminal. Impedimento do curso da prescrição. Obstáculo preexistente ao início do fluxo temporal. Ação rescisória. Improcedência. Agravo interno desprovido.

1 - O Código Civil preconiza no CCB/2002, art. 200 que: «Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva». 2 - A norma transcrita prevê causa impeditiva do início do curso do prazo prescricional, quando necessária a apuração penal do fato ensejador do dano e de sua autoria, por serem tais questões prejudiciais ao exercício da pretensão indenizatória civil. A fluência do prazo prescri... ()

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Doc. 220.5161.1953.0523

28 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Propositura. Prescrição. Termo inicial. Trânsito em julgado da ação penal. Prescrição afastada. Decisão mantida.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, à luz do CCB/2002, CCB, art. 200, em que pese as responsabilidades civil e criminal serem distintas, havendo relação de prejudicialidade, é de se reconhecer a natureza jurídica de causa impeditiva da prescrição a existência de ação penal em curso, retomando-se o curso do prazo prescricional da pretensão reparatória cível somente com o trânsito em julgado da ação penal. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 220.5131.2561.4874

29 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação civil ex delicto. Fluência da prescrição (CCB/2002, art. 200). Necessidade de apuração da autoria e materialidade no juízo criminal. Impedimento do curso da prescrição. Obstáculo preexistente ao início do fluxo temporal. Agravo interno desprovido.

1 - O CCB/2002, art. 200, que: «Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva». 2 - A norma transcrita prevê causa impeditiva do início do curso do prazo prescricional, quando necessária à apuração penal do fato ensejador do dano e de sua autoria, por serem tais questões prejudiciais ao exercício da pretensão indenizatória civil. A fluência do prazo prescricional é simplesmente im... ()

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Doc. 175.9392.3000.2200

30 - STF. Extradição instrutória. Tratado entre a república federativa do Brasil e a república do peru. Crime de tráfico de drogas. Dupla tipicidade. Observância. Requisitos específicos do tratado. Preenchimento. Prescrição. Inocorrência. Análise do mérito da ação penal. Impossibilidade. Detração da pena. Garantia oferecida expressamente pela república do peru. Regime de progressão da pena. Imposição da observância de institutos próprios do direito Brasileiro ao estado requerente. Impossibilidade. Jurisprudência. Companheira e filho Brasileiros. Circunstância que não impede a extradição. Súmula 421/STF. Atendimento de todos os requisitos legais. Extradição deferida.

«1. A extradição instrutória, requerida em autos devidamente instruídos com os documentos exigidos pelas normas de regência, tem por fim viabilizar o julgamento do suspeito da prática, no território do Estado Requerente, de crime que atende ao requisito da dupla tipicidade. 2. No processo de extradição, a cognição deste Supremo Tribunal restringe-se à legalidade extrínseca do pedido, sem ingresso no mérito da procedência da acusação, pelo que descabe verificar contradições... ()

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