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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: perpetuatio jurisdictionis

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Doc. 103.1674.7304.0800

51 - STJ. Competência. Execução fiscal. Propositura pela União, suas autarquias e empresas públicas. Julgamento pela Justiça Federal, salvo inexistência de Vara Federal na localidade. Competência territorial relativa. Decretação de oficio. Impossibilidade. «Perpetuatio jurisditionis». Existência de decisões divergentes no âmbito das turmas. Matéria definida no âmbito da 1ª Seção. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I, c/c o § 3º. CPC/1973, art. 87.

«Conflito de competência levado à apreciação da 1ª Seção em face da existência de entendimentos divergentes a respeito da matéria, no intuito de solucionar, de vez e rapidamente, a celeuma. Após debater o assunto, o colegiado firmou entendimento na esteira da decisão proferida no CC 29.746/RS, Rel. Min. Peçanha Martins (ainda não publicada). As execuções fiscais movidas pela União, suas autarquias e empresas públicas são processadas e julgadas pela Justiça Federal, salvo onde... ()

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Doc. 103.1674.7420.5200

52 - STJ. Competência. Execução fiscal. Competência federal delegada. Vara distrital. Comarca sede de Vara Federal. Julgamento pela Justiça Federal. Aplicação aos processos em curso. Inaplicabilidade do princípio da «perpetuatio jurisdicionis» na hipótese. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, § 3º. CPC/1973, art. 87. Lei 5.010/66, art. 15. Súmula 40/TFR.

««A Vara Distrital na circunscrição territorial da Comarca com sede em outro município, na organização judiciária, não se distingue como Comarca para a previsão constitucional de competência federal delegada». Havendo Vara Federal na Comarca onde se situa o Foro Distrital, não há a delegação de competência prevista no § 3º do CF/88, art. 109, restando incólume a competência da Justiça Federal. Adota-se tal entendimento inclusive para os processos em curso, haja vista que o ... ()

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Doc. 148.0310.6005.8900

53 - TJPE. Conflito negativo de jurisdição. Processual penal. Desacato (CP, art. 331). Competência orginária do juizado especial criminal. Não localização do denunciado. Remessa dos autos ao juízo comum após a tentativa frustrada de proceder à citação pessoal do acusado no próprio juízo ou por meio de mandado. Inteligência do Lei 9.099/1995, art. 66, «caput». Inexigibilidade de exaurimento de todos os meios no sentido de proceder à citação pessoal do denunciado no âmbito do juizado. Natureza dos juizados especiais criminais. Princípios da celeridade, economia processual, informalidade e oralidade. Esgotamento prévio das tentativas de realização da citação pessoal de incumbência do juízo comum, além da ulterior citação editalícia. Localização ulterior do endereço do denunciado pelo juízo comum. Impossibilidade de retorno ou reaforamento dos autos ao juízo originário para julgamento, ainda que se tenha ou não procedido à citação editalícia. Inteligência do Lei 9.099/1995, art. 66, parágrafo único. Ausência de previsão legal a autorizar o reforamento do juízo originário. Aplicação do princípio da perpetuatio jurisdictionis. Precedentes. Conflito de jurisdição julgado procedente, à unamidade. Declaração de competência do juízo comum.

«1. Consoante se depreende do teor do Lei 9.099/1995, art. 66, caput, incumbe unicamente aos Juizados Especiais Criminais a realização da citação pessoal do acusado no próprio Juízo ou, em não sendo esta possível, a expedição do competente mandado, como foi devidamente operado pelo Juízo suscitante. 2. Nos termos do Lei 9.099/1995, art. 66, parágrafo único, uma vez tomadas as citadas providências e não localizado o denunciado, os autos devem ser remetidos ao Juízo comum para ... ()

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Doc. 172.5074.2002.6400

54 - STJ. Família. Processo civil. Conflito negativo de competência. Ação de destituição de poder familiar. Alteração de domicílio da criança e daqueles que detém sua guarda. ECA.princípio da perpetuatio jurisdictiones X Juiz imediato. Prevalência deste último na hipótese concreta.

«1. Conforme estabelece o CPC, art. 87, a competência determina-se no momento da propositura da ação e, em se tratando de hipótese de competência relativa, não é possível de ser modificada ex officio. Esse mencionado preceito de lei institui, com a finalidade de proteger a parte, a regra da estabilização da competência (perpetuatio jurisdictionis). 2. O princípio do juiz imediato vem estabelecido no ECA, art. 147, I e II, segundo o qual o foro competente para apreciar e julgar... ()

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Doc. 196.0585.3000.7500

55 - STJ. Família. Processo civil. Conflito negativo de competência. Ação de destituição de poder familiar. Alteração de domicílio da criança e daqueles que detém sua guarda. Estatuto da Criança e do Adolescente. Princípio da perpetuatio jurisdictiones x juiz imediato. Prevalência deste último na hipótese concreta. CPC/2015, art. 43.

«1. Conforme estabelece o CPC/1973, art. 87, a competência determina-se no momento da propositura da ação e, em se tratando de hipótese de competência relativa, não é possível de ser modificada ex officio. Esse mencionado preceito de lei institui, com a finalidade de proteger a parte, a regra da estabilização da competência (perpetuatio jurisdictionis). 2. O princípio do juiz imediato vem estabelecido na Lei 8.069/1990, art. 147, I e II - ECA, segundo o qual o foro competente par... ()

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Doc. 196.4483.8000.2000

56 - STJ. Agravo interno. Conflito negativo de competência. Ação de alienação parental c/c guarda e regulamentação de visitas. Alteração de domicílio da criança e daqueles que detém sua guarda. ECA. Princípio da perpetuatio jurisdictiones X Juiz imediato. Prevalência deste último hipótese concreta.

«1 - Conforme estabelece o CPC/1973, art. 87, a competência determina-se momento da propositura da ação e, em se tratando de hipótese de competência relativa, não é possível de ser modificada ex officio. Esse mencionado preceito de lei institui, com a finalidade de proteger a parte, a regra da estabilização da competência (perpetuatio jurisdictionis). 2 - O princípio do juiz imediato vem estabelecido ECA, art. 147, I e II, segundo o qual o foro competente para apreciar e julgar a... ()

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Doc. 210.8332.9000.4900

57 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Competência determinada no momento da propositura da ação. Princípio da perpetuatio jurisdicionis. Súmula 58/STJ. Execução fiscal. Domicílio do réu. Declinação de ofício. Legalidade. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. REsp. Acórdão/STJ, relator para acórdão min. Ari pargendler (dje de 25/10/2013). Agravo interno da empresa a que se nega provimento.

«1 - Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2 - Inexiste a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida,... ()

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Doc. 103.1674.7073.9300

58 - STJ. Competência. Conflito negativo. Execução fiscal. Competência territorial. Decretação de ofício. CPC/1973, art. 112. Súmula 33/STJ.

«Proposta a execução, em qualquer dos foros permitidos em lei, exercendo o exeqüente o seu legítimo direito de opção, firma-se a competência para a causa, homenageando-se o princípio da «perpetuatio jurisdictionis». A parla de competência relativa ficando defeso ao Juiz, de ofício, declinar da competência fixada no território da sua jurisdição. Precedentes da jurisprudência. Súmula 33/STJ. Conflito conhecido e provido.»

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Doc. 103.1674.7092.5900

59 - STJ. Execução fiscal. Competência. Domicílio do devedor. CPC/1973, art. 87 e CPC/1973, art. 578. Lei 6.830/80, art. 5º. Súmula 40/TFR e Súmula 189/TFR e 58/STJ.

«A execução fiscal, como regra principal, deve ser proposta no domicílio do devedor, perante o Juízo competente (CPC, art. 578. Lei 6.830/80, art. 5º). No caso dos autos, o domicílio do devedor não se situa na Capital, mas no interior do Estado, não se modificando antes ou depois de iniciada a ação, por isso, descogitando-se da «perpetuatio jurisdictionis» (CPC, art. 87). Recurso provido.»

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Doc. 103.1674.7197.5600

60 - STJ. Assistência da União. Desistência. Competência. «Perpetuatio jurisdictionis».

«Sendo a assistência uma modalidade de intervenção voluntária, a incidência da Súmula 218/STF depende de a União reivindicar essa posição no processo. Mas deferido o pedido de assistência, a União já não pode dela desistir, sob pena de tumulto, o mais radical, na medida em que acarretaria o deslocamento da causa para outra jurisdição, a da Justiça do Estado. Não se trata de transformar em obrigatória uma intervenção voluntária, mas sim de uma providência que visa a dar ser... ()

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