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DOC. 103.1674.7420.5200

STJ. Competência. Execução fiscal. Competência federal delegada. Vara distrital. Comarca sede de Vara Federal. Julgamento pela Justiça Federal. Aplicação aos processos em curso. Inaplicabilidade do princípio da «perpetuatio jurisdicionis» na hipótese. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, § 3º. CPC/1973, art. 87. Lei 5.010/66, art. 15. Súmula 40/TFR.

««A Vara Distrital na circunscrição territorial da Comarca com sede em outro município, na organização judiciária, não se distingue como Comarca para a previsão constitucional de competência federal delegada». Havendo Vara Federal na Comarca onde se situa o Foro Distrital, não há a delegação de competência prevista no § 3º do CF/88, art. 109, restando incólume a competência da Justiça Federal. Adota-se tal entendimento inclusive para os processos em curso, haja vista que o princípio da «perpetuatio jurisdictionis» não se aplica em caso de competência absoluta, mas apenas de competência relativa (CPC, art. 87). Conflito conhecido e declarada a competência da Justiça Federal.»

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