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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 210.5140.9316.5905

91 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Extração ilegal. Comercialização. Evasão de divisas. Lavagem de dinheiro. Uso de documento falso. Intempestividade do agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público. Inoc orrênica. Violação a Lei 9.296/1996, art. 5º e Lei 9.296/1996, art. 8º. Fundamentação da decisão em que se deliberou pela interceptação telefônica. Continuidade da medida. Não incidência do óbice previsto na Súmula 7/STJ. Fundamentação per relationem. Possibilidade. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido. Agravo regimental desprovido.

I - O apelo do Ministério Público observou o prazo de interposição de 15 dias contínuos, conforme CPP, art. 798 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º, sendo, portanto, tempestivo. II - Na hipótese, o Tribunal de origem apontou que «havia, no âmbito das investigações que resultariam na «Operação Quilate», uma decisão cronologicamente anterior àquela de fl. 53, a qual consta do apenso autuado sob número 2007.61.02.014560-0», concluindo, ainda, que «com base nessa e em outras medidas ... ()

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Doc. 210.6010.2140.3518

92 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Requisitos da custódia cautelar. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Gravidade concreta. Fundamentação idônea. Supostos predicados pessoais favoráveis que não impedem a segregação. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, no caso. Fundamentação per relationem. Existência de fundamentação própria. Possibilidade. Agravo desprovido.

1 - A decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada, tendo sido amparada na especial gravidade da conduta, evidenciada pelo modus operandi do delito - o Agravante teria agredido a Vítima até a sua morte, mesmo estando ela já imobilizada. Tais circunstâncias são aptas a justificar a segregação cautelar para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. 2 - Para afastar a dinâmica dos fatos trazida pelas instâncias ... ()

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Doc. 210.8030.9113.0835

93 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade. Cota para o exercício de atividade parlamentar. Alegação de que o agente político tem o ônus de comprovar o gasto de forma detalhada. Questão não enfrentada pelo tribunal de origem. Omissão sobre matéria relevante. Negativa de prestação jurisdicional e carência de fundamentação. Acórdão nulo.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação por Improbidade Administrativa na qual se apontaram irregularidades no uso de verbas decorrentes de cota para o Exercício de Atividade Parlamentar (CEAP). Alegou o Ministério Público que, além de intencionalmente «dificultar a atividade de auditoria e controle», em um «período de 11 (onze) meses, o Requerido teria adquirido 15.817,59 litros de gasolina [...]. Para gastar todo esse combustível no período seria necessário rodar em média 480km/dia por ... ()

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Doc. 220.4261.0521.2232

94 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Recurso do Ministério Público Estadual. Execução penal. Falta grave. Perda dos dias remidos no patamar máximo (1/3). Sem fundamentação. Abstrata. Ordem concedida pelo STJ. Possibilidade de determinação de nova fundamentação pela origem. Falta não prescrita. Precedentes. Agravo conhecido e provido.

I - In casu, a ordem foi concedida nesta Corte Superior em relação à falta de mínima fundamentação sobre a perda dos dias remidos, imposta pelas instâncias ordinárias, em razão do cometimento de falta grave, em percentual máximo (1/3). II - Com efeito, «a perda de até 1/3 dos dias remidos, em razão da falta grave, exige fundamentação concreta, consoante determina a própria legislação de regência, que estabelece a observância das diretrizes elencadas na Lei 7.210/1984, art. ... ()

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Doc. 690.1619.6999.9164

95 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMAS NÃO CONHECIDOS . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . IN 40/2016 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL E CULPA COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL E CULPA COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). VALOR ARBITRADO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST . Ao interpor o agravo de instrumento, a Parte Agravante não impugna os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Assim, não preenchido o requisito fixado pelo CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo de instrumento não conhecido nos temas . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMAS CONHECIDOS . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . IN 40/2016 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL E CULPA COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 4. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL E CULPA COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE. O acórdão do TRT fica mantido por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora . Agravo de instrumento desprovido nos temas . C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.857 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. No julgamento da Rcl 22.012/RS (sessão de 05.12.2017), pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu o entendimento de que a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização dos débitos trabalhistas, no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD), não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4.347 e 4.425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Assim, diante da pacificação da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho passou a adotar o entendimento de que, a partir de 25/03/2015, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deveria ser utilizado como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, conforme decidido pelo Tribunal Pleno nos autos do processo TST - ArgInc 479-60.2011.5.04.0231. Não obstante, a questão atinente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas ainda gerava controvérsias na comunidade jurídica. O debate se acirrou com o advento da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o § 7º ao CLT, art. 879 e trouxe previsão expressa de utilização da TR como índice de correção monetária. Diante desse cenário, foram ajuizadas duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 58 e 59), pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação, nas quais pretenderam a aplicação da Taxa Referencial - TR para a correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais, nos moldes estabelecidos pelos arts. 879, § 7º, da CLT; e 39 da Lei 8.177/91. Por outro lado, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5867 e 6021), argumentando que as referidas normas implicavam ofensa ao direito de propriedade e à proteção do trabalho e do salário das pessoas humanas trabalhadoras. Em 27/6/2020, o Ministro Gilmar Mendes deferiu liminar em Medida Cautelar na ADC Acórdão/STF, na qual determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho nos quais se discutisse tanto a aplicação dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, como do Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. Poucos meses depois, na sessão plenária de 18 de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal analisou, conjuntamente, o mérito das Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e decidiu, por maioria, na esteira do voto do Ministro Gilmar Mendes, Relator, conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, e reconhecer que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho . Definiu ainda que, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC . Esclareceu a Corte Suprema que, em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, «deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE )". E completou o julgado do Supremo Tribunal Federal, ainda se referindo à fase extrajudicial: «Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 )". Com respeito à denominada «fase judicial», dispôs o STF que «a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais...» Agregou que a «incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. A Suprema Corte, em modulação de efeitos, especificou que todos os pagamentos já realizados, a partir da aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice, deverão ser reputados válidos, não ensejando qualquer rediscussão a respeito da matéria e dos valores, nem se admitindo recálculo de quantias, compensação e/ou dedução na conta liquidanda. Decidiu, ainda, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pelo manto da coisa julgada, nas quais foram adotados expressamente, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E. Em relação aos processos em andamento que estejam sobrestados na fase de conhecimento, havendo ou não sentença, inclusive na fase recursal, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa SELIC (a qual, segundo o STF, engloba juros e correção monetária, como visto). A modulação também previu que a decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão transitada em julgado nos quais não haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros . Sintetizando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, na fase pré-judicial, o IPCA-E, para a atualização monetária, a par dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Porém, na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação, deverá ser aplicada a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, não cabendo aplicar, nesta fase, os juros de mora; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), no todo ou em parte, deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo admitidos o reexame da matéria e a adoção de compensação e/ou dedução do montante já quitado; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios. Entretanto, caso não haja, no título executivo, manifestação expressa a respeito ou haja «simples consideração de seguir os critérios legais», aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, incidência do IPCA-E até a data do início da fase judicial, com os juros legais, e desde então, na fase judicial, com a incidência apenas da taxa SELIC. Na hipótese em análise, o TRT de origem manteve a sentença que determinou a incidência do IPCA-E, a partir de 25.3.2015, como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas reconhecidos no presente processo. Constata-se, pois, que o acórdão regional está em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte no tocante aos critérios de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas, impondo-se o conhecimento e o provimento parcial do recurso de revista para determinar a incidência do IPCA-E e dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-judicial; e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária como os juros de mora. Conforme exposto, em vista da modulação efetivada pelo STF, são reputados válidos e não ensejarão qualquer discussão todos os pagamentos realizados no tempo e modo oportunos, não podendo haver compensação ou dedução em cálculo liquidando subsequente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 240.3220.6473.3764

96 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial omissão, contradição ou carência de fundamentação não observadas no julgamento da segunda instância. Acórdão devidamente justificado. Conclusão no sentido da nulidade da sentença, entendimento no sentido da causa madura e viabilidade jurídica do ato do inpe que indeferiu o pedido de patente. Súmula 7/STJ. Carência de apontamento do dispositivo de Lei que lastrearia a tese de que os embargos de declaração não seriam protelatórios. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.

2 - É sabido que, «nos termos da jurisprudência do STJ, o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quart... ()

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Doc. 211.2161.1109.9595

97 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Assédio sexual (CP, art. 216-A). Acórdão recorrido. Omissões e contradições. Inexistência. Mero inconformismo. Inépcia. Denúncia. Superveniência. Sentença. Tese prejudicada. Condenação por fatos atingidos pela decadência. Não ocorrência. Vítima empregada de empresa terceirizada. Ascendência do acusado. Suficiência. Autoria delitiva. Ameaça ou promessa de vantagem que não são elementares do tipo penal. Dolo. Autoria delitiva. Verificação. Inviabilidade. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Pena-base. Exasperação. Fundamentação concreta e idônea. Fixação no máximo legal pela sentença. Inviabilidade. Diminuição desproporcional efetivada no acórdão recorrido. Majoração necessária. Ausência de recurso do Ministério Público. Limitação do aumento às penas referentes aos crimes cometidos contra as vítimas que interpuseram recurso especial como assistentes de acusação. Concurso material entre as séries delitivas praticadas contra cada vítima não afastado pelo tribunal de origem. Ausência de interesse recursal. Continuidade delitiva. Reconhecimento por presunção. Não ocorrência. Majoração da fração. Inviabilidade. Recurso das assistentes de acusação. Admissibilidade não ultrapassada nesse ponto. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Penas redimensionadas. Quantum finalsuperior a 4 (quatro) anos. Substituição por restritivas de direitos cassada ex lege. Requisito objetivo não preenchido. Diminuição da pena substitutiva. Questão prejudicada. Recurso especial de m. G. (acusado) parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Recurso especial de t. T. De m. E I. M. C (assistentes de acusação) parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.

1 - As contradições e a omissão apontadas traduzem tão-somente inconformismo com o acórdão recorrido que, desacolhendo as alegações defensivas, reconheceu estar demonstrada a prática dos delitos, em continuidade delitiva, no período em relação ao qual não houve a decadência do direito de oferecer a representação, inexistindo vício que determine o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para novo julgamento dos embargos de declaração. 2 - A jurisprudência do STJ é pacífic... ()

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Doc. 230.3080.8815.2307

98 - STJ. Recurso especial. Concussão. Alegada violação do CPC/2015, art. 938 e CPC/2015, art. 939. Não conhecimento. Falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. CPP, art. 157. Princípio da não autoincriminação. Não violação. Prints de whatsapp juntados pela própria defesa técnica em processo administrativo disciplinar correlato. Prova lícita. CPP, art. 385. Decisão condenatória a despeito do pedido absolutório do Ministério Público em alegações finais. Possibilidade. Compatibilidade com o sistema acusatório. CPP, art. 3º-A e Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º. Não violação. Ausência de derrogação tácita do CPP, art. 385. CP, art. 316 e CPP, art. 386, I. Absolvição. Impossibilidade. Alteração das premissas fáticas. Necessidade de revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. CPP, art. 155. Não violação. Existência de provas judicializadas. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

1 - Nos termos da Súmula 282/STF e Súmula 284/STF, por analogia, é necessário, para conhecimento do recurso especial, que a decisão recorrida ventile a questão federal suscitada e que a fundamentação do recurso permita a exata compreensão da controvérsia. No caso, não consta nos acórdãos nenhuma análise - nem explícita nem implícita - sobre a violação do CPC/2015, art. 938 e CPC/2015, art. 939. Ademais, não foi apontada a violação do CPP, art. 3º, dispositivo que permite a ... ()

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Doc. 230.9190.2212.3622

99 - STJ. Recurso especial. Penal. Roubo simples. Dosimetria da pena. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Pena-base. CP, art. 59. Ausência de circunstâncias judiciais negativas. Manutenação da pena- base no mínimo legal. Teoria da pena média. Majoração da pena sem fundamentação. Ilegalidade. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

1 - O art. 8º, item 2, da Convenção Americana de Direitos Humanos, o art. 14, item 2, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o CPP, art. 315, § 2º, não foram objeto de prévio debate nas instâncias antecedentes. Desse modo, quanto a estes pontos, está ausente o indispensável prequestionamento do tema, nos termos das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - Conforme a jurisprudência pacífica do STJ, a fixação da pena-base acima do mínimo legal exige fundamentação ... ()

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Doc. 103.1674.7098.9500

100 - STF. Pena. Sentença. Regime de cumprimento de pena. Fundamentação. CP, art. 33, § 2º, «c», e § 3º e CP, art. 59. Lei 7.210/1984, art. 112, parágrafo único.

«Não se tratando de pena superior a oito anos (CP, art. 33, § 2º, «a»), a imposição de regime inicial fechado depende de fundamentação adequada em face do que dispõem as alíneas «b», «c» e «d» do mesmo § 2º e também o § 3º c/c art. 59 do mesmo diploma. Inexistindo tal fundamentação, a sentença é de ser anulada, no ponto. Estabelecendo o Lei 7.210/1984, art. 112 que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para regi... ()

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