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DOC. 210.8030.9113.0835

STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade. Cota para o exercício de atividade parlamentar. Alegação de que o agente político tem o ônus de comprovar o gasto de forma detalhada. Questão não enfrentada pelo tribunal de origem. Omissão sobre matéria relevante. Negativa de prestação jurisdicional e carência de fundamentação. Acórdão nulo.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação por Improbidade Administrativa na qual se apontaram irregularidades no uso de verbas decorrentes de cota para o Exercício de Atividade Parlamentar (CEAP). Alegou o Ministério Público que, além de intencionalmente «dificultar a atividade de auditoria e controle», em um «período de 11 (onze) meses, o Requerido teria adquirido 15.817,59 litros de gasolina [...]. Para gastar todo esse combustível no período seria necessário rodar em média 480km/dia por todos os dias do período, ou seja, incluindo sábados, domingos e feriados além dos períodos de férias e recessos» (fl. 4, e/STJ).

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