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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: menor

Doc. 103.1674.7367.8400

31 - STJ. Menor. Interesse de menor. Considerações sobre o tema. ECA, art. 6º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.

«... Ficou assentado na jurisprudência, inclusive desta Corte, que, em se tratando de interesse de menores, é de convir-se pela relativização dos aspectos jurídicos, sobretudo em face da prevalência dos interesses do menor, como determina a legislação vigente (ECA, art. 6º; LICCB, art. 5º) e já proclamava o art. 5º do Código de Menores de 1979. Neste sentido, o RMS 1.898-SP (DJ 17/04/95), de minha relatoria, com esta ementa, no que interessa: «II - A legislação que dispõe sobre... ()

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Doc. 103.1674.7369.5000

32 - STJ. Competência. Guarda de menor. Julgamento no foro do domicílio de quem detenha regularmente a sua guarda. Princípio da prevalência do interesse do menor sobre qualquer outro bem ou interesse tutelado. Possibilidade de declarar-se competente outro Juízo que não o suscitante e o suscitado. Precedentes do STJ. Competência da Comarca onde reside a menor em companhia da mãe. ECA, art. 147, I.

«Consoante o ECA, art. 147, a competência para dirimir as questões referentes ao menor é do foro do domicílio dos seus pais ou responsáveis. Segundo princípio norteador do «Direito do Menor», que, aliás, estava até mesmo inserido no anterior Código do Menor, em seu art. 5º, «a proteção aos interesses do menor sobrelevará qualquer outro bem ou interesse juridicamente tutelado». Em outras palavras, seguindo recomendação internacional a partir de Oxford, em 1974, o juiz deve obs... ()

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Doc. 103.1674.7372.4600

33 - STJ. Competência. Menor. Ação de guarda. Prevalência do interesse do menor. Pedido feito pela avó que reside em Aracajú e que nunca teve a guarda da neta, sequer de fato. Menor que reside atualmente com o pai no Rio de Janeiro. Julgamento no foro onde este reside. ECA, art. 147, I.

«... Note-se que a ação de guarda da menor foi ajuizada pela avó materna em Aracajú/SE, na época em que o pai residia com a menor em Salvador/BA. De acordo com o estatuído no ECA, art. 147, inc. I, o juízo da comarca de Salvador/BA era então competente para processar e julgar a ação de guarda da menor. No entanto, atualmente nem as partes e nem a menor residem em Salvador. Outro elemento que deve ser considerado para se decidir o presente Conflito é o fato de que a avó materna da me... ()

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Doc. 182.5100.4001.5300

34 - STJ. Família. Civil. Processual civil. Habeas corpus. Acolhimento institucional de menor. Aparente adoção à Brasileira e fraude em registro de nascimento, a fim de burlar o cadastro nacional de adoção. Retorno do convívio familiar inviável, inclusive em virtude da existência de ação de adoção cumulada com destituição de poder familiar ainda pendente de julgamento. Vínculo socioafetivo, ademais, que se demonstra frágil diante do abrigamento da menor por mais de 20 meses. Indispensabilidade do juízo de certeza para as definições relacionadas à adoção, guarda e exercício do poder familiar. Observância do princípio do melhor interesse do menor.

«1 - O propósito do habeas corpus é definir se deve ser mantida a ordem de acolhimento institucional da menor diante do reconhecimento, pelos graus de jurisdição ordinários, de que houve tentativa de burlar o cadastro nacional de adoção, inclusive mediante fraude no registro de nascimento da menor. 2 - Os graus de jurisdição originários, soberanos no exame do acervo fático-probatório, concluíram pela necessidade de afastamento da menor do convívio familiar, por se tratar de ado... ()

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Doc. 178.0803.6003.1400

35 - STJ. Família. Recurso especial. Constitucional. Civil. Direito indígena. Colocação de menor indígena em família substituta. Previsão de intervenção obrigatória da funai no processo. Necessidade de demonstração do prejuízo para que a nulidade seja decretada. Não ocorrência no caso dos autos. Criança inserida há quatro anos em família comum. Constituição de laços afetivos. Recurso improvido.

«1. No inciso III do § 6º do Lei 8.069/1990, art. 28 (ECA), introduzido pela Lei 12.010/2009 (Lei Nacional da Adoção), está disciplinada a obrigatoriedade de participação do órgão federal de proteção ao indígena, a Fundação Nacional do Índio - FUNAI - , além de antropólogos, em todos os procedimentos que versem sobre a colocação do menor indígena em família substituta, seja por meio de guarda, tutela ou adoção. 2. A intervenção da FUNAI nesses tipos de processos é d... ()

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Doc. 195.2744.8005.5600

36 - STJ. Civil. Processual civil. Família. Ação de regulamentação de visita avoenga. Restrição ou supressão ao direito de visitação existente entre avós e netos. Possibilidade, em caráter excepcional, em observância ao dever de máxima proteção ao menor. Animosidade entre pais e avós. Irrelevância. Exame de viabilidade do pedido que se submete exclusivamente a existência de benefício ou prejuízo ao menor. Neto diagnosticado com transtorno psíquico que não recomenda a exposição a ambientes desequilibrados, conturbados ou potencialmente traumáticos. Observância do melhor interesse do menor.

«1 - Ação proposta em 28/11/2012. Recurso especial interposto em 23/03/2015 e atribuído à Relatora em 25/08/2016. 2 - O propósito recursal consiste em definir se, ao fundamento de se proteger integralmente e atender ao melhor interesse do menor, o direito de visita que busca promover a convivência entre os avós e os netos pode ser restringido ou, até mesmo, inteiramente suprimido. 3 - O direito à visitação avoenga, reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência antes mesmo da... ()

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Doc. 197.5214.4001.9600

37 - STJ. Agravo interno em conflito positivo de competência. Guarda provisória deferida aos avós maternos e à genitora em duas demandas distintas. ECA, art. 147. Prevalência do melhor interesse do menor.

«1 - Nos termos do ECA, art. 147, a competência das ações envolvendo interesses de menor possui natureza absoluta, sendo primordialmente determinada pelo local do domicílio dos pais ou responsável, ou, na falta destes, pelo lugar onde se encontre a criança ou o adolescente, não se podendo olvidar que o princípio constitucional da prioridade absoluta dos interesses do menor é orientador das regras desse estatuto e, por conseguinte, dos critérios previstos nesse dispositivo legal. Neste... ()

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Doc. 201.0893.8005.4700

38 - STJ. Civil. Processual civil. Família. Habeas corpus. Acolhimento institucional de menor. Aparente adoção à Brasileira e fraude em registro de nascimento. Retorno ao convívio familiar inviável, inclusive em virtude da existência das diversas ações judiciais que envolvem a guarda e a filiação da menor. Vínculo biológico, aliás, afastado pela prova técnica recentemente colhida. Vínculo socioafetivo, ademais, não suficientemente demonstrado diante do abrigamento da menor ainda em tenra idade. Necessidade de juízo de certeza que se avizinha para que sejam tomadas medidas definitivas quanto à adoção, guarda e exercício do poder familiar. Observância do princípio do melhor interesse do menor. 1- o propósito do presente habeas corpus é definir se deve ser mantida a ordem de acolhimento institucional da menor diante da apuração, pelos graus de jurisdição ordinários, de indícios de fraude em registro de nascimento, burla ao cadastro nacional de adotantes, adoção à Brasileira, ausência de vínculo socioafetivo e risco à menor. 2- conquanto o STJ tenha firmado entendimento de que o acolhimento institucional de menor é medida de natureza excepcional, devendo ser prestigiada, sempre que possível, a sua manutenção do menor em um ambiente de natureza familiar, os precedentes não se aplicam na hipótese em que o ambiente familiar em que a criança será mantida seja minimamente equilibrado, emocionalmente estável, sólido e apto a recebê-la com conforto, carinho e atenção. 3- hipótese em que pendem de decisão de mérito duas ações judiciais, em que são partes aquele que alegava ser pai biológico (o que não se confirmou em recente exame de dna), a genitora biológica com quem supostamente teria mantido vínculo amoroso no passado e a sua então companheira, pretensa adotante, mas com quem o genitor teria desfeito o vínculo para se relacionar novamente com a mãe biológica. 4- cenário familiar bélico e emocionalmente instável do núcleo familiar, cuja existência e atual composição não se tem sequer certeza, que não pode ser considerado como um ambiente minimamente apropriado para receber a menor de tenra idade, sobretudo porque somente agora aportaram ao processo elementos probatórios necessários e suficientes para o adequado esclarecimento dos fatos e que, após regular contraditório, serão objeto de decisão de mérito que evidentemente se avizinha. 5- ordem denegada.

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Doc. 210.6011.2305.4375

39 - STJ. Recurso especial. Civil. Família. Pátrio poder. Poder familiar. Guarda compartilhada. Obrigatoriedade. Princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. Guarda alternada. Distinção. Guarda compartilhada. Residência dos genitores em cidades diversas. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.583. CCB/2002, art. 1.584, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 227. ECA, art. 22. (Considerações da Minª sobre se: a fixação da guarda compartilhada é obrigatória no sistema jurídico brasileiro; se o fato de os genitores possuírem domicílio em cidades distintas representa óbice à fixação da guarda compartilhada; e se a guarda compartilhada deve ser fixada mesmo quando inexistente acordo entre os genitores).

« [...]. O propósito recursal consiste em dizer se: a) a fixação da guarda compartilhada é obrigatória no sistema jurídico brasileiro; b) o fato de os genitores possuírem domicílio em cidades distintas representa óbice à fixação da guarda compartilhada; e c) a guarda compartilhada deve ser fixada mesmo quando inexistente acordo entre os genitores. I. FIXAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA – DESNECESSIDADE DE ACORDO ENTRE OS GENITORES - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO 1. No ... ()

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Doc. 210.8300.3173.9459

40 - STJ. Adoção. Revogação. Sucessão. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Ação de inventário. Adoção realizada na vigência do CCB/1916 e revogada na vigência do código de menores (Lei 6.697/1979), antes da entrada em vigor do ECA. Legitimidade ativa do filho adotivo para o ajuizamento da ação de inventário. Adoção no CCB/1916. Natureza negocial e revogável bilateral e consensualmente. Superveniente do código de menores tornando irrevogável a adoção plena. Existência de pressupostos específicos para a configuração da adoção plena. Impossibilidade de transformação automática da adoção realizada na vigência do CCB/1916, revogável bilateral e consensualmente, na adoção plena do código de menores, irrevogável. Inaplicabilidade do código de menores. Irrevogabilidade da adoção que somente veio a ser introduzida, como regra, pelo ECA. Revogação bilateral e consensual da adoção após a CF/88. Compatibilidade do CCB/1916 com o CF/88, art. 227, § 6º. Possibilidade de flexibilização excepcional da regra de irrevogabilidade, mesmo após o texto constitucional, para atender aos melhores interesses da criança e do adolescente. Ilegitimidade ativa configurada. CCB/1916, art. 368. CCB/1916, art. 373. CCB/1916, art. 374, I (redação da Lei 3.133/1957) . Lei 6.679/1979, art. 37. Lei 4.655/1965, art. 7º. ECA, art. 39, § 1º.

Adoção realizada na vigência do CCB/1916 e revogada na vigência do Código de Menores (Lei 6.697/1979), antes da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente. Legitimidade ativa do filho adotivo para o ajuizamento da ação de inventário. Revogação bilateral e consensual da adoção. Compatibilidade do CCB/1916 com o CF/88, art. 227, § 6º. Possibilidade de flexibilização excepcional da regra de irrevogabilidade para atender aos melhores interesses da criança e do adolesc... ()

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