21 - TST. Adoção. Estabilidade. Licença maternidade. Mãe adotante. Inaplicabilidade. Imposição de ônus ao empregador sem previsão de lei. CF/88, art. 5º, II e 7º, XVIII.
«A licença maternidade é direito previsto no CF/88, art. 7º, XVIII, que confere «licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias». Como se verifica, o legislador constituinte utilizou-se da expressão «licença à gestante», restringindo sua aplicação à mãe biológica. Embora não haja dúvidas quanto ao importante papel social desempenhado pela mãe adotante, bem como ser incontestável o fato de que a criança adotada em seus pri... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)