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DOC. 204.6471.1000.1900

STF. Referendo na Medida Cautelar na Ação Direta De Inconstitucionalidade. Família. Seguridade social. Previdenciário. Referendo de medida cautelar. Ação direta de inconstitucionalidade. ADI. Impugnação de complexo normativo que inclui ato anterior à Constituição. Fungibilidade. ADPF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Requisitos presentes. Conhecimento. Probabilidade do direito. Proteção deficiente. Omissão parcial. Mães e bebês que necessitam de internação prolongada. Necessidade de extensão do período de licença-maternidade e de pagamento de salário-maternidade no período de 120 dias posterior à alta. Proteção à maternidade e à infância como direitos sociais fundamentais. Absoluta prioridade dos direitos das crianças. Direito à convivência familiar. Marco legal da primeira infância. Alta hospitalar que inaugura o período protetivo. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 7º. CF/88, art. 227. Lei 8.069/1990, art. 8º. Decreto 99.710/1990 (Convenção sobre os Direitos da Criança, art. 24). CLT, art. 392. Lei 8.213/1991, art. 71. Decreto 3.048/1999, art. 93.

«1 - Preliminarmente, assento, pela fungibilidade, o conhecimento da presente ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, uma vez que impugnado complexo normativo que inclui ato anterior à Constituição e presentes os requisitos para a sua propositura.

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