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DOC. 144.9584.1006.7100

TJPE. Mandado de segurança. Direito constitucional e administrativo. Prorrogação de licença maternidade (de 120) para 180 dias. Contrato temporário. Regime jurídico de direito administrativo. Aplicação do estatuto dos servidores públicos civis do estado de Pernambuco (Lei 6.123/68). Concessão da segurança.

«1. De proêmio, afastou-se a alegação de perda de objeto do presente mandamus, tendo em vista que a impetrante teve deferida a sua Licença Maternidade (por um período de 120 (cento e vinte) dias) a partir de 01/02/2013 (fl.16), não sendo a fluência e/ou a eventual prorrogação da mesma alcançada pela superveniência da Lei 15.067, cuja edição se deu em 04/09/2013.

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