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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: licenca gestante

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Doc. 166.4004.7000.0000

31 - STF. Constitucional e administrativo. Lei complementar 22/2000, do estado do Ceará. Contratação temporária de professores do ensino básico. Casos de licença. Transitoriedade demonstrada. Conformação legal idônea, salvo quanto a duas hipóteses. Em quaisquer casos de afastamento temporário (alínea «f» do art. 3º). Preceito genérico. Implementação de projetos de erradicação do analfabetismo e outros (parágrafo único do art. 3º). Metas continuamente exigíveis.

«1. O CF/88, art. 37, IX exige complementação normativa criteriosa quanto aos casos de «necessidade temporária de excepcional interesse público» que ensejam contratações sem concurso. Embora recrutamentos dessa espécie sejam admissíveis, em tese, mesmo para atividades permanentes da Administração, fica o legislador sujeito ao ônus de especificar, em cada caso, os traços de emergencialidade que justificam a medida atípica. 2. A Lei Complementar 22/2000, do Estado do Ceará, aut... ()

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Doc. 230.6060.4119.4858

32 - STF. Constitucional. Direitos sociais. Ação direta de inconstitucionalidade convertida em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Possibilidade. Contagem de termo inicial de licença-maternidade e de salário-maternidade a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último. Interpretação conforme à constituição do § 1º da CLT, art. 392, e da Lei 8.213/1991, art. 71. Necessária proteção constitucional à maternidade e à infância. Ação julgada procedente. CF/88, art. 6º, caput. CF/88, art. 7º, XVIII. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, II, CPC/2015, art. 203, I, e CPC/2015, art. 227, caput. Decreto 3.048/1999, art. 93, § 3º.

1. Cumpridos os requisitos da Lei 9.882/1999, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entende possível a fungibilidade entre ADI e ADPF. 2. A fim de que seja protegida a maternidade e a infância e ampliada a convivência entre mães e bebês, em caso de internação hospitalar que supere o prazo de duas semanas, previsto na CLT, art. 392, § 2º, e no Decreto 3.048/1999, art. 93, § 3º, o termo inicial aplicável à fruição da licença-maternidade e do respectivo salário-mater... ()

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Doc. 172.2521.4000.1500

33 - TRT2. Seguridade social. Gestante. Salário maternidade (geral) e licença. Servidor público estadual. Licença maternidade de cento e oitenta dias. Lei Complementar 1.054/2008. Extensão à empregada pública. Indevida. Como cediço, há direitos e benefícios próprios a cada um dos regimes pelos quais a administração contrata os seus servidores. No caso, o legislador estadual foi expresso ao estabelecer o direito das funcionárias públicas estatutárias à licença maternidade de 180 dias, art. 1º, I c/c o art. 4º, ambos da LCE 1.054/2008. E não se vislumbra óbice para que o tenha feito, pois a proteção constitucional à maternidade, à gestante e ao mercado de trabalho da mulher também foi garantida à recorrente, empregada pública, só que nos termos da CLT (v.g. art. 392) e da Lei 8.213/1991 (v.g. arts. 71 a 73). Nesse contexto, não há que se falar em afronta aos princípios da não discriminação e da isonomia. Admitir-se o contrário importaria criar um terceiro regime jurídico com as disposições mais favoráveis da legislação trabalhista e administrativa, desconsiderando o conjunto das normas aplicáveis a cada modalidade de contratação e equiparando os servidores unicamente em direitos e benefícios, mas não em deveres e obrigações. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.

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Doc. 125.8682.9000.7100

34 - TRT3. Jornada de trabalho. Horas extras. Descanso de 15 minutos para a mulher. Princípio protetor. Homens e mulheres. Igualdade jurídica e proteção diferenciada. CLT, art. 384. Vigência e efetividade. CF/88, arts. 5º, I, 201, § 7º, I e II e § 8º. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».

«É certo que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, conforme preceitua o CF/88, art. 5º, I, estatuindo, no entanto, que essa igualdade jurídica se aplica «nos termos desta Constituição». Desta forma, nos termos da Constituição Federal de 1988, o cidadão trabalhador tem status jurídico diferenciado no artigo 7º, que incorpora as garantias do art. 5º, I, nas normas gerais de proteção ao trabalhador, mas vai além, ao conferir proteção jurídica adicional às mu... ()

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Doc. 136.2784.0001.3800

35 - TRT3. Hora extra. Trabalho da mulher. Princípio protetor. Homens e mulheres. Igualdade jurídica e proteção diferenciada. CLT, art. 384. Vigência e efetividade.

«É certo que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, conforme preceitua o CF/88, art. 5º, inciso I de 1988, estatuindo, no entanto, que essa igualdade jurídica se aplica «nos termos desta Constituição». Desta forma, nos termos da Constituição Federal de 1988, o cidadão trabalhador tem status jurídico diferenciado no artigo 7º, que incorpora as garantias do artigo 5º, inciso I, nas normas gerais de proteção ao trabalhador, mas vai além, ao conferir proteção ju... ()

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Doc. 137.8102.9001.1800

36 - TST. Estabilidade provisória. Gestante. Art. 10, II,. B-, do ADCT. Contrato de experiência. Súmula 244, III, do tst

«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho evoluiu no sentido de reconhecer o direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, II,. b-, do ADCT à empregada gestante submetida a contrato de trabalho por tempo determinado, gênero de que é espécie o contrato de experiência. Diretriz sufragada na nova redação do item III da Súmula 244/TST (Res. 185/2012, DEJT de 27/9/2012). 2. Avanço jurisprudencial inspirado no atual posicionamento do STF sobre a matéria. O compr... ()

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Doc. 142.5854.9021.5900

37 - TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Art. 10, II, «b», do ADCT. Contrato de experiência. Súmula 244, III, do TST

«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho evoluiu no sentido de reconhecer o direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, «b», do ADCT à empregada gestante submetida a contrato de trabalho por tempo determinado, gênero de que é espécie o contrato de experiência. Diretriz sufragada na nova redação do item III da Súmula 244/TST (Res. 185/2012, DEJT de 27/9/2012). 2. Avanço jurisprudencial inspirado no atual posicionamento do STF sobre a matéria. O com... ()

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Doc. 143.1824.1014.6500

38 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Art. 10, II, «b», do ADCT. Contrato de experiência. Súmula 244/TST, III

«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho evoluiu no sentido de reconhecer o direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, «b», do ADCT à empregada gestante submetida a contrato de trabalho por tempo determinado, gênero de que é espécie o contrato de experiência. Diretriz sufragada na nova redação do item III da Súmula 244/TST (Res. 185/2012, DEJT de 27/9/2012). 2. Avanço jurisprudencial inspirado no atual posicionamento do STF sobre a matéria. O com... ()

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Doc. 153.6393.2001.7400

39 - TRT2. Estabilidade ou garantia de emprego provisória. Gestante contrato por prazo determinado. Estabilidade da gestante. Art. 10, II, «b» do ato das disposições constitucionais transitórias. A norma constitucional assegura a estabilidade provisória à «empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto», com o evidente intuito de lhe garantir o mínimo de segurança econômica e, principalmente, salvaguardar o nascituro, não fazendo qualquer distinção quanto à modalidade de contrato de trabalho, seja por prazo indeterminado ou a termo. Entendimento cristalizado no, III da Súmula 244/TST. Entretanto, a delonga no ajuizamento da ação, em data próxima ao final da gravidez, justamente quando gozaria licença-maternidade, sem a comunicação prévia do estado gestacional ao empregador de boa-fé, implica a perda do direito, visto que a norma constitucional assegura o emprego, e não apenas os salários sem o respectivo trabalho, sob pena de enriquecimento sem causa. Apelo provido.

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Doc. 198.0975.7000.2300

40 - STF. Família. Ação direta de inconstitucionalidade. Direitos sociais. Reforma trabalhista. Proteção constitucional à maternidade. Proteção do mercado de trabalho da mulher. Direito à segurança no emprego. Direito à vida e à saúde da criança. Garantia contra a exposição de gestantes e lactantes a atividades insalubres. CLT, art. 394-A, II e II

«Tese: Declarada a inconstitucionalidade da expressão «quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento», contida na CLT, art. 394-A, II e III, acrescentados pela da Lei 13.467/2017, art. 1º. 1. O conjunto dos Direitos sociais foi consagrado constitucionalmente como uma das espécies de direitos fundamentais, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, t... ()

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