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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: itbi contribuinte

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Doc. 210.2063.3001.7300

1 - STJ. Recurso especial. Registro público. Tributário. Contrato de compra e venda com alienação fiduciária. Inadimplemento do devedor fiduciante. Posse plena do credor fiduciário. Incidência de ITBI. Objeto da demanda. CF/88, art. 156, II, § 2º, I e II. CTN, art. 35, II. CCB/2002, art. 1.245. CCB/2002, art. 1.367. CCB/2002, art. 1.368-B, parágrafo único (redação da Lei 13.043/2014) . Lei 10.931/2004. Lei 13.465/2017. Lei 9.514/1997, art. 26, § 7º (redação da Lei 10.931/2004) . Lei 9.514/1997, art. 27, § 2º-B (redação da Lei 13.465/2017) .

«1 - Questiona-se a exigência de imposto sobre transmissão inter vivos - ITBI na venda de imóvel com alienação fiduciária quando há consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário ante o inadimplemento do devedor fiduciante. O FATO GERADOR DO ITBI 2 - A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional, respectivamente, na CF/88, art. 156 e CTN, art. 35, estabelecem que o fato gerador do ITBI é a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio út... ()

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Doc. 220.3030.5258.0699

Leading Case

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.113/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Base de cálculo. Vinculação com Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Inexistência. Valor venal declarado pelo contribuinte. Presunção de veracidade. Revisão pelo fisco. Instauração de processo administrativo. Possibilidade. Prévio valor de referência. Adoção. Inviabilidade. CTN, art. 35. CTN, art. 38. CTN, art. 147. CTN, art. 148. CPC/2015, art. 1.039. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.113/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir: a) se a base de cálculo do ITBI está vinculada à do IPTU; b) se é legítima a adoção de valor venal de referência previamente fixado pelo fisco municipal como parâmetro para a fixação da base de cálculo do ITBI.Tese jurídica fixada:a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ... ()

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Doc. 1691.6801.6045.0000

3 - TJSP. TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. O C. STJ, no Tema Repetitivo 1113, com o julgamento superveniente do REsp. Acórdão/STJ, por unanimidade, firmaram as seguintes teses quanto à base de cálculo do ITBI: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso Ementa: TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. O C. STJ, no Tema Repetitivo 1113, com o julgamento superveniente do REsp. Acórdão/STJ, por unanimidade, firmaram as seguintes teses quanto à base de cálculo do ITBI: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente". (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 03/03/2022). Com efeito, nesse contexto, a base de cálculo do imposto não pode ser um valor sugerido unilateralmente pela Municipalidade. Por outro lado, o preço do imóvel negociado entre as partes (valor da transação imobiliária) deve gozar de presunção de veracidade e de boa-fé e ser considerado o que melhor reflete o valor de venda do bem ou direito em condições normais de mercado. Desse modo, em consonância com a regra do CTN, art. 150, a base de cálculo do ITBI deve ser aquela fornecida pelo contribuinte, considerando o valor efetivo da transação, cabendo ao Município, caso queira, impugná-la, nos termos do CTN, art. 148, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, instaurando processo administrativo próprio, observados os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Aplicação do disposto na Lei 9099/95, art. 46. Condenação do recorrente em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. Isento de custas.

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Doc. 211.1110.9807.5577

Leading Case

4 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.113/STJ. Afetação reconhecida. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Incidente de Resolução de demandas repetitivas. ITBI. Base de cálculo. Afetação. CTN, art. 35. CTN, art. 38. CTN, art. 147. CTN, art. 148. CPC/2015, art. 1.039. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

ITBI. Base de cálculo. IPTU. Vinculação. Inexistência. Valor venal declarado pelo contribuinte. Presunção de veracidade. Revisão pelo fisco. Processo administrativo. Possibilidade. Adoção de prévio valor de referência. Inviabilidade. «Tema 1.113/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir: a) se a base de cálculo do ITBI está vinculada à do IPTU; b) se é legítima a adoção de valor venal de referência previamente fixado pelo fisco municipal como parâmetro para... ()

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Doc. 147.8632.7000.3100

5 - STJ. Administrativo e tributário. Recurso em mandado de segurança. Provimento 05/2002 da Corregedoria-Geral de justiça da Paraíba. Ausência de atribuições para interferir na fixação da base de cálculo do ITBI. Ilegalidade.

«1. A entidade sindical impetrou mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, contra ato supostamente abusivo e ilegal do Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, consubstanciado no Provimento 5/2002, que impôs aos notários o dever de exigir a complementação do ITBI, quando do registro da escritura pública, sempre que o valor avençado entre as partes contratantes superar àquele indicado pela municipalidade e aferido na sua avaliação. 2. O «valor venal», base... ()

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Doc. 109.6138.7840.7336

6 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Fazenda Pública do Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de R$ 2.028,55 (repetição do indébito - ITBI) - Alega o recorrente, em resumo, (i) falta de interesse processual; (ii) «no Município de São Bernardo do Campo, a disciplina do ITBI, notadamente quanto à base de cálculo, está integral, Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Fazenda Pública do Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de R$ 2.028,55 (repetição do indébito - ITBI) - Alega o recorrente, em resumo, (i) falta de interesse processual; (ii) «no Município de São Bernardo do Campo, a disciplina do ITBI, notadamente quanto à base de cálculo, está integral, onde existe previsão legal, qual seja a Lei Municipal 3.317/89, alterada pela Lei Municipal 6.388/14, bem como não ocorre mudança da base de cálculo que continua sendo o valor venal, contudo, como delineado, atualizado em conformidade com a média das transações imobiliárias praticadas em regiões e em momentos determinados, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da legalidade» - Resposta ao recurso (fls. 107/115) - Rejeito a preliminar de falta de interesse processual, porque evidente à resistência à pretensão - A base de cálculo do ITBI não está vinculada à base de cálculo do IPTU - Entretanto, inviável que a Administração desconsidere o valor da transação indicado pelo contribuinte e, sem procedimento administrativo, que respeite o contraditório e a ampla defesa, exija o pagamento do imposto municipal sobre um «Valor Mínimo Apurado» fixado unilateralmente, tal como previsto na legislação local - Outrossim, o C. STF fixou o seguinte entendimento: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» (Tema 1113) - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Diante da sucumbência, condeno o recorrente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% do valor da condenação.

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Doc. 1692.3105.4274.6200

7 - TJSP. RECURSO INOMINADO - ITBI - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO E CONTRATO DE MÚTUO PARA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA - NATUREZAS DISTINTAS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA E CONTRATO DE MÚTUO PARA A CONSTRUÇÃO CELEBRADOS NO MESMO INSTRUMENTO E COM A MESMA SPE - IRRELEVÂNCIA - SITUAÇÃO QUE NÃO DESNATURA AS DUAS NATUREZAS JURÍDICAS DAS CONTRATAÇÕES - INCIDÊNCIA DO ITBI SOMENTE Ementa: RECURSO INOMINADO - ITBI - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO E CONTRATO DE MÚTUO PARA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA - NATUREZAS DISTINTAS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA E CONTRATO DE MÚTUO PARA A CONSTRUÇÃO CELEBRADOS NO MESMO INSTRUMENTO E COM A MESMA SPE - IRRELEVÂNCIA - SITUAÇÃO QUE NÃO DESNATURA AS DUAS NATUREZAS JURÍDICAS DAS CONTRATAÇÕES - INCIDÊNCIA DO ITBI SOMENTE SOBRE A FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO - INTELIGÊNCIA DO ART. 156, INCISO II, DA CF/88, CTN, art. 35 e CTN art. 38 E Súmula 110/STF. Súmula 470/STF - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA SOBRE CONSTRUÇÃO FUTURA- LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO PODER DE TRIBUTAR QUE VEDA O ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO - EXAÇÃO VIOLADORA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. O ITBI é tributo na modalidade «imposto» que incide sobre a transmissão da propriedade imóvel ou do domínio, na forma da CF/88, art. 156, II, CTN, art. 35 e CTN art. 38 e Súmula 110/STF e Súmula 470/STF. A recorrente contratou a compra e venda de fração ideal de terreno para a construção de unidade imobiliária, e celebrou contrato de mútuo para a construção e ambos os contratos foram celebrados com a mesma sociedade de propósitos específicos num mesmo instrumento contratual. O fato de ser a mesma SPE a celebrar as duas espécies de contratação e de a avença ser pactuada num mesmo instrumento não inviabiliza a existência de duas naturezas jurídicas distintas num mesmo instrumento contratual. A hipótese de incidência tributária do ITBI é a transmissão da propriedade ou do domínio, e não abrange a construção futura. A Administração Tributária não pode cobrar o ITBI sobre o valor do terreno acrescido do valor da construção futura, porque isso é um alargamento da base de cálculo que viola a limitação constitucional ao poder de tributar (CF/88, art. 150, I) Limitação ao poder de tributar que constitui garantia constitucional assegurada ao contribuinte. Princípio da legalidade que impede interpretação extensiva em favor do ente tributante, sob pena de violação ao CF/88, art. 150, I. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.

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Doc. 174.2100.0000.5400

8 - STJ. Processual civil e tributário. Omissão. Não-ocorrência. ITBI. Imóveis urbanos edificados. Dissolução de condomínio. Incidência do tributo. Base de cálculo. Parcela adquirida aos outros co-proprietários. Lei 6.015/1973, art. 176, § 1º, I. CCB, art. 631.

«1. Hipótese em que os quatro impetrantes (ora recorridos) eram co-proprietários de seis imóveis urbanos edificados. Os condôminos resolveram extinguir parcialmente a co-propriedade. Para isso, cada impetrante passou a ser único titular de um dos seis imóveis. Quanto aos dois bens restantes, manteve-se o condomínio. Discute-se a tributação municipal sobre essa operação. 2. O Tribunal de origem entendeu ter ocorrido simples dissolução de condomínio relativo a uma universalidade ... ()

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Doc. 146.4113.2933.7642

9 - TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - Impetração para garantir o direito líquido e certo de realizar o recolhimento do ITBI pelo valor venal do imóvel ou o valor de transação - Ilegalidade na adoção de valor de referência como base de cálculo - Lei Municipal 14.256/06 - Declaração de inconstitucionalidade dos arts. 7º-A, 7º-B e 12, da Lei 11.154/91, do Município de São Paulo, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça - Julgamento pelo STJ, em 24.02.2022, do Tema 1.113 (Resp. 1.937.821/SP) fixando as seguintes teses: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Sentença que concedeu a segurança para declarar que a base de cálculo do ITBI, em relação ao imóvel descrito na inicial, deve levar em consideração o valor declarado pelo contribuinte, mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recursos improvidos.

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Doc. 100.9176.7998.7007

10 - TJSP. RECURSO INOMINADO. ITBI. Base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado. Presunção de veracidade do valor da transação declarado pelo contribuinte. Tema 1.113 do STJ. Impossibilidade de o município arbitrar previamente e unilateralmente o valor venal a servir como base de cálculo do ITBI. Poder do fisco de afastar o valor de transação declarado é Ementa: RECURSO INOMINADO. ITBI. Base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado. Presunção de veracidade do valor da transação declarado pelo contribuinte. Tema 1.113 do STJ. Impossibilidade de o município arbitrar previamente e unilateralmente o valor venal a servir como base de cálculo do ITBI. Poder do fisco de afastar o valor de transação declarado é condicionado à instauração de procedimento administrativo regular para apurar o real valor de mercado, oportunizado o contraditório. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.

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