STJ. Recurso. Apelação. Embargos à execução fiscal. Sentença. Intimação da Fazenda Pública. Retirada dos autos em cartório pelo procurador. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 25. Exegese.
«A intimação pessoal prevista no Lei 6.830/1980, art. 25 deve ser entendida como aquela realizada via mandado ou com entrega dos autos em cartório à pessoa do procurador que representa o ente público em juízo. Intimado o representante da Fazenda estadual da sentença proferida em embargos à execução fiscal, com a retirada dos autos em cartório em 26/03/99, é de se reconhecer a intempestividade da apelação protocolizada em 04/06/99.»
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