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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: interrogatorio estrangeiro

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Doc. 107.7174.2000.1700

1 - STF. Interrogatório judicial. Concurso de pessoas. Ampla defesa. Possibilidade de qualquer dos litisconsortes penais passivos formular reperguntas aos demais corréus, notadamente se as defesas de tais acusados se mostrarem colidentes. Resposta, contudo, não é obrigatória. Prerrogativa contra autoincriminação. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPP, art. 188. CP, art. 29.

«... A questão suscitada nesta causa concerne ao debate em torno da possibilidade jurídica de um dos litisconsortes penais passivos, invocando a garantia do «due process of law», ver assegurado o seu direito de formular reperguntas aos corréus, quando do respectivo interrogatório judicial. Daí as razões que dão suporte à presente Impetração deduzida em favor de réu que pretende ver respeitado, em procedimento penal contra ele instaurado, o direito à plenitude de defesa e ao tr... ()

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Doc. 103.1674.7492.4900

2 - STJ. Interrogatório. «Habeas corpus» substitutivo de recurso ordinário. Crime de preconceito de raça e de cor. Réus norte-americanos. Citação realizada nos termos do acordo de assistência judiciária em matéria penal (Decreto 3.810/2001) . Realização do interrogatório dos pacientes no Brasil. Possibilidade. Lei 7.716/89, art. 20.

«O interrogatório, no ordenamento processual penal brasileiro, tem duas funções principais: permitir ao juiz conhecer e ter contato com o réu, bem como dar oportunidade ao acusado de expor os fatos da sua maneira, configurando, assim, a defesa pessoal. É da essência do ato a possibilidade do contato direto do juiz com o acusado, de forma a reunir elementos para a individualização da pena, ponderar os aspectos subjetivos que influirão na concessão de benefícios na sentença, bem co... ()

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Doc. 182.6491.1001.1000

3 - STF. Extradição instrutória. Governo do Paraguai. Interrogatório. Ausência de documentos mencionados pelo Ministério Público Federal em suas perguntas. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Extraditando que apresentou sem restrições sua versão e discorreu longamente sobre sua condição de brasileiro nato, cerne de sua defesa. Não ocorrência de prejuízo. Nulidade inexistente. Nacionalidade do extraditando. Registros civis brasileiro e paraguaio atestando seu nascimento, na mesma data, em ambos os países. Impossibilidade lógica de sua coexistência. Pretendida suspensão do processo extradicional até o julgamento definitivo de ação anulatória do registro civil brasileiro. Descabimento. Presunção de veracidade do registro brasileiro não infirmada pela prova dos autos. Assento de nascimento brasileiro lavrado 5 (cinco) meses após o nascimento. Registro congênere alienígena lavrado somente 8 (oito) anos após o suposto nascimento em solo paraguaio. Proximidade temporal entre a data da lavratura do assento brasileiro e a data do nascimento no Brasil que milita em favor da presunção de veracidade desse ato registrário. Dilatadíssimo lapso temporal entre o registro estrangeiro e o suposto nascimento em solo paraguaio que milita em desfavor da presunção de sua veracidade. Antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, na Justiça comum estadual, cancelando o registro civil brasileiro. Posterior prolação de sentença anulando o mesmo assento de nascimento. Irrelevância. Decisão que, além de não haver transitado em julgado, apresenta, em tese, vícios que poderiam conduzir a sua nulidade. Impossibilidade dessa decisão suplantar o acervo probatório e assumir contornos de definitividade a respeito da nacionalidade do agente para fins extradicionais. Ausência de prova segura de que o extraditando não seja brasileiro nato. Incidência de vedação constitucional expressa à extradição (CF/88, art. 5º, LI). Pedido extradicional indeferido. Indeferimento que não implica outorga de imunidade ao extraditando. Crime cometido no estrangeiro que se sujeita à lei brasileira (CP, art. 7º, II, b).

«1. O extraditando, em seu interrogatório, apresentou sem restrições sua versão para os fatos e discorreu longamente sobre sua condição de brasileiro nato, cerne de sua defesa. 2. A ausência de documentos mencionados nas perguntas do Ministério Público Federal não importou prejuízo à defesa, o que inviabiliza o pretendido reconhecimento de nulidade. 3. Tramita na Justiça comum estadual ação anulatória do registro civil brasileiro do extraditando, na qual foi deferida a ant... ()

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Doc. 140.4050.8000.7700

4 - STJ. Processual civil e constitucional. Agravo regimental no habeas corpus. Expulsão de estrangeiro. Decreto expulsório. Ausência de prova apta a demonstrar os requisitos que podem obstar a expulsão do estrangeiro previstos no Lei 6.815/1980, art. 75, II. Necessidade de prova pré-constituída. Impossibilidade de dilação probatória. Indeferimento liminar do writ. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.

«1. O habeas corpus é ação constitucional que deve ser instruída com todas as provas necessárias à constatação de plano da ilegalidade praticada pela autoridade impetrada, não se admitindo dilação probatória. 2. No caso examinado, o presente writ foi impetrado instruído com o seguintes documentos: a) petição inicial (fls. 1/7); b) interrogatório do estrangeiro realizado na polícia federal (fls. 8/10 e 28/30); c) sentenças que condenaram o paciente pela prática de crimes (f... ()

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Doc. 103.1674.7566.5800

5 - STJ. Prisão preventiva. Prisão cautelar. Fundamentação. Evasão de divisas. Paciente estrangeiro que reside no país de sua nacionalidade. Necessidade não demonstrada da preventiva. Residência fixa, conhecida do juízo. Realização de interrogatório por meio de rogatória. Gravidade abstrata do delito. Fundamentação inidônea. CPP, art. 312.

«No caso presente, o Magistrado apontou a fuga do paciente como justificativa para a medida extrema, salientando que deveria ser resguardada a aplicação da lei penal, uma vez se tratar de paciente estrangeiro, com vínculos no país de sua nacionalidade. Ocorre que o simples fato de o paciente ser estrangeiro e residir no país de sua nacionalidade não conduz obrigatoriamente à decretação da prisão. Ao revés, logrou-se comprovar a existência de residência fixa, conhecida do juízo do ... ()

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Doc. 195.6124.5000.1500

6 - STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Constitucional. Processo Penal. Direito à não autoincriminação. Autoacusação. Direito ao tempo necessário à preparação da defesa. Direito à liberdade de locomoção. Direito à presunção de não culpabilidade. CPP, art. 6º, V. CPP, art. 186. CPP, art. 260. CF/88, art. 5º, LXIII. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, LIV, LV e LVII. Lei 9.882/1999, art. 3º. Lei 9.882/1999, art. 4º. (acórdão similar ADPF Acórdão/STF)

«2. Agravo Regimental contra decisão liminar. Apresentação da decisão, de imediato, para referendo pelo Tribunal. Cognição completa da causa com a inclusão em pauta. Agravo prejudicado. 3. Cabimento da ADPF. Objeto: ato normativo pré-constitucional e conjunto de decisões judiciais. Princípio da subsidiariedade (Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º): ausência de instrumento de controle objetivo de constitucionalidade apto a tutelar a situação. Alegação de falta de documento indisp... ()

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Doc. 195.6124.5000.1400

7 - STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Constitucional. Processo Penal. Direito à não autoincriminação. Autoacusação. Direito ao tempo necessário à preparação da defesa. Direito à liberdade de locomoção. Direito à presunção de não culpabilidade. 2. Agravo Regimental contra decisão liminar. Apresentação da decisão, de imediato, para referendo pelo Tribunal. Cognição completa da causa com a inclusão em pauta. Agravo prejudicado. 3. Cabimento da ADPF. Objeto: ato normativo pré-constitucional e conjunto de decisões judiciais. Princípio da subsidiariedade (Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º): ausência de instrumento de controle objetivo de constitucionalidade apto a tutelar a situação. Alegação de falta de documento indispensável à propositura da ação, tendo em vista que a petição inicial não se fez acompanhar de cópia do dispositivo impugnado do Código de Processo Penal. Lei 9.882/1999, art. 3º, parágrafo único. Precedentes desta Corte no sentido de dispensar a prova do direito, quando «transcrito literalmente o texto legal impugnado» e não houver dúvida relevante quanto ao seu teor ou vigência - ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Eros Grau, julgada em 3.11.2004. A lei da ADPF deve ser lida em conjunto com o CPC/2015, art. 376, que confere ao alegante o ônus de provar o direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, se o juiz determinar. Contrario sensu, se impugnada Lei, a prova do direito é desnecessária. Preliminar rejeitada. Ação conhecida. 4. Presunção de não culpabilidade. A condução coercitiva representa restrição temporária da liberdade de locomoção mediante condução sob custódia por forças policiais, em vias públicas, não sendo tratamento normalmente aplicado a pessoas inocentes. Violação. 5. Dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). O indivíduo deve ser reconhecido como um membro da sociedade dotado de valor intrínseco, em condições de igualdade e com direitos iguais. Tornar o ser humano mero objeto no Estado, consequentemente, contraria a dignidade humana (NETO, João Costa. Dignidade Humana: São Paulo, Saraiva, 2014. p. 84). Na condução coercitiva, resta evidente que o investigado é conduzido para demonstrar sua submissão à força, o que desrespeita a dignidade da pessoa humana. 6. Liberdade de locomoção. A condução coercitiva representa uma supressão absoluta, ainda que temporária, da liberdade de locomoção. Há uma clara interferência na liberdade de locomoção, ainda que por período breve. 7. Potencial violação ao direito à não autoincriminação, na modalidade direito ao silêncio. Direito consistente na prerrogativa do implicado a recursar-se a depor em investigações ou ações penais contra si movimentadas, sem que o silêncio seja interpretado como admissão de responsabilidade. CF/88, art. 5º, LXIII, combinado com a CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, LIV, LV e LVII. O direito ao silêncio e o direito a ser advertido quanto ao seu exercício são previstos na legislação e aplicáveis à ação penal e ao interrogatório policial, tanto ao indivíduo preso quanto ao solto - CF/88, art. 6º, «V», e CPP, art. 186. O conduzido é assistido pelo direito ao silêncio e pelo direito à respectiva advertência. Também é assistido pelo direito a fazer-se aconselhar por seu advogado. 8. Potencial violação à presunção de não culpabilidade. Aspecto relevante ao caso é a vedação de tratar pessoas não condenadas como culpadas - CF/88, art. 5º, LVII. A restrição temporária da liberdade e a condução sob custódia por forças policiais em vias públicas não são tratamentos que normalmente possam ser aplicados a pessoas inocentes. O investigado é claramente tratado como culpado. 9. A legislação prevê o direito de ausência do investigado ou acusado ao interrogatório. O direito de ausência, por sua vez, afasta a possibilidade de condução coercitiva. 10. Arguição julgada procedente, para declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tendo em vista que o imputado não é legalmente obrigado a participar do ato, e pronunciar a não recepção da expressão «para o interrogatório», constante do CPP, art. 260.

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Doc. 196.6134.8012.7700

8 - STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Constitucional. Processo Penal. Direito à não autoincriminação. Direito ao tempo necessário à preparação da defesa. Direito à liberdade de locomoção. Direito à presunção de não culpabilidade. Presunção de inocência. CPP, art. 6º, V. CPP, art. 186. CPP, art. 260. CF/88, art. 5º, LXIII. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, LIV, LV e LVII. Lei 9.882/1999, art. 3º. Lei 9.882/1999, art. 4º (veja acórdão similar ADPF Acórdão/STF).

«2 - Agravo Regimental contra decisão liminar. Apresentação da decisão, de imediato, para referendo pelo Tribunal. Cognição completa da causa com a inclusão em pauta. Agravo prejudicado. 3 - Cabimento da ADPF. Objeto: ato normativo pré-constitucional e conjunto de decisões judiciais. Princípio da subsidiariedade (Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º): ausência de instrumento de controle objetivo de constitucionalidade apto a tutelar a situação. Alegação de falta de documento indis... ()

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Doc. 230.2150.4988.1919

9 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. CP, art. 155, § 4º, I. Violação a Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI. Tese de nulidade do interrogatório realizado na fase inquisitorial. Ausência de advogado. Prejuízo não comprovado pela parte interessada. Prescindibilidade de o indiciado ser assistido por defensor nos atos realizados no inquérito policial. Alegação de que o causídico foi impedido de participar do ato. Violação das prerrogativas do advogado. Cerceamento de defesa. Alegação de prejuízo aos agravantes. Confissão realizada perante a autoridade policial e confirmada em juízo. Corte estadual que não tornou incontroverso ter havido cerceamento do advogado no interrogatório na fase inquisitorial. Ausência de prequestionamento da tese recursal. Defesa que deixou de opor embargos de declaração. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. STF. Qualificadora do rompimento de obstáculo. Ausência de perícia. Possibilidade de comprovar a qualificadora por outros meios probatórios. Exame indireto devidamente justificado pela corte estadual. Circunstâncias do crime que inviabilizariam a realização da prova pericial. Lugar do crime. Delito praticado no estrangeiro. Ausência de oposição de embargos de declaração para sanar eventual obscuridade. Necessidade de revolvimento do acervo fático probatório. Aplicação do óbice da Súmula 7/STJ. Neste ponto. Agravo regimental conhecido e desprovido.

1 - «Não há nulidade absoluta do inquérito policial, nem mesmo decorrente da ausência do advogado no interrogatório do acusado, do mesmo modo pela ausência na oitiva da vítima e testemunhas. Eventual nulidade exige a demonstração do prejuízo, que não ocorre diante do fato de que o elemento de prova deverá ser repetido sob o crivo do contraditório» (AgRg no RHC Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Quinta Turma, DJe de 4/4/2022). 1.1.... ()

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Doc. 230.3130.7844.1556

10 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Tráfico internacional de drogas, tráfico transnacional de armas e contrabando de cigarros. Violação. CP, art. 45; CP, art. 70; CPP, art. 573, CPP, art. 563, CPP, art. 564, III, c, e IV; CP, art. 334-A; Lei 11.343/2006, art. 40, I; Lei 10.826/2003, art. 18; Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Alegação de colidência defensiva. Tese de nulidade. Não ocorrência. Nomeação de novo defensor. Redesignada data para novo interrogatório. Provas não especificadas pelo recorrente. Testemunhas não indicadas pelo recorrente. Prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. Tese da ausência de condição objetiva de punibilidade quanto ao crime de contrabando de cigarros. Alegação de necessária constituição do crédito tributário. Jurisprudência contrária do STJ. Pleito de absolvição quanto ao crime de tráfico de drogas. Alegação de fragilidade probatória. Súmula 7/STJ. Pedido de exclusão da majorante da transnacionalidade. Alegação de bis in idem. Não ocorrência. Jurisprudência do STJ. Tese de ausência de provas da importação ou transnacionalidade das armas apreendidas. Desclassificação. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias com suporte na quantidade e forma de acondicionamento, bem como da localidade onde se deu a apreensão. Foz do iguaçu/PR. Prescindibilidade de efetiva transposição de fronteiras. Jurisprudência do STJ. Recorrente que admitiu ter realizado a viagem até o paraguai. Armas e acessórios, drogas e cigarros apreendidos em um fundo falso de ônibus. Súmula 607/STJ. Pleito de reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade de desconstituição do quanto aferido pelas instâncias ordinárias. Quantidade e a natureza da droga apreendida (58,3 kg de maconha), forma de acondicionamento e as circunstâncias da prisão. Pedido de reconhecimento de concurso formal próprio. Desígnios autônomos. Desconstituição. Inviabilidade na via eleita. Súmula 7/STJ.

1 - A primeira tese é a de nulidade do feito, uma vez que o Juízo singular, durante o interrogatório do réu, verificou possível conflito de interesses entre as teses defensivas, razão por que indagou à defesa do corréu Cassiano Ricardo Rocha e, com seu assentimento, determinou a nomeação de outro defensor para este corréu, redesignando a data para novo interrogatório. [...] Sustenta o recorrente subsistir nulidade integral do feito, uma vez que a nomeação de defensor em fase avanç... ()

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