Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 153 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por: idoso processo competencia

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • idoso processo competencia

Doc. 210.4271.0891.4738

11 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 10/STJ-IAC. Afetação acolhida. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Competência. Processual civil. Proposta de afetação (Proaf). Competência de Vara especializada em lides contra a Fazenda Pública. Conflito entre norma infralegal ou Lei estadual com a previsão de Lei. Direitos coletivos e individuais em geral, de crianças e adolescentes, idosos e em matéria de saúde. Liminar. Suspensão da redistribuição de feitos com base na Resolução 9/2019T e retorno dos já redistribuídos. Suspensão da resolução, no ponto. Devolução ao TJMT dos recursos especiais e ordinários alusivos à matéria. Súmula 260/STJ. CPC/2015, art. 947. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040. CPC/2015, art. 1.041.

«Tema 10/STJ-IAC - Fixação da competência prevalecente para julgamento de matérias de direitos coletivos e individuais quando haja conflito entre norma infralegal ou lei estadual e a previsão de leis federais, no que tange a foro especializado em lides contra a Fazenda Pública.Tese jurídica firmada:Tese A) Prevalecem sobre quaisquer outras normas locais, primárias ou secundárias, legislativas ou administrativas, as seguintes competências de foro:i) em regra, do lo... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 212.2655.9001.3900

12 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Ação pleiteando fornecimento de medicamento, ajuizada no juizado especial da Fazenda Pública do domicílio do autor. Impetração contra decisão declinatória de competência proferida com base na Resolução 09/2019/TJMT. Resolução que viola o disposto na Lei 12.153/2009, art. 2º, e § 4º, Lei 7.347/1985, art. 2º, Lei 8.069/1990, art. 209, Lei 10.741/2003, art. 80, Lei 8.078/1990, art. 93 e CPC/2015, art. 52, parágrafo único e contraria a jurisprudência do STJ. Recurso em mandado de segurança provido.

I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - No acórdão recorrido, o Tribunal de origem denegou Mandado de Segurança impetrado pela parte recorrente, no qual busca a desconstituição de decisão proferida pelo Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Sinop/MT, que, nos autos de ação ajuizada contra o Estado de Mato Grosso e o Município de Sinop/MT, na qual pleiteia, no Juízo de seu domicílio, o fornecimen... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 212.2655.9001.4000

13 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Direito à saúde. Ação pleiteando internação compulsória para dependente químico, ajuizada no juizado especial da Fazenda Pública do domicílio do autor. Impetração contra decisão declinatória de competência proferida com base na Resolução 09/2019/TJMT. Resolução que viola o disposto na Lei 12.153/2009, art. 2º, e § 4º, Lei 7.347/1985, art. 2º, Lei 8.069/1990, art. 209, Lei 10.741/2003, art. 80, Lei 8.078/1990, art. 93 e CPC/2015, art. 52, parágrafo único, e contraria a jurisprudência do STJ. Recurso em mandado de segurança provido.

I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - No acórdão recorrido, o Tribunal de origem denegou Mandado de Segurança impetrado pela parte recorrente, no qual busca a desconstituição de decisão proferida pelo Juízo do Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis/MT, que, nos autos de ação ajuizada contra o Estado de Mato Grosso e o Município de Rondonópolis/MT, na qual pleiteia, no Juízo de seu... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.5050.7917.6929

14 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Ação pleiteando fornecimento de medicamentos, ajuizada no juizado especial da Fazenda Pública do domicílio do autor. Impetração contra decisão declinatória de competência proferida com base na Resolução 09/2019/tTJMT. Resolução que viola o disposto da Lei 12.153/2009, art. 2º e § 4º, da lei 7.347/85, Lei 8.069/1990, art. 2º, lei 10.741/2003, art. 209, Lei 8.078/1990, art. 80, art. 93 e CPC/2015, art. 52, parágrafo único, e CPC/2015, art. 516, II, e contraria a jurisprudência do STJ. Recurso em mandado de segurança provido.

I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - No acórdão recorrido, o Tribunal de origem denegou Mandado de Segurança impetrado pela parte recorrente, no qual busca a desconstituição de decisão proferida pelo Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pontes e Lacerda/MT, que, nos autos de ação ajuizada contra o Estado de Mato Grosso e o Município de Conquista Doeste/MT, na qual pleiteia, no Juízo de seu do... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8181.1370.1439

15 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Ação pleiteando fornecimento de medicamento, ajuizada no juizado especial da Fazenda Pública do domicílio do autor. Impetração contra decisão declinatória de competência proferida com base na Resolução 09/2019/tjmt. Resolução que viola o disposto nos arts. 2º e § 4º, da lei

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.7060.9371.7404

16 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não incorporados ao rename/sus. Caráter solidário da obrigação. Competência concorrente de todos os entes federados. Competência da Justiça Estadual. Entendimento que não diverge da tese firmada no iac 14 e não destoa das orientações formuladas pelo STF no tema 1234. Juízo de retratação rejeitado.

I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara de Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Xanxerê - TJSC e o Juízo da 2ª Vara Federal de Chapecó - SJ/SC, em ação ajuizada contra o Estado de Santa Catarina, objetivando o fornecimento de medicamento registrado na Anvisa e não incorporado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do Sistema Único de Saúde - Rename/SUS. II - A decisão mon... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 240.1080.1240.7342

17 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Conflito de competência em ações de guarda. Teoria da derrotabilidade das normas.exceções explícitas e implícitas. Superação das regras.excepcionalidade. Critério. Literalidade insuficiente, situações não consideradas pelo legislador, inadequação, ineficiência ou injustiça concretamente considerada. Perpetuatio jurisdictionis.registro ou distribuição da petição inicial como elementos definidores da competência. Supressão do órgão judiciário ou alteração de competência. Exceções explícitas. Existência de exceção implícita. Princípio do Juiz natural sob a ótica material.princípio da competência adequada e forum non conveniens.modificação da competência para aquele que possua melhores condições de julgar a causa. Possibilidade. Hipótese em exame.circunstâncias gravíssimas. Indícios de influências indevidas no juízo em que tramita a causa. Possível prática de estupro de vulnerável contra o filho. Circunstâncias graves não consideradas pelo poder judiciário local. Sucessivas modificações de guarda e de residência. Alijamento da mãe do exercício da guarda. Fixação da competência no juízo de parnamirim/RN. Possibilidade. Indícios de residência da mãe na localidade ao tempo da propositura da ação. 1- o propósito do presente conflito de competência é definir se cabe ao juízo de direito da Vara da infância, da juventude e do idoso da comarca de parnamirim/RN ou ao juízo de direito da 3ª Vara de família da comarca de fortaleza/CE processar e julgar ação de guarda, especialmente quando presentes indícios da prática de crime do genitor contra a criança e de condução inadequada e inconveniente do processo por um dos juízos abstratamente competentes. 2- de acordo com a teoria da derrotabilidade das normas, as regras possuem exceções explícitas, previamente definidas pelo legislador, e exceções implícitas, cuja identificação e incidência deve ser conformada pelo julgador, a quem se atribui o poder de superá-la, excepcional e concretamente, em determinadas hipóteses. 3- a exceção implícita, de caráter sempre excepcional, pode ser utilizada para superar a regrar quando a literalidade dela for insuficiente para resolver situações não consideradas pelo legislador ou quando, por razões de inadequação, ineficiência ou injustiça, o resultado da interpretação literal contrarie a própria finalidade da regra jurídica. 4- o CPC, art. 43 estabelece que o registro ou a distribuição da petição inicial são os elementos que definem a competência do juízo, pretendendo-se, com isso, colocar em salvaguarda o princípio constitucional do Juiz natural. A regra da perpetuatio jurisdictionis também contempla duas exceções explícitas. A supressão do órgão judiciário em que tramitava o processo e a alteração superveniente de competência absoluta daquele órgão judiciário. 5- modernamente, o princípio do Juiz natural tem sido objeto de releitura doutrinária, passando da fixação da regra de competência sob a ótica formal para a necessidade de observância da competência sob a perspectiva material, com destaque especial para o princípio da competência adequada, do qual deriva a ideia de existir, ainda que excepcionalmente, um forum non conveniens. 6- a partir desses desenvolvimentos teóricos e estabelecida a premissa de que existam dois ou mais juízos abstratamente competentes, é lícito fixar, excepcionalmente, a competência em concreto naquele juízo que reúna as melhores condições e seja mais adequado e conveniente para processar e julgar a causa. 7- na hipótese em exame, a fixação da competência do juízo de parnamirim/RN para as ações que envolvem a criança cuja guarda se disputa, embora ausentes as circunstâncias explicitamente referidas no CPC, art. 43, é medida que se impõe com fundamento na exceção implícita contida nessa regra, apta a viabilizar a incidência do princípio da competência adequada e a teoria do forum non conveniens. 8- isso porque. (i) há indícios significativos de que o genitor estaria exercendo influências indevidas perante o juízo em que distribuída a primeira ação de guarda, em prejuízo da mãe e da própria criança; (ii) há, contra o genitor, denúncia oferecida e recebida pela prática do crime de estupro de vulnerável contra o filho, sem que isso tivesse exercido a necessária influência nas decisões relacionadas à guarda ou ao regime de visitação da criança proferidas pelo juízo de fortaleza/CE; (iii) a criança tem sido submetida, em razão de frequentes decisões judiciais do juízo de fortaleza/CE, a sucessivas modificações de guarda e de residência, inclusive por terceiros estranhos à família e alijando-se a mãe do exercício da guarda, o que tem lhe causado imensurável prejuízo; e (iv) nenhuma das decisões judiciais proferidas pelo poder judiciário do Ceará, no âmbito cível, considerou a possibilidade de afastar o convívio entre o genitor e o filho diante dos seríssimos fatos que se encontram sob apuração perante o juízo criminal nos últimos 27 meses. 9- na hipótese em exame, anote-se que existem elementos indicativos de que a mãe, ao tempo em que propôs a ação de guarda perante o juízo de parnamirim/RN, possuía residência naquela comarca e somente nela não permaneceu em virtude de uma possível violação, pelo genitor, de medidas protetivas anteriormente deferidas, transformando-se em uma nômade em busca de sua própria sobrevivência e da sobrevivência de seu filho. 10- conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo de direito da Vara da infância, da juventude e do idoso da comarca de parnamirim/RN, com determinações relacionadas à transferência imediata dos processos em curso entre as comarcas, reavaliação de medidas relacionadas à guarda, poder familiar e multas, tramitação do processo durante as férias forenses e expedição de ofícios ao cnj e cnmp.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.2171.2951.9445

18 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 4ª Vara de Florianópolis/SC em face do Juízo de Direito da Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões de Palhoça/SC em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo de Direito da Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões de Palhoça/SC, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando- se de medicam... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 166.4514.6000.3500

19 - STF. Embargos de declaração em mandado de segurança. Administrativo. Conselho nacional de justiça. Procedimento de controle administrativo. Concurso público de remoção para outorga do 6º cartório de protestos de curitiba. Critério para desempate do certame. Lei 10.741/03. Estatuto do idoso. Norma geral. Critério de desempate etário. Não aplicabilidade. Lei 8.935/1994 e Lei estadual 14.594/2004. Normas específicas. Critério de desempate. Tempo de serviço. Aplicabilidade. Orientação adotada pelo acórdão impugnado. Segurança denegada. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Embargos de declaração desprovidos.

«1. A regra tempus regit actum impõe que o presente recurso siga a disciplina jurídica da Lei 5.869/1973, na medida em que o acórdão recorrido foi publicado em período anterior à vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) . 2. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão da decisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535 de 1973. 3. A revisão do julgado, com manifesto carát... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.7060.9310.8614

20 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento, mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Blumenau - SJ/SC e o Juízo de Direito da Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões de Gaspar - SC, em autos que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do juízo estadual. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793/STF, esta Corte pas... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)