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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: estelionato fraude

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Doc. 180.5454.3005.7200

51 - STJ. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Estelionato. Concurso material. Excesso na acusação. Tipificação que inviabiliza o benefício da suspensão condicional do processo. Possibilidade de exame. Conduta única de fraude e obtenção da vantagem indevida em momentos distintos, parceladamente. Concurso material de crimes. Não ocorrência. Sursis processual. Possibilidade. Remessa ao Juiz de origem. Envio dos autos ao Ministério Público. Poder-dever motivado. Análise dos requisitos previstos nos arts. 89 da Lei 9.099/1995 e 77, do CP, CP. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2 - A adequação típica da conduta imputada na denúncia deve ser feita apenas na ocasião da sentença, moment... ()

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Doc. 795.9956.2444.6905

52 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Consumidor. Fraude do «golpe da falsa central". Autora demonstrou, com segurança suficiente, que recebeu contato de terceiro se passando por preposto do Banco Bradesco S/A, bem como que em razão de tal contato foi direcionada para outra ligação, oportunidade em que recebeu Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Consumidor. Fraude do «golpe da falsa central". Autora demonstrou, com segurança suficiente, que recebeu contato de terceiro se passando por preposto do Banco Bradesco S/A, bem como que em razão de tal contato foi direcionada para outra ligação, oportunidade em que recebeu orientação para que baixasse aplicativo no celular para a solução do problema, o que possibilitou o acesso a seu aparelho pelos estelionatários. A seguir, constatou transferências indevidas do Banco Santander S/A para o Banco Nubank e o Banco Bradesco S/A, além de outras transferência do Banco Bradesco S/A para o Banco Nubank. Operações financeiras realizadas na sequência completamente atípicas e fora do perfil da autora. Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo o banco objetivamente pelo serviço prestado em consonância com a Súmula 297/STJ, segundo a qual «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Em que pese as alegações dos réus, incide no caso em comento, também, a teoria do risco profissional. Consoante lição de Carlos Roberto Gonçalves, «A teoria do risco profissional funda-se no pressuposto de que o banco, ao exercer sua atividade com fins de lucro, assume o risco dos danos que vier a causar. A responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os cômodos (lucros) da atividade, segundo basilar princípio da teoria objetiva: Ubi emolumentum, ibi onus.» (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2005, p. 347). Além disso, não há dúvida de que a responsabilidade do banco, como prestador de serviço, é objetiva, conforme estabelece o CDC, art. 14, dela não podendo se eximir porquanto não comprovada qualquer conduta irregular ou participação da autora na fraude constatada. Fortuito interno evidenciado. Confira-se, outrossim, a Súmula 479/STJ, no sentido de que «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.». Anote-se que o «golpe da central falsa» consiste na prática em que estelionatários entram em contato com as vítimas se passando por representantes de bancos com que estas possuem vínculo. Nesse contato, informam dados sensíveis do consumidor em relação ao contrato capaz a induzi-lo a erro absolutamente escusável. A partir daí, descrevem uma situação falsa e induzem a vítima a compartilhar dados que os permitem perpetrar a fraude. Destarte, não há como falar em culpa exclusiva da vítima, no caso uma pessoa idosa, única circunstância que poderia afastar a responsabilidade do banco. Responsabilidade da instituição financeira corretamente reconhecida. Correta a declaração de inexigibilidade do débito decorrente da fraude e a determinação de estorno dos valores, sob pena de pagamento de multa. Sentença de procedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DOS RÉUS DESPROVIDO. Recorrentes condenados ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC, art. 1026, § 2º.

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Doc. 103.1674.7357.4200

53 - TAMG. Estelionato. Crime contra o patrimônio. Cheque sem fundos. Pré-datado. Considerações sobre o tema. CP, art. 171, § 2º, IV.

«... No âmbito penal, o posicionamento jurisprudencial tem sido mais realista acerca da problemática do cheque pré-datado, aceitando, juridicamente, sua existência, como causa excludente do crime de estelionato através de fraude no pagamento por meio de cheque. Sobre o tema, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Vicente Cernicchiaro, «Cheque Pré-datado no Brasil», afirma que: «Em primeiro lugar, o aspecto formal de não configurar o instituto cheque. Sabe-se, o instituto, n... ()

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Doc. 12.7535.3000.0200

54 - TJRJ. Crime militar. Policial Militar. Furto qualificado. Recurso defensivo que visa a exclusão da qualificadora por ausência probatória, com requesto subsidiário de desclassificação para estelionato e substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito. CPM, arts. 123, IV, 125, VI e 437.

«O apelante, policial militar, após subtrair os documentos de identidade, CPF e cartão bancário do lesado, colega de farda, dirigiu-se ao banco e efetuou empréstimo e saques na conta deste. As provas carreadas aos autos são suficientes para sustentar o emprego de fraude na conduta delituosa, pois não estão lastreadas apenas em elementos colhidos em sede inquisitorial. A tipificação do estelionato afigura-se como a mais acertada in casu, pois o apelante subtraiu os documentos e o cartã... ()

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Doc. 182.4795.6003.8700

55 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto mediante fraude. Desclassificação para o delito de estelionato. Necessidade de exame aprofundado de prova. Sum. 7/STJ.

«I - Concluindo as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, que o agravante praticou furto mediante fraude, chegar a entendimento diverso, desclassificando a conduta para estelionato implica no revolvimento do contexto fático-probatório, inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. II - «Mostra-se devida a condenação do recorrente pelo delito de furto, e não pelo de estelionato, quando verificado que o acusado se valeu de ... ()

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Doc. 147.0394.3002.9100

56 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado. Desclassificação para estelionato. Impossibilidade. Exame pericial. Desnecessidade. Crime sem vestígios. Direito de recorrer em liberdade. Trânsito em julgado. Pleito prejudicado.

«1. No furto qualificado, a fraude tem o escopo de reduzir/burlar a vigilância da vítima para que, em razão dela, não perceba que a coisa lhe está sendo subtraída, enquanto no crime de estelionato a fraude visa induzir a vítima a erro e, assim, entregar o bem, espontaneamente, ao agente. 2. Mostra-se devida a condenação do recorrente pelo delito de furto, e não pelo de estelionato, quando verificado que o acusado se valeu de fraude - clonagem de cartões - para burlar o sistema de ... ()

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Doc. 184.2641.1000.1100

57 - STJ. Agravo regimental em conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Contratação de financiamento de crédito direto ao consumidor (CDC) junto a instituição financeira, mediante o uso de documento falso, com a finalidade de adquirir veículo. Lei 7.492/1986, art. 19 (crime contra o sistema financeiro nacional) X estelionato. Distinção entre a caracterização de empréstimo e do financiamento vinculada à destinação específica dos recursos. Competência da Justiça Federal quando a conduta envolver financiamento.

«1 - O crime do Lei 7.492/1986, art. 19 ficará caracterizado quando envolver financiamento, «e só há financiamento quando os recursos obtidos junto à instituição financeira possuem destinação específica, não se confundindo, assim, com mútuo obtido a título pessoal, conduta que caracteriza o crime de estelionato» (CC 122.257/SP, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, DJE de 12/12/2012). 2 - Se a fraude é praticada para a ... ()

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Doc. 195.6992.8000.2200

58 - STJ. Agravo regimental em conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Contratação de financiamento de crédito direto ao consumidor (CDC) junto a instituição financeira, mediante o uso de documento falso, com a finalidade de adquirir veículo. Lei 7.492/1986, art. 19 (crime contra o sistema financeiro nacional) X estelionato. Distinção entre a caracterização de empréstimo e do financiamento vinculada à destinação específica dos recursos. Competência da Justiça Federal quando a conduta envolver financiamento.

«1 - O crime da Lei 7.492/1986, art. 19 ficará caracterizado quando envolver financiamento, «e só há financiamento quando os recursos obtidos junto à instituição financeira possuem destinação específica, não se confundindo, assim, com mútuo obtido a título pessoal, conduta que caracteriza o crime de estelionato» (CC Acórdão/STJ, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira - Desembargadora Convocada do TJ/PE - , Terceira Seção, DJE de 12/12/2012). 2 - Se a fraude é praticada ... ()

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Doc. 125.7444.0000.0200

59 - STJ. Estelionato. Advogado. Estelionato judicial ou estelionato judiciário. Processo. Representação. Provas em juízo. Responsabilidade dos procuradores. Ausência de fato típico. Atipicidade. CP, art. 171, § 3º. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 15, CPC/1973, art. 16, CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18.

«1. Quanto aos acontecimentos do processo judicial (deveres e responsabilidade), hão de vir a pelo, preferencialmente, o CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 15, CPC/1973, art. 16, CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18. 2. Os sucessivos atos processuais estão fora da lei penal; o processo, já de natureza dialética, gerado, pois, por oposições, está continuamente sujeito ao controle das partes, às quais se asseguram o contraditório e a ampla defesa, bem como uma série de recursos. ... ()

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Doc. 138.5625.7002.3400

60 - STJ. Recurso especial. Crime de estelionato. Contrato de compra e venda. Pagamento por meio de cheque pós-datado e notas promissórias. Ausência de ordem de pagamento à vista. Promessa de futuro pagamento. Descaracterização do estelionato. Jurisprudência do STJ. Entendimento que pode ser afastado. Particularidades do caso concreto. Necessidade de análise individualizada. Denúncia. Descrição dos elementos típicos. Ausência. Rejeição. Possibilidade. CPP, art. 395, I.

«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a frustração no pagamento de cheque pós-datado e de nota promissória não caracteriza o crime de estelionato, em virtude de não se tratar de ordem de pagamento à vista, mas apenas de promessa de pagamento futuro. No entanto, o simples fato de ser ou não cheque pós-datado/nota promissória não elide peremptoriamente a tipicidade criminal, devendo cada caso ser analisado de acordo com suas particularidades. 2. N... ()

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