31 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato e uso de documento falso. Ajuizamento de ação cível com uso de procuração e comprovante de residência falso. Não caracterização do delito previsto no CP, art. 171, § 3º. Atipicidade do denominado estelionato judiciário. Possibilidade de detecção da fraude pelo Juiz e pela parte contrária. Subsistência do delito previsto no art. 304 do estatuto repressivo. Possibilidade de a procuração ad judicia ser considerada documento para fins penais. Constrangimento ilegal parcialmente caracterizado.
«1. Não se desconhece a existência de posicionamento doutrinário e jurisprudencial, inclusive desta Corte Superior de Justiça, que não admite a prática do delito de estelionato por meio do ajuizamento de ações judiciais. 2. Contudo, em recente julgado, esta colenda Quinta Turma firmou o entendimento de que quando não é possível ao magistrado, durante o curso do processo, ter acesso às informações que caracterizam a fraude, é viável a configuração do crime de estelionato. ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)