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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 144.8185.9010.3300

1 - TJPE. Direito administrativo e processual civil. Recurso de agravo em reexame necessário e apelação cível. Concurso público. Questão de prova. Vício primo ictu oculi. Inexistência. Anulação. Impossibilidade.. A ingerência do poder judiciário nos atos da administração pública limita-se aos aspectos de sua legalidade e legitimidade, porquanto o mérito administrativo não está sujeito ao controle judicial.. Por consequência, só é possível ao poder judiciário anular questão constante em prova de concurso público em caráter excepcional, quando esta contem vício evidente; insofismável; primo ictu oculi, o que não acontece neste caso.. Não provimento do agravo, porquanto os argumentos são insuficientes para modificar a seguinte decisão agravada.. » cuida-se de apelação cível interposta pelo município de vitória de santo antão em face de sentença proferida pelo mm. Juiz de direito da 3ª Vara cível da comarca de vitória de santo antão (fls. 97/103) que, nos autos da ação ordinária 0003260-16.2006.8.17.1590, julgou procedente o pedido de anulação da questão número 30 (trinta) da prova objetiva do concurso público para provimento de cargo de professor «a», fundamental I, sob o fundamento de inexistir resposta correta em face de erro material apresentado na questão.. Da sentença foram opostos embargos de declaração pelo impetrante (fls. 106/108), os quais foram parcialmente acolhidos para determinar que, após a anulação da questão número 30 (trinta), o município de vitória de santo antão publique a nova classificação da autora (fls. 110).. Em apelação acostadas às fls. 111/123, alega a edilidade, em preliminar. A) sua ilegitimidade passiva, pois o erro da questão número 30 (trinta) seria imputável apenas à banca examinadora (neoconsultora), à quem competiria formular, corrigir e eventualmente anular as questões; b) a falta de interesse de agir da apelada, pois em nenhum momento demonstrou que conseguiria ser classificada dentro do número de vagas após a anulação da questão; c) a nulidade da sentença por falta de formação de litisconsórcio passivo necessário com os demais candidatos que prestaram o concurso, pois a anulação de uma questão modificaria a classificação dos demais.. No mérito, invoca o princípio da separação de poderes como obstáculo à atuação do poder judiciário no sentido de estabelecer critérios de avaliação e correção de provas em concurso público, função esta apenas afeta à administração pública. Defende que a banca examinadora analisou detidamente o recurso administrativo interposto pela apelada, não sendo possível que o poder judiciário se sobreponha ao julgamento efetuado pela banca.. Contrarrazões apresentadas às fls. 126/133.. Parecer ministerial às fls. 145/148, onde a douta procuradoria de justiça em matéria cível opina pela rejeição das preliminares aventadas pelo apelante e, no mérito, pelo provimento do recurso, pois «não cabe ao poder judiciário a ingerência sobre os critérios de correção de questões em prova em concurso público» (fls. 147).. É o relatório. Decido.. Inicialmente, descabe falar em ilegitimidade passiva do município de vitória de santo antão, pois diferentemente de casos de mandado de segurança em que a autoridade apontada como coatora integra a comissão responsável pelo concurso público, cuida-se a presente hipótese de ação ordinária ajuizada em face do município, o qual detém inteira responsabilidade pela regularidade do processo seletivo, valendo frisar, inclusive, que foi o próprio prefeito da edilidade que subscreveu o edital inaugural do certame (fls. 62/70).. Outro, inclusive, não é posicionamento do STJ, como se percebe do seguinte trecho do voto condutor do acórdão proferido pela segunda turma no bojo do Resp1.188.013/es, rel. Min. Castro meira.. Do mesmo modo, também não merece prosperar a alegação de falta de interesse de agir, pois a presente demanda foi intentada com o fito de anular determinada questão de concurso público de modo a apurar a nova classificação da autora no certame e não a sua inclusão dentro do número de vagas inicialmente ofertado, o que não poderia ser por ela demonstrado na inicial, pois demandaria uma nova análise das notas obtidas pelos demais candidatos.. Também não há falar em nulidade da sentença por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário, pois consoante vem decidindo o STJ, a pretensão de anulação de questão em concurso público não enseja, por si só, a aplicação do CPC/1973, art. 47, pois os candidatos aprovados possuem mera expectativa de direito à nomeação, consoante se infere dos seguintes precedentes. Resp200702171356, alderita ramos de oliveira (desembargadora convocada do tj/PE). Sexta turma, DJE data. 09/09/2013) e (roms 200901578451, celso limongi (desembargador convocado do tj/SP), STJ. Sexta turma, DJE data. 17/12/2010).. No mérito, a questão versa sobre a possibilidade de anulação, pelo poder judiciário, da questão número 30 (trinta) da prova objetiva do concurso público para o provimento de vagas de professor do município de vitória de santo antão.. Como se sabe, em se tratando de controle judicial de atos praticados pela administração pública, não pode o poder judiciário imiscuir-se em questões meritórias, devendo o órgão julgador restringir-se a analisar da legalidade do certame, sob pena de substituir o próprio administrador público em sua seara própria, qual seja, o mérito administrativo.. Com efeito, se o poder judiciário não pode avaliar o mérito de questões objetivas em concurso público, função esta atribuída à banca examinadora, não é menos certo afirmar que em se tratando de questão teratológica e com erro gravoso que impossibilite a correta compreensão das questões formuladas pelos candidatos, pode o judiciário anular determinada questão quando o vício por constatado primo ictu oculi, isto é, de maneira evidente e que o erro seja perceptível de maneira bastante clara.. Nesse sentido, cito o seguinte precedente do STJ. RMS 28.204, segunda turma, rel. Min. Eliana calmon).. Ou seja, como regra não cabe ao poder judiciário avaliar o mérito das questões de concurso, o que só pode ocorrer em casos excepcionais. Precedentes. RMS 33.725/SC, rel. Min. Humberto martins, segunda turma, DJE 26.4.2011; RMS 33.191/ma, rel. Min. Humberto martins, segunda turma, DJE 26.4.2011; Resp1.231.785/df, rel. Min. Mauro campbell marques, segunda turma, DJE 27.4.2011; AgRg no RMS 32.138/PR, rel. Min. Hamilton carvalhido, primeira turma, DJE 17/12/2010; e RMS 32.464/MG, rel. Min. Benedito gonçalves, primeira turma, DJE 4.11.2010.

«- No caso em comento, a autora ajuizou a presente demanda com vistas a anular a questão 30 do Concurso em questão, pois discordava da resposta atribuída pela Banca Examinadora, como se depreende do seguinte trecho da inicial: «A requerente respondeu como questão correta a Letra «C», e, no gabarito oficial foi divulgado como absolutamente correta a questão «A», o que é absurdo» (destaques não originais às fls. 03). - Dessa forma, a fundamentação utilizada na inicial apontava no ... ()

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Doc. 125.7444.0000.0400

2 - STJ. Estelionato. Advogado. Estelionato judicial ou estelionato judiciário. Processo. Representação. Provas em juízo. Responsabilidade dos procuradores. Ausência de fato típico. Atipicidade. Considerações do Min. Celso Limongi sobre o estelionato judiciário. CP, art. 171, § 3º. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 15, CPC/1973, art. 16, CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18.

«... Com o maior respeito ao erudito voto proferido pelo eminente Ministro Og Fernandes, que reconheceu, na espécie, o estelionato judiciário, fico com a sensação de que o Código Penal não tipificou a conduta imputada ao paciente, embora, como demonstrado por Sua Excelência, a boa doutrina possa apresentar entendimento para afirmar no estatuto penal a existência dessa figura criminal. Considero ser atípico o chamado estelionato judiciário pelas seguintes razões: 1.- o legislado... ()

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Doc. 136.2630.7000.2000

3 - STJ. Marca. Alto renome. Declaração. Procedimento. Ato administrativo. Omissão da administração publica. Controle pelo Poder Judiciário. Limites. Princípio da separação dos poderes. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.279/1996, art. 125. CF/88, arts. 2º e 5º, XXIX.

«... Cinge-se a lide a determinar se o alto renome de uma marca pode ser reconhecido e declarado judicialmente, ou se está obrigatoriamente sujeito a procedimento administrativo junto ao INPI. A marca, cuja propriedade é consagrada pelo art. 5º, XXIX, da CF, se constitui num sinal distintivo de percepção visual que individualiza produtos e/ou serviços. O seu registro confere ao titular o direito de usar, com certa exclusividade, uma expressão ou símbolo. A sua proteção, para al... ()

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Doc. 125.7444.0000.0300

4 - STJ. Estelionato. Advogado. Estelionato judicial ou estelionato judiciário. Processo. Representação. Provas em juízo. Responsabilidade dos procuradores. Ausência de fato típico. Atipicidade. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Og Fernandes sobre o estelionato judiciário e sua distinção do crime de fraude processual. CP, art. 171, § 3º e CP, art. 347. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 15, CPC/1973, art. 16, CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18.

«... VOTO VENCIDO. Com efeito, escassa é a doutrina que trata sobre o chamado estelionato judiciário. Nilo Batista, em dedicado trabalho, coleta a criminalização da conduta no direito comparado. Confiram-se, a respeito, estas passagens: A admissão do estelionato judiciário, é hoje, posição doutrinal predominante. Na Alemanha, tal posição, unânime na jurisprudência, remonta a Binding e von Liszt, adotada entre outros por Maurach, Schönke-Schröder, Wessels e We... ()

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Doc. 12.2601.5000.7800

5 - STJ. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Benefício da gratuidade de justiça. Pedido com a interposição do recurso de apelação. Possibilidade de requerimento no curso do processo. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 1.050/1950, art. 6º. CF/88, art. 5º, LXXIV.

«... 3. A Constituição da República de 1988, a exemplo da Constituição anterior, prevê o princípio da igualdade perante a lei: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...] A despeito da proteção constitucional à igualdade jurídica, a desigualdade de fato en... ()

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Doc. 230.3150.9311.2531

6 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para formação de soldado da polícia militar, edital saeb 002/2019, de 15/10/2019. Insurgência quanto à pontuação conferida em questão subjetiva. Impossibilidade de revisão pelo judiciário, sob pena de invasão do mérito administrativo. Repercussão geral. RE Acórdão/STF. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, como relatado, «trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por ANSELMO MÁRCIO contra ato invectivado de portar lesividade a direito líquido e certo CONCEIÇÃO DÓREA FILHO atribuído ao SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e ao consubstanciado na nota COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA ... ()

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Doc. 113.2800.5000.0200

7 - STJ. Concurso público. Mandado de segurança. Administrativo. Reexame, pelo Poder Judiciário, dos critérios de correção das questões da prova objetiva. Impossibilidade. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, II.

«... No que refere à possibilidade de anulação de questões de provas de concursos públicos, firmou-se na Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça entendimento de que, em regra, não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios na formulação e correção das provas. Ademais, em respeito ao princípio da separação de poderes consagrado na Constituição Federal, é da banca examinadora desses certames a responsabilidade pelo seu exame. Nesse sentido, confira-se julgado... ()

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Doc. 174.2372.5001.2700

8 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Prova dissertativa. Questão com erro no enunciado. Fato constatado pela banca examinadora e pelo tribunal de origem. Ilegalidade. Existência. Atuação excepcional do poder judiciário no controle de legalidade. Sintonia com a tese firmada pelo STF no re 632.853/CE. Espelho de prova. Documento que deve veicular a motivação do ato de aprovação ou reprovação do candidato. Necessidade de existência pretérita ou concomitante à pratica do ato. Impossibilidade de apresentação em momento posterior. Hipótese em que houve apresentação a tempo e modo. Inexistência de irregularidade.

«1. A pretensão veiculada no presente recurso em mandado de segurança consiste no controle de legalidade das questões 2 e 5 da prova dissertativa do concurso para o Cargo de Assessor - Área do Direito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Sustenta que subsistem duas falhas evidentes nas questões dissertativas de 2 e 5. Na questão 2, a falha seria em decorrência de grave erro jurídico no enunciado, já que a banca examinadora teria trocado os institutos da «saída temp... ()

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Doc. 167.2641.4004.4300

9 - STJ. Processo penal. Penal. Recurso especial. Revisão criminal. CPP, art. 630. Reincidência. Afastamento. Contrariedade ao CP, art. 64, I. Cabimento de justa indenização pelos prejuízos sofridos. Recurso especial provido.

«1. O pedido revisional do acusado foi deferido parcialmente pela Corte de origem para diminuir sua pena para 3 anos de reclusão, em razão do reconhecimento equivocado da reincidência e do afastamento, de ofício, da prática do crime previsto no Lei 6.368/1976, art. 18, III, em razão da novatio legis in mellius. Porém, não se reconheceu o direito à indenização. 2. Segundo o CPP, art. 630, o tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenizaçã... ()

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Doc. 148.7485.4001.2700

10 - STF. Direito Processual penal. Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Criação, por Lei estadual, de Varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas. - Previsão de conceito de crime organizado no diploma estadual. Alegação de violação à competência da União para legislar sobre matéria penal e processual penal. Entendimento do Egrégio Plenário pela procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade. - Inclusão dos atos conexos aos considerados como Crime Organizado na competência da Vara especializada. Regra de prevalência entre juízos inserida em Lei estadual. Inconstitucionalidade. Violação da competência da União para tratar sobre Direito Processual Penal (CF/88, art. 22, I). - Ausência de ressalva à competência constitucional do Tribunal do Júri. Violação ao CF/88, art. 5º, XXXVIII. Afronta à competência da União para legislar sobre processo (CF/88, art. 22, I). - Criação de órgão colegiado em primeiro grau por meio de Lei estadual. Aplicabilidade da CF/88, art. 24, XI, que prevê a competência concorrente para legislar sobre procedimentos em matéria processual. Colegialidade como fator de reforço da independência judicial. Omissão da legislação federal. Competência estadual para suprir a lacuna (CF/88, art. 24, § 3º). Constitucionalidade de todos os dispositivos que fazem referência à Vara especializada como órgão colegiado. - Dispositivos que versam sobre protocolo e distribuição. Constitucionalidade. Competência concorrente para tratar de procedimentos em matéria processual (CF/88, art. 24, XI). - Atividades da Vara Criminal anteriores ou concomitantes à instrução prévia. Alegação de malferimento ao sistema acusatório de processo penal. Interpretação conforme à Constituição. Atuação do Judiciário na fase investigativa preliminar apenas na função de «juiz de garantias». Possibilidade, ainda, de apreciação de remédios constitucionais destinados a combater expedientes investigativos ilegais. - Atribuição, à Vara especializada, de competência territorial que abrange todo o território do Estado-membro. Suscitação de ofensa ao princípio da territorialidade. Improcedência. Matéria inserida na discricionariedade do legislador estadual para tratar de organização judiciária (CF/88, art. 125). - Comando da lei estadual que determina a redistribuição dos inquéritos policiais em curso para a nova Vara. Inexistência de afronta à perpetuatio jurisdictionis. Aplicação das exceções contidas no CPC/1973, art. 87. Entendimento do Pleno deste Pretório Excelso. - Previsão, na Lei atacada, de não redistribuição dos processos em andamento. Constitucionalidade. Matéria que atine tanto ao Direito Processual quanto à organização judiciária. Teoria dos poderes implícitos. Competência dos Estados para dispor, mediante Lei, sobre a redistribuição dos feitos em curso. Exegese da CF/88, art. 125. - Possibilidade de delegação discricionária dos atos de instrução ou execução a outro juízo. Matéria Processual. Permissão para qualquer juiz, alegando estar sofrendo ameaças, solicitar a atuação da Vara especializada. Vício formal, por invadir competência privativa da União para tratar de processo (CF/88, art. 22, I). Inconstitucionalidade material, por violar o princípio do Juiz Natural e a vedação de criação de Tribunais de exceção (CF/88, art. 5º, LIII e XXXVII). - Atribuição, à Vara especializada, de competência para processar a execução penal. Inexistência de afronta à Carta Magna. Tema de organização judiciária (CF/88, art. 125). - Permissão legal para julgar casos urgentes não inseridos na competência da Vara especializada. Interpretação conforme à Constituição (CF/88, art. 5º, XXXV, LIII, LIV, LXV, LXI e LXII). Permissão que se restringe às hipóteses de relaxamento de prisões ilegais, salvante as hipóteses de má-fé ou erro manifesto. Translatio iudicii no Processo Penal, cuja aplicabilidade requer haja dúvida objetiva acerca da competência para apreciar a causa. - Previsão genérica de segredo de justiça a todos os inquéritos e processos. Inconstitucionalidade declarada pelo Plenário. - Indicação e nomeação de magistrado para integrar a Vara especializada realizada politicamente pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Inconstitucionalidade. Violação aos critérios para remoção e promoção de juízes previstos na Carta Magna (CF/88, art. 93, II e VIII-A). Garantias de independência da magistratura e de qualidade da prestação jurisdicional. - Estabelecimento de mandato de dois anos para a ocupação da titularidade da Vara especializada. Designação política também do juiz substituto, ante o afastamento do titular. Inconstitucionalidade. Afastamento indireto da regra da identidade física do juiz (CPP, art. 399, § 2º). Princípio da oralidade. Matéria processual, que deve ser tratada em Lei nacional (CF/88, art. 22, I). - Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente. Modulação dos efeitos temporais da decisão.

«1. Os delitos cometidos por organizações criminosas podem submeter-se ao juízo especializado criado por lei estadual, porquanto o tema é de organização judiciária, prevista em lei editada no âmbito da competência dos Estados-membros (CF/88, art. 125). Precedentes (ADI Acórdão/STF, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2002, DJ 08-11-2002; HC 96104, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 16/06/2010, Dje-145; HC 94146, Relator(a):... ()

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