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DOC. 113.2800.5000.0200

STJ. Concurso público. Mandado de segurança. Administrativo. Reexame, pelo Poder Judiciário, dos critérios de correção das questões da prova objetiva. Impossibilidade. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, II.

«... No que refere à possibilidade de anulação de questões de provas de concursos públicos, firmou-se na Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça entendimento de que, em regra, não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios na formulação e correção das provas. Ademais, em respeito ao princípio da separação de poderes consagrado na Constituição Federal, é da banca examinadora desses certames a responsabilidade pelo seu exame.

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