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DOC. 186.9555.5003.8300

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enfiteuse. Imóvel da União. Valor do foro. Decreto-lei 9.760/1946, art. 101. Valor do domínio pleno do imóvel. Atualização com índice superior ao da correção monetária. Impossibilidade.

«1 - No contrato de enfiteuse, o valor do foro anual é fixado no ato da atribuição do domínio útil do imóvel e mantém-se certo e invariável enquanto perdurar o acordo, nos termos do CCB, art. 678, Código Civil de 1916.

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