93 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA . 1 - A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo das reclamadas, interposto em face do acórdão embargado no qual foi reconhecida a transcendência jurídica, e negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelas reclamadas. 2 - A parte embargante sustenta que houve contradição na fundamentação da decisão, pois, no seu entender, «Conforme delineado no « v. acórdão ora embargado, a jurisprudência firmada por esta C. 6ª Turma entende pela superação da preclusão com vias a preservar o manto da coisa julgada, bem como o princípio da segurança jurídica «. 3 - Com efeito, ficou expressamente assentado no acórdão embargado que as executadas tiveram oportunidade para se manifestar sobre os cálculos, após sua retificação, ocasião na qual se insurgiram apenas quanto às horas variáveis, à base de cálculo do salário hora e às contribuições previdenciárias, e ficaram silentes quanto aos cálculos referentes às demais condenações. Assim, o TRT negou provimento ao agravo de petição das executadas, e manteve a preclusão declarada na sentença, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Destacou que os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança garantem a estabilidade objetiva e subjetiva às decisões dos poderes públicos, que não devem ser alteradas de forma arbitrária. Desta feita, quando patente inobservância ao comando estabelecido no título executivo, é possível a sua correção pelo juiz, sob pena de violação da coisa julgada, e afronta aos princípios da proteção da confiança, da segurança jurídica e da vedação do enriquecimento sem causa. Contudo, a violação da coisa julgada pressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda. Na hipótese, não há como aferir a violação à coisa julgada, na medida em que não está delimitado no trecho transcrito do acórdão recorrido quais foram os parâmetros do título executivo quanto às várias questões examinados no acórdão de agravo de petição, tampouco quais os critérios utilizados na elaboração dos cálculos. Acrescentou que « não há falar em violação ao devido processo legal, uma vez que, além de ter sido oportunizado à parte se manifestar acerca dos cálculos, essa manifestação foi recebida, acolhida, os cálculos foram retificados e a parte teve nova oportunidade de analisa-los e expressar sua insatisfação em relação a eles «. 4 - E que não subsiste a alegação da parte de que deveria constar da sua intimação a pena de preclusão, uma vez que está expressa no art. 879, §2º, da CLT (tanto na redação anterior, como na redação posterior à Lei 13.467/2017) , sendo consequência da concessão de prazo, pelo juízo, para que as partes se manifestem acerca dos cálculos. Ilesos os dispositivos invocados 5- A imputação de erro de julgamento ao acórdão embargado com pretensão de lhe modificar o conteúdo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. 6 - Caso em que não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 7 - Embargos de declaração que se rejeitam. ADICIONAL NOTURNO . PERCENTUAL APLICADO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE SOBRE AS HORAS EM SOLO - ADICIONAL DE CHEFE DE CABINE - PARÂMETROS PARA PAGAMENTOS DE DIFERENÇAS EM HORAS VARIÁVEIS - DIAS TRABALHADOS - CURSOS E TREINAMENTOS - REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. PRETENSÃO MODIFICATIVA ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1 - A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo das reclamadas, interposto em face do acórdão embargado no qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelas reclamadas, porque não foram atendidas as exigências do CLT, art. 896, § 1º-A, I . 2- Com efeito, ficou expressamente assentado no decisum embargado que « Quanto aos temas, não foi atendida a exigência da Lei 13.015/2014, pois não foram transcritos os trechos do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento (CLT, art. 896, § 1º-A, I). Os excertos apresentados pela parte correspondem ao acórdão de recurso ordinário, não ao acórdão de agravo de petição (objeto de insurgência do recurso de revista) «. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 3 - A imputação de erro de julgamento ao acórdão embargado com pretensão de lhe modificar o conteúdo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração.4 - Caso em que não constatados os vícios de procedimento previstos nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam.
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