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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 156.5404.3000.9500

41 - TRT3. Dispensa. Discriminação. Dispensa discriminatória. Diagnóstico final de câncer no curso do aviso prévio. Afastamento por motivo de saúde ligado a sintomas da doença, anterior e próximo à data de notificação do aviso prévio ao empregado, quando este já se encontrava com a saúde debilitada. Reintegração. Indenização por danos morais e materiais.

«A relação trabalhista não foge à observância do princípio da não discriminação, que constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil (CF/88, art. 3º, IV), bem como dos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (artigos 1º, III e IV, da CF). A Convenção 111 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), ratificada pelo Brasil, versa sobre a garantia de igualdade de oportunidade e de tratamento em matéria d... ()

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Doc. 181.9292.5017.9800

42 - TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Dispensa discriminatória.

«Diferentemente do alegado pela reclamada, a Corte Regional decidiu pela existência de discriminação com base em vários fatores, e não apenas na doença ocupacional isoladamente considerada. Dessa forma, o fato de a autora estar curada e não mais possuir estabilidade provisória não é suficiente para se afastar o caráter discriminatório da dispensa e, consequentemente, a conclusão de que houve abuso do poder diretivo do empregador. Isso porque, como demonstrado, subsistem outros elem... ()

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Doc. 190.1062.5005.7800

43 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Acordo homologado judicialmente. Ausência de reconhecimento de vínculo empregatício ou de prestação de serviços. Atribuição de natureza indenizatória ao valor global do acordo. Indenização por perdas e danos. Ausência de discriminação das parcelas. Contribuição previdenciária devi da sobre a totalidade do acordo.

«A Orientação Jurisprudencial 368/TST-SDI-I dispõe que: «DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PARCELAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL. É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à inci... ()

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Doc. 200.2815.0003.6700

44 - STJ. Processual civil e administrativo. Reforma agrária. Ação possessória. Incra. Ocupação irregular. Interesse em intervir no feito.

«1 - Cuida-se de inconformismo com decisum do Tribunal de origem, que não conheceu do Recurso Especial, com espeque na Súmula 83/STJ, sob o fundamento de que o julgamento vergastado foi proferido no mesmo sentido do entendimento do STJ. 2 - O Recurso Especial combatia acórdão da Corte a quo que indeferiu a intervenção do Incra, em ação possessória movida por particulares, em que se discute posse de imóvel rural objeto de procedimento administrativo tendente a desapropriação para ... ()

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Doc. 207.9163.1005.2400

45 - STJ. Discriminação racial. Conflito negativo de competência. Lei 7.716/1989, art. 20, § 2º. Discriminação e preconceito contra o povo judeu. Convenção internacional acerca do tema. Ratificada pelo Brasil. Disseminação. Praticada por meio da rede social facebook. Sítio virtual de amplo acesso. Conteúdo racista acessível no exterior. Potencial transnacionalidade configurada. Competência da justiça federal. Identificação da origem das postagens. Possibilidade de fixação de terceiro juízo estranho ao conflito. Decreto 65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial).

«1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, «d». 2 - Segundo a CF/88, art. 109, V, compete aos juízes federais processar e julgar «os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente». 3 - Na presente investigação é incontro... ()

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Doc. 210.8061.0133.6318

46 - STJ. Conflito de competência. Crime de prática, indução ou incitação à discriminação ou ao preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Assinatura e ratificação pelo Brasil. Internalização pelo Decreto 65.810/1969. Tipificação da conduta pela Lei 7.716/1989. Disseminação de conteúdos ilícitos por mensageiros eletrônicos. Grupo de whatsapp. Ausência de transnacionalidade. Competência da Justiça Estadual.

1 - A competência da Justiça Federal, quando ancorada no, V da CF/88, art. 109, exige não apenas que o crime praticado tenha sido previsto em tratado ou convenção internacional mas também que tenha havido o início de execução no Brasil e que haja previsão ou efetiva ocorrência do resultado no exterior, ou vice-versa. 2 - O Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, internalizada pelo Decreto 65.810/1969, tend... ()

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Doc. 220.8021.2948.0513

47 - TST. Recurso de embargos em embargos de declaração em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Dispensa discriminatória. Neoplasia prostática. Doença que gera estigma. Súmula 443/TST. Inversão do ônus da prova.

A Súmula 443/TST estabelece presunção de discriminação na ruptura contratual quando o empregado apresenta doença grave, que suscite estigma ou preconceito. À luz de tal verbete, nesses casos, há inversão do ônus da prova e incumbe ao empregador comprovar ter havido outro motivo para a dispensa. É essa a hipótese dos autos, considerando que o autor foi acometido de neoplasia prostática, doença grave comumente associada a estigmas. Estigma nada mais é do que marca, sinalização, di... ()

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Doc. 974.8553.4392.3300

48 - TST. PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. POLÍ TICA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA, DO ASSÉDIO E DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO. 1. O assédio e a discriminação são condutas reprováveis e inaceitáveis na atualidade, que configuram evidente afronta ao princípio da moralidade, bem como a lei, podendo gerar consequências disciplinares e judiciais, inclusive previstas na Lei 8.429, de 2 de junho de 1992. 2. Essas práticas são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho. 3. De forma específica, o assédio sexual viola o direito à liberdade sexual, à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e ao meio ambiente de trabalho saudável e seguro, atentando contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. 4. A eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho foram tratados no contexto da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pela Convenção 190 e pela Recomendação 206. 5. O Poder Judiciário brasileiro aderiu ao «Pacto pela Implementação da Agenda 2030», que tem por Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a igualdade de gênero, o trabalho decente e o crescimento econômico e a redução das desigualdades, dentre outros. 6. A Resolução CNJ 351/2020 instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, prevendo ações específicas a serem adotadas por todos os órgãos do Poder Judiciário. 7. A Resolução CSJT 237/2019, que instituiu a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, foi em grande medida tornada sem efeitos práticos pela Resolução CNJ 351/2020, uma vez que esta, além de detalhar diversos pontos já fixados pelo normativo do CSJT, expande o tratamento dado à temática com outros conceitos, diretrizes e orientações. 8. Este Conselho tem a obrigação social de contribuir com o debate de tema tão importante, mostrando-se pertinente a edição de documento nacional próprio, que traduza as disposições gerais do CNJ para a realidade específica da Justiça do Trabalho e aprimore a atuação deste ramo da Justiça a partir de previsões específicas. 9. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de instituir a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

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Doc. 103.1674.7464.1200

49 - TRT2. Enquadramento de pessoal. Incorporação. Empresa. Plano de reestruturação. Estipulação de critérios pela empresa. Discriminação não configurada. CF/88, art. 7º, XXX.

«A estipulação de critérios objetivos para enquadramento de pessoal de empresa incorporada, em plano de reestruturação da empresa, contemplando de forma diferenciada os distintos cargos e tempo de serviço, não constitui por si só, infringência aos princípios constitucionais de isonomia e da não discriminação, mormente se a empresa implementou o sistema por liberalidade, evitando demissões, e ao fazê-lo, pautou-se rigorosamente pelas condições pré-fixadas e da qual o corpo func... ()

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Doc. 103.1674.7551.5100

Leading Case

50 - STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Telecomunicação. Telefonia fixa. Detalhamento das chamadas. Obrigatoriedade. Termo inicial. Solicitação do usuário. Gratuidade. Súmula 357/STJ (Revogação). Decreto 4.733/2003, art. 7º, X. Lei 9.472/1997 (Lei Geral das Telecomunicações). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 87/STJ - Questão referente à legalidade da cobrança de pulsos excedentes à franquia telefônica, sem a discriminação das ligações.Tese jurídica firmada: - A partir de 01/08/2007, data da implementação total do sistema, passou a ser exigido das concessionárias o detalhamento de todas as ligações na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada, por inexistir qualquer restrição a respeito, conforme se observa do constante do arti... ()

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