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DOC. 103.1674.7464.1200

TRT2. Enquadramento de pessoal. Incorporação. Empresa. Plano de reestruturação. Estipulação de critérios pela empresa. Discriminação não configurada. CF/88, art. 7º, XXX.

«A estipulação de critérios objetivos para enquadramento de pessoal de empresa incorporada, em plano de reestruturação da empresa, contemplando de forma diferenciada os distintos cargos e tempo de serviço, não constitui por si só, infringência aos princípios constitucionais de isonomia e da não discriminação, mormente se a empresa implementou o sistema por liberalidade, evitando demissões, e ao fazê-lo, pautou-se rigorosamente pelas condições pré-fixadas e da qual o corpo funcional teve plena ciência. Não tendo sido produzida qualquer prova de que os critérios objetivados não restaram obedecidos pela ré, a induzir a alegada discriminação,improcede o pleito do autor de inserção em plano especial que beneficiou empregados com mais tempo de casa.»

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