51 - TRT2. Transação. Acordo anterior à sentença. Seguridade social. «Res dubia» pretensões deduzidas em juízo. Livre disponibilidade das partes. Ausência de juízo de mérito. Discriminação de verbas. Validade. Congruência com títulos constantes do pedido. Princípio da legalidade. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, arts. 832, § 3º. Decreto 3.048/99, art. 276, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 5º, II.
«O acordo realizado antes da prolação da sentença de mérito configura verdadeira transação, e a respectiva decisão homologatória não tem o efeito jurídico de constituir como direitos incontroversos os fatos relatados na exordial, mera pretensão deduzida em Juízo, o que implicaria em apreciação de mérito, por via oblíqua. Tratando-se de res dubia, não é obrigatória a correspondência entre a discriminação e todo o pedido, mas apenas que contemple algum dos títulos pleiteado... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)