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DOC. 103.1674.7569.3400

TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Conciliação. Não discriminação das verbas. Decreto 3.048/99, art. 276, § 9º. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, art. 832, § 3º.

«Não indicadas, de forma individual, as parcelas que compõem a avença, considera-se inválida a discriminação, sendo cabível a pretensão de incidência de contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo, nos termos do Lei 8.212/1991, art. 43

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