CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 395º
- Aborto. Repouso remunerado
- Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
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