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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 395º


  • Aborto. Repouso remunerado
Art. 395

- Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

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