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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: credito tributario pagamento integral

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Doc. 108.5104.0000.1000

41 - STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência. Embargos de divergência. Pedido. Cumulação imprópria subsidiária de pedidos (cumulação eventual). Acolhimento do pedido subsidiário e rejeição do principal. Sucumbência recíproca. Cumulação alternativa e cumulação subsidiária. Conceito. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 21, CPC/1973, art. 288, CPC/1973, art. 289 e CPC/1973, art. 292.

«... A matéria, embora tratada por órgãos fracionários, pelo que pude apurar, ainda não foi enfrentada pela Corte Especial, embora se trate de questão da mais alta relevância, tendo em vista que a cumulação (própria ou imprópria) de pedidos é expediente comum de que se valem as partes e os advogados para postular, em uma mesma ação, pretensões das mais diversas, conexas ou não. São muitos os recursos que chegam a este Tribunal com pedidos cumulados (simples, sucessivos, even... ()

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Doc. 158.6584.6003.8600

42 - STJ. Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento de dispositivos legais. Incidência da Súmula 211/STJ. Depósito judicial. Denúncia espontânea. CTN, art. 138. Não ocorrência. Precedentes. Enfoque econômico do instituto. Necessidade de existência de relação de troca entre custo de oportunidade e custo administrativo.

«1. O acórdão recorrido, a despeito da oposição de embargos de declaração, não proferiu juízo de valor sobre os arts. 1º, § 2º, da Lei 9.703/98, 7º, I, do Decreto-Lei 70.235/1972 e 219, § 1º, do CPC/1973, razão pela qual não conheço do recurso especial em relação aos referidos dispositivos por ausência de prequestionamento. É cediço nesta Corte que a simples menção dos dispositivos no acórdão recorrido não supre o requisito do prequestionamento necessário ao enfrenta... ()

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Doc. 203.9531.1000.3200

43 - STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Ação consignatória. Parcelamento do tributo. Inviabilidade. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a primeira seção. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. CTN, art. 164.

«1 - Cuida-se de ação consignatória em face do INSS em que se pretende o reconhecimento de parcelamento de débito tributário com a exclusão de multa moratória e da Taxa Selic, além de depósito mensal dos valores. O TRF da 4ª Região (fls. 351/351v.), após voto-vista, por unanimidade, manteve a decisão de primeiro grau, ao entendimento de que, a teor da interpretação do CTN, art. 164, não há previsão de cabimento da ação consignatória para discutir valor do débito tributári... ()

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Doc. 181.5511.4020.9100

44 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Depósito-garantia e depósito-pagamento. Possibilidade.

«1 - A recorrente, citada nos autos de Execução Fiscal, observou o despacho do juízo de primeiro grau, que fixou honorários advocatícios de 10% para a hipótese de pronto pagamento, e realizou depósito judicial nos autos, alegadamente englobando o valor do crédito tributário, encargos legais e verba honorária. 2 - As instâncias de origem, no entanto, afirmam que o depósito judicial somente é cabível quando o devedor quiser discutir judicialmente a exigibilidade do crédito tribu... ()

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Doc. 103.1674.7503.6600

45 - STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Tributos sujeitos a lançamento por homologação. Pagamento parcelado. Impossibilidade de exclusão da multa moratória. CTN, art. 112, CTN, art. 138 e CTN, art. 155-A.

«A jurisprudência da 1ª Seção do STJ pacificou-se no sentido de «não admitir o benefício da denúncia espontânea no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, quando o contribuinte, declarada a dívida, efetua o pagamento a destempo, à vista ou parceladamente.» (AgRg no EREsp 636.064/SC, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ 05/09/2005). Ressalva do relator no sentido de que a denúncia espontânea, na sua essência, configura arrependimento fiscal, deveras proveitoso para o fis... ()

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Doc. 178.5572.6003.2100

46 - STJ. Tributário. Arrolamento de bens. Parcelamento. Suspensão da exigibilidade antes da medida fiscal. Irrelevância. Premissa de existência do crédito, não de exigibilidade. Ato meramente administrativo e acautelatório de monitoramento da evolução patrimonial do sujeito passivo. Violação aos arts. 1.022 do CPC/2015 e 151, VI, do CTN não configurada. Responsabilidade tributária. CTN, art. 135, III. Enquadramento pelo tribunal de origem com base no suporte fático-probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática e jurídica entre os casos confrontados. Não conhecimento. Inviabilidade de apreciação.

«1. A controvérsia objeto do presente Recurso Especial cinge-se à viabilidade do arrolamento de bens na hipótese de o débito estar parcelado antes da medida fiscal e à responsabilidade tributária concreta do recorrente nos moldes dos requisitos estabelecidos no CTN. 2. Não se verifica a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 3. A decisão reco... ()

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Doc. 210.8150.7993.9219

47 - STJ. Processual civil e tributário. Ação anulatória. Decadência. Data da constituição definitiva. Documento informativo juntado após a apelação. Possibilidade. Matéria de ordem pública. Cognição de ofício não sujeita a preclusão. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022.

1 - Na origem, trata-se de Ação Anulatória ajuizada pela parte recorrida contra o INSS. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer a decadência em relação aos débitos anteriores a 30.6.2001 (competências 1/1999 a 3/199; 5/1999 a 3/2000, 6/2000 a 7/2000; 9/2000 a 2/2001; 4/2001 a 5/2001). 2 - A Apelação fazendária e a Remessa Necessária não foram providas, em decisão monocrática, nos seguintes termos: «(...) Considerando-se que as dívidas ... ()

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Doc. 203.6171.1003.4000

48 - STJ. Processual civil e tributário. Constituição definitiva do crédito. Prescrição. Termo inicial. Notificação do contribuinte para ciência da constituição definitiva do crédito tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - O acórdão embargado deu provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, determinando a devolução dos autos à origem e estabelecendo: a) «O acórdão recorrido consignou: «Relativamente à prescrição, oportuno ressaltar que o tributo devido foi constituído por ato da autoridade administrativa, consoante anotado na CDA. A teor do disposto no CTN, art. 174, o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário se inicia com a constituição definitiva que, na esfera adm... ()

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Doc. 365.7951.9066.9485

49 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. COLUSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR. 1.1. Na hipótese de colusão das partes com o intuito de fraudar a lei e prejudicar terceiros, a legitimidade para postular o corte rescisório recai não apenas sobre o Ministério Público do Trabalho (na forma do CPC/1973, art. 487, III, «b» - atual art. 966), como também sobre todos os terceiros prejudicados pelo conluio entre reclamante e reclamado da ação trabalhista fraudulenta ( CPC/1973, art. 487, II). 1.2. No caso concreto, considerados «in status assertionis» os relatos da petição inicial, no sentido da existência de lide simulada entre as partes da reclamação trabalhista subjacente, com o fito de criar crédito preferencial e evitar que os valores obtidos pela CEIET em ação indenizatória da 10ª Vara Cível de Brasília/DF fossem transferidos para os credores Lucas, Rafael e Ricardo, conclui-se que estes ostentam legitimidade para provocar a desconstituição da sentença homologatória do acordo fraudulento. 1.3. Não se trata de mero interesse econômico, mas também efetivamente jurídico, porquanto a fraude apontada na ação trabalhista visava, segundo alegação dos autores, justamente a impedir o adimplemento das obrigações da sociedade perante os herdeiros do ex-sócio falecido. 1.4. Por consequência, também evidente o interesse de agir dos autores, uma vez que o pedido de rescisão da sentença homologatória de acordo tem como escopo impedir a consecução da fraude e blindagem patrimonial em prejuízo destes. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2.1. Emerge evidente a competência material da Justiça do Trabalho para promover a desconstituição de seus próprios julgados, na forma do CLT, art. 836. 2.2. No caso dos autos, a pretensão não se direciona às decisões proferidas pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília/DF, nem se pretende rediscutir os direitos sucessórios do ex-sócio da CEIET Empreendimentos Ltda . mas única e exclusivamente a desconstituição da sentença homologatória do acordo alegadamente fraudulento pactuado perante o Juízo da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em sede reclamação trabalhista simulada. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. JUSTIÇA GRATUITA AO RÉU EDUARDO . 3.1. Regida a ação rescisória pelas normas do CPC, consignado em defesa que o réu, pessoa física, « não tem condições de arcar com as custas processuais « e ausentes elementos a elidir tal declaração, presume-se sua efetiva hipossuficiência financeira, a autorizar o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. 3.2. Ademais, o mérito da pretensão rescisória, em que discutido o alegado conluio na ação subjacente, não se confunde com o direito processual de acesso à Justiça para exercer seu pleno direito de defesa nesta demanda rescisória, de modo que a fraude processual praticada em outros autos não impede o deferimento do benefício nesta ação. 3.3. O deferimento da benesse, contudo, não prejudica o recolhimento das custas já realizado, porquanto se presume realizado sem prejuízo de seu próprio sustento. Recurso ordinário conhecido e provido . 4. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES COM O OBJETIVO DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. OBTENÇÃO DE CRÉDITO PRIVILEGIADO SOBRE AÇÃO INDENIZATÓRIA NA JUSTIÇA COMUM. 4.1. A hipótese de colusão entre as partes, como fundamento autorizador do corte rescisório ( CPC/1973, art. 485, III), diz respeito à utilização do processo como meio de fraudar a lei e prejudicar terceiros, em especial ante a natureza preferencial do crédito trabalhista, o que possibilita a constituição de blindagem patrimonial em relação a outras dívidas, inclusive tributárias ou com garantia real. 4.2. Considerando a notória dificuldade probatória em relação ao intuito fraudulento das partes na ação subjacente, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de admitir a prova indiciária como fundamento para desconstituir o título executivo resultado da fraude, desde que presentes elementos suficientes a atrair a constatação do desvio de finalidade na ação subjacente. 4.3. Assim, por exemplo, devem ser analisados, entre outros, a relação extraprocessual entre as partes (amizade, parentesco ou profissão); a existência de dívidas da reclamada que justifiquem a constituição de crédito privilegiado como proteção ao seu patrimônio; o comportamento processual das partes (seja em relação à proporção entre pedidos e valor da causa ou do acordo entabulado; seja no tocante à existência, ou não, de efetiva pretensão resistida), bem como a relação de direito material que deu origem à reclamação trabalhista. 4.4. No caso concreto, a discussão travada diz respeito à destinação dos créditos obtidos pela CEIET no bojo de ação indenizatória ajuizada perante a 10ª Vara Cível de Brasília/DF em face da Telebras. 4.5. Os documentos apresentados evidenciam que os herdeiros peticionaram nos autos da ação civil em 16.8.2007 requerendo a penhora no rosto dos autos, de 55% do crédito da CEIET. O advogado da CEIET, Dr. Eduardo, em 14.5.2008, requereu que a integralidade do crédito da ação civil fosse retida em seu favor, a título de honorários contratuais, tendo apresentado prova documental de sua contratação pela empresa como advogado autônomo. Contudo, em 18.6.2008, o Juiz de Direito indeferiu o pedido porque « o advogado requerente não atuou no feito, nem comprovou a execução dos serviços que são ora cobrados «. 4.6. Ante a negativa do Juízo Cível, o advogado então ajuizou a ação trabalhista subjacente, em 4.9.2008, com a alegação de que o reclamante (advogado) havia laborado por cinco anos sem ter recebido salário algum, e de que deveria ter recebido dez mil reais mensais. Pouco mais de duas semanas depois, antes mesmo da audiência inicial e da apresentação de defesa, as partes protocolaram proposta de acordo no valor de R$ 750.000,00, com multa de 70% em caso de inadimplemento. O acordo foi homologado na audiência de 8.10.2008, mas a reclamada não efetuou o pagamento nem sequer da primeira parcela, o que ensejou o acréscimo no valor da condenação para R$ 1.275.000,00. Na sequência, a CEIET imediatamente ofereceu à penhora o crédito ora objeto da controvérsia (obtido pela CEIET na ação indenizatória ajuizada perante o Juízo Cível contra a Telebras). 4.7. A atuação processual dos réus evidencia, a contento, franca tentativa de obter crédito privilegiado, destinado ao advogado da empresa, mediante simulação de uma lide trabalhista, previamente acordada entre os réus, com o único objetivo de induzir o Julgador a homologar a conciliação e obter título judicial, cuja execução ostenta preferência em relação aos créditos quirografários dos herdeiros do ex-sócio falecido da empresa, como forma de superar o óbice colocado pelo Juiz de Direito. 4.8. A cronologia dos fatos evidencia que, após o requerimento de penhora dos créditos nos autos da ação cível realizado pelos herdeiros do ex-sócio, a empresa e seu advogado utilizaram a Justiça do Trabalho como forma de proteger os valores conseguidos da Telebras, mantendo-os no patrimônio da empresa, por meio de seu advogado. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. 193.3264.2003.4500

50 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno. Prejuízos fiscais. Compensação. Empresa incorporadora. Vedação do Decreto-lei 2.341/1987, art. 33.

«1 - Preliminarmente, indefiro o requerimento formulado pela parte recorrente nas fls. 810-818 acerca da suspensão do julgamento em razão da pendência do RE 1591.340 considerando o necessário distinguishing, já que o mesmo não abrange a apreciação da constitucionalidade do Decreto-Lei 2.341/1987, art. 33 que veda à empresa sucessora por incorporação compensar prejuízos fiscais da empresa incorporada. Ademais, não houve no precedente da Suprema Cort... ()

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