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DOC. 210.8150.7993.9219

STJ. Processual civil e tributário. Ação anulatória. Decadência. Data da constituição definitiva. Documento informativo juntado após a apelação. Possibilidade. Matéria de ordem pública. Cognição de ofício não sujeita a preclusão. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022.

1 - Na origem, trata-se de Ação Anulatória ajuizada pela parte recorrida contra o INSS. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer a decadência em relação aos débitos anteriores a 30.6.2001 (competências 1/1999 a 3/199; 5/1999 a 3/2000, 6/2000 a 7/2000; 9/2000 a 2/2001; 4/2001 a 5/2001).

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