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DOC. 158.6584.6003.8600

STJ. Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento de dispositivos legais. Incidência da Súmula 211/STJ. Depósito judicial. Denúncia espontânea. CTN, art. 138. Não ocorrência. Precedentes. Enfoque econômico do instituto. Necessidade de existência de relação de troca entre custo de oportunidade e custo administrativo.

«1. O acórdão recorrido, a despeito da oposição de embargos de declaração, não proferiu juízo de valor sobre os arts. 1º, § 2º, da Lei 9.703/98, 7º, I, do Decreto-Lei 70.235/1972 e 219, § 1º, do CPC/1973, razão pela qual não conheço do recurso especial em relação aos referidos dispositivos por ausência de prequestionamento. É cediço nesta Corte que a simples menção dos dispositivos no acórdão recorrido não supre o requisito do prequestionamento necessário ao enfrentamento da questão na instância especial. Incide, no ponto, o óbice da Súmula 211/STJ.

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