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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 220.4291.1974.9692

101 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.144/STJ. Proposta de afetação acolhida. Furto. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito penal. Delito de furto. Repouso noturno. Causa de aumento da pena. Horário de recolhimento. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito penal. Definir se para a configuração da circunstância majorante do § 1º, do CP, art. 155, basta que a conduta delitiva tenha ocorrido no repouso noturno. Definir se há relevância no fato das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime ou a sua ocorrência em estabelecimento comercial ou em via pública. Não suspensão. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040

«Tema 1.144/STJ - Definir se, para a configuração da circunstância majorante do § 1º do CP, CP, art. 155, basta que a conduta delitiva tenha sido praticada durante o repouso noturno. Definir se há relevância no fato das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou a sua ocorrência em estabelecimento comercial ou em via pública.Tese jurídica firmada:1. Nos termos do § 1º do CP, CP, art. 155, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pen... ()

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Doc. 220.5061.2260.5875

Leading Case

102 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.059/STJ. Acolhida a proposta de afetação do recurso especial como representativo da controvérsia para que seja julgado na Corte Especial. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Enunciado Administrativo 3/STJ. Majoração dos honorários advocatícios. Acórdão recorrido que atende parcialmente à pretensão do INSS, apenas em relação aos consectários da condenação. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º, e arts. 256-E, II, 256-I, do RISTJ. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

1 - Delimitação da controvérsia: (im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação. 2 - Recurso especial afetado ao rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes (arts. 256-E, II, e 256-I do RISTJ). 3 - Determinada a suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objeto... ()

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Doc. 203.5174.2000.2500

Leading Case

103 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.014/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de importação. Aduaneiro. Recurso especial representativo da controvérsia. Composição do valor aduaneiro. Inclusão das despesas com capatazia. Exame. Processual civil. Súmula 92/TRF4. CPC/2015, art. 1.036, e ss. ( CPC/1973, art. 543-C). Decreto 6.759/2009, art. 77. Decreto 6.759/2009, art. 79. Decreto 1.355/1994 (art. 8º do Acordo de Valoração Aduaneira). Decreto 2.498/1998, art. 17. Lei 8.630/1993, art. 57, § 3º, I (Lei dos Portos). Decreto-lei 37/1966, art. 2º, II. Decreto 7.213/2010. Lei 12.815/2013, art. 23. Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º, I e II. CTN, art. 19. CTN, art. 98. CF/88, art. 146, III. Decreto-lei 406/1968, art. 8º (Lista. Item 87). Lei Complementar 116/2003, art. 1º (Lista. 20). CF/88, art. 150, I (Princípio da legalidade tributária). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.014/STJ - Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro.Tese jurídica firmada: - Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Primeira Seção). - REsp Acórdão/STJ, REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ - Relator para acórdão Ministro Fr... ()

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Doc. 203.5174.2000.2700

Leading Case

104 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.014/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de importação. Aduaneiro. Recurso especial representativo da controvérsia. Composição do valor aduaneiro. Inclusão das despesas com capatazia. Exame. Processual civil. Súmula 92/TRF4. CPC/2015, art. 1.036, e ss. ( CPC/1973, art. 543-C). Decreto 6.759/2009, art. 77. Decreto 6.759/2009, art. 79. Decreto 1.355/1994 (art. 8º do Acordo de Valoração Aduaneira). Decreto 2.498/1998, art. 17. Lei 8.630/1993, art. 57, § 3º, I (Lei dos Portos). Decreto-lei 37/1966, art. 2º, II. Decreto 7.213/2010. Lei 12.815/2013, art. 23. Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º, I e II. CTN, art. 19. CTN, art. 98. CF/88, art. 146, III. Decreto-lei 406/1968, art. 8º (Lista. Item 87). Lei Complementar 116/2003, art. 1º (Lista. 20). CF/88, art. 150, I (Princípio da legalidade tributária). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.014/STJ - Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro.Tese jurídica firmada: - Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Primeira Seção). - REsp Acórdão/STJ, REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ - Relator para acórdão Ministro Fr... ()

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Doc. 188.6981.6000.1400

Leading Case

105 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 992/STJ/ Menor. Medida socioeducativa. Maioridade civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 992. Proposta de afetação do processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C). Lei 8.069/1990. Estatuto da criança e do adolescente. Medida socioeducativa. Maioridade civil, 18 anos, adquirida posteriormente ao fato equiparado a delito penal. Relevância para a continuidade do cumprimento da medida até 21 anos. Afetado o recurso ao rito dos recursos especiais repetitivos, nos termos do CPC/2015, art. 1.036, e ss. e da Resolução STJ 8/2008, para consolidar o entendimento acerca da questão jurídica disposta nos autos. Súmula 605/STJ. ECA, art. 1º. ECA, art. 104. ECA, art. 117. ECA, art. 118. ECA, art. 120, § 1º. ECA, art. 121, § 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 992/STJ É possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade.Tese jurídica firmada: - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica em iniciada e... ()

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Doc. 202.7781.5000.7900

Leading Case

106 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.033/STJ. Proposta de afetação deferida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Direito processual civil. Ação civil pública. Cadernetas de poupança. Expurgos inflacionários. Solução concentrada e vinculante. Necessidade de fixação de tese. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.033/STJ - Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas.Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/10/2019 e finalizada em 15/10/2019 (Segunda Seção).Informações complementares: Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segun... ()

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Doc. 202.7781.5000.8000

Leading Case

107 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.033/STJ. Proposta de afetação deferida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Direito processual civil. Ação civil pública. Cadernetas de poupança. Expurgos inflacionários. Solução concentrada e vinculante. Necessidade de fixação de tese. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.033/STJ - Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas.Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/10/2019 e finalizada em 15/10/2019 (Segunda Seção).Informações complementares: Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segun... ()

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Doc. 210.9011.0000.2000

Leading Case

108 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.053/STJ. Proposta de afetação de recurso especial acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Processual civil. Rito do CPC/2015, art. 1.036, § 5º. Ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho. Atuação do INSS como parte. Juizados especiais da Fazenda Pública. Competência. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.053/STJ - Saber se os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.Tese jurídica firmada: - Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.Anotações NUGEPNAC - Afe... ()

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Doc. 211.0290.8744.9393

Leading Case

109 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.110/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito penal. Emprego de arma branca no crime de roubo. Lei 13.654/2018. Revogação do, I, do § 2º, do CP, art. 157. Hermenêutica. Novatio legis mellius. Não configuração de causa de aumento. Uso do argumento para alteração da pena-base. Circunstâncias do caso concreto. Definir a possibilidade. Caso afirmativo, definir se em sede de recurso especial o STJ deve determinar que o tribunal de origem proceda a referida transposição valorativa/negativa para a primeira fase da dosimetria da pena. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.110/STJ - Definir se, em razão da novatio legis in mellius engendrada pela Lei 13.654/2018, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado como fundamento para a majoração da pena-base. Caso seja possível, definir se, na via do recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça deve determinar que o Tribunal de origem proceda a referida transposição valorativa/negativa quando as circunstâncias do caso assim justificar... ()

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Doc. 220.4291.1469.9859

Leading Case

110 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.144/STJ. Proposta de afetação acolhida. Furto. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito penal. Delito de furto. Repouso noturno. Causa de aumento da pena. Horário de recolhimento. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito penal. Definir se para a configuração da circunstância majorante do § 1º, do CP, art. 155, basta que a conduta delitiva tenha ocorrido no repouso noturno. Definir se há relevância no fato das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime ou a sua ocorrência em estabelecimento comercial ou em via pública. Não suspensão. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040

«Tema 1.144/STJ - Definir se, para a configuração da circunstância majorante do § 1º do CP, art. 155, basta que a conduta delitiva tenha sido praticada durante o repouso noturno. Definir se há relevância no fato das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou a sua ocorrência em estabelecimento comercial ou em via pública.Tese jurídica firmada:1. Nos termos do § 1º do CP, CP, art. 155, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena se... ()

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