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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: coisa julgada exp

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Doc. 125.9010.2000.1900

61 - TST. Ação rescisória. Execução trabalhista. Coisa julgada material e sua eficácia preclusiva (CPC, art. 474). Institutos de larga distinção. Causa extintiva da obrigação manejada após o último momento útil. Imutabilidade do núcleo do comando exequendo. Ausência de ofensa à coisa julgada. Hipótese de rescindibilidade disciplinada no inc. V do CPC/1973, art. 485. Não caracterização. CPC/1973, art. 462 e CPC/1973, art. 469. CLT, art. 836.

«2.1. A complexidade das pretensões deduzidas em juízo, aliada à dinâmica processual decorrente da atuação das partes, materializa a via do processo judicial, atribuindo ao julgador a tarefa de garantir a correspondência entre o objeto da demanda e a decisão final, sobre a qual recai a autoridade da coisa julgada. 2.2. Satisfeita a angularidade, o processo segue a trilha que o conduzirá ao julgamento, o qual, sendo de mérito, enseja a imutabilidade dos efeitos da decisão. 2.3. ... ()

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Doc. 132.6375.2000.1400

62 - STJ. Execução de sentença. Título judicial. Nulidade reconhecida. Embargos à execução de sentença prolatada em ação indenizatória. Acórdão objurgado confirmando a higidez do título executivo judicial. Irresignação do réu. Citação pessoal do réu. Recolhimento à prisão antes de esgotado o prazo. Caso fortuito. Revelia decretada. Contraditório e ampla defesa. Curador especial não nomeado. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. CPC/1973, arts. 9º, II, 319 e 741, I. CF/88, art. 5º, LV. CCB/2002, art. 393.

«... 1. A controvérsia em questão diz respeito à eventual obrigatoriedade, em processo cível, de nomeação de curador especial ao réu que, embora citado pessoalmente, tenha sido recolhido à prisão no curso do processo, antes do término do prazo para a contestação. Certamente, quando o revel é citado por edital ou com hora certa, modalidades de citação ficta, exige o Código de Processo Civil que a ele seja dado curador especial (artigo 9º, II), a quem não se aplica o ônus d... ()

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Doc. 150.7171.3000.2800

63 - STJ. Processual civil e administrativo. Faixa de fronteira. Bem da união. Alienação de terras por estado não titular do domínio. Ação de desapropriação. Trânsito em julgado. Ação civil pública. Declaração de nulidade de ato judicial. Pretensão querela nullitatis. Cabimento. Adequação da via eleita. Retorno dos autos à corte regional para exame do mérito das apelações.

«1. O INCRA ajuizou ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária contra Antônio Mascarenhas Junqueira e outros, objetivando a aquisição da posse e do domínio do imóvel denominado «Gleba Formosa», com área de 14.000 ha (quatorze mil hectares), situado no Município Mato Grossense de Vila Bela da Santíssima Trindade. O processo transitou em julgado e, por ordem judicial, o INCRA emitiu diversas TDAs para indenização da terra nua e fez o pagamento de alg... ()

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Doc. 156.5222.4000.3900

64 - STJ. Processual civil e administrativo. Faixa de fronteira. Bem da união. Alienação de terras por Estado não titular do domínio. Ação de desapropriação. Trânsito em julgado. Ação civil pública. Declaração de nulidade de ato judicial. Pretensão querela nullitatis. Cabimento. Adequação da via eleita. Retorno dos autos à corte regional para exame do mérito das apelações.

«1. O INCRA ajuizou ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária contra Antônio Mascarenhas Junqueira e outros, objetivando a aquisição da posse e do domínio do imóvel denominado «Gleba Formosa», com área de 14.000 ha (quatorze mil hectares), situado no Município Mato Grossense de Vila Bela da Santíssima Trindade. O processo transitou em julgado e, por ordem judicial, o INCRA emitiu diversas TDAs para indenização da terra nua e fez o pagamento de alg... ()

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Doc. 212.2505.3004.7900

65 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Alegação de ofensa à coisa julgada material, pelo acórdão recorrido. Inviabilidade do recurso especial, quanto à alegação de contrariedade ao CPC/1973, art. 467, por se tratar, na espécie, de controvérsia de natureza fática, em torno da coisa julgada material. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo em recurso especial conhecido, para conhecer parcialmente do recurso especial, «e», nessa extensão, negar-lhe provimento.

I - Agravo em Recurso Especial aviado contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, que inadmitira Recurso Especial interposto contra acórdão publicado sob a égide do CPC/1973. II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, de cuja petição inicial consta o pedido, como formulado pela impetrante, para que seja afastada a cobrança da COFINS dos períodos de 06/99 e 07/2001 a 09/2002, relacionada ao processo administrativo 16327.001988/2007-66, «devido ao trânsito em julgado do ... ()

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Doc. 210.8060.8461.2505

66 - STJ. Processual civil. Ação popular. Entendimento pela corte a quo que não houve ofensa à coisa julgada, reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Preclusão da matéria de defesa. Violação da coisa julgada. Orientação firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp Acórdão/STJ (rel. Ministro castro meira), sob o rito dos recursos repetitivos.

I - Na origem, trata-se de embargos, em cumprimento de sentença de ação popular promovida pelo Ministério Público, que, condenou os embargantes, vereadores do município de Ourinhos/SP, a devolver aos cofres da municipalidade as importâncias recebidas sobre seus vencimentos com a aplicação da Lei Municipal 3.612/1993. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a sentença foi parcialmente reformada. II - A decisão recorrida foi... ()

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Doc. 931.4915.1285.1966

67 - TST. AGRAVO DA EXECUTADA (EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PELA QUAL NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA . 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência do tema objeto do recurso de revista, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 2 - Nas razões do presente agravo, a parte sustenta que - ao contrário do assinalado na decisão monocrática - ficou demonstrado que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois, mesmo instado via embargos de declaração, não enfrentou a indicada mácula ao CF/88, art. 5º, XXXVI pelo prisma da alegação de que « houve a violação da coisa julgada, no que tange a aplicação de ACTs com o STAFPA, os quais foram expressamente afastados pelo acórdão exequendo, que determinou a aplicação dos ACTs firmados com o Sindicato dos Engenheiros - SENGE « (fl. 1999). Reitera a indicação de ofensa ao CF/88, art. 93, IX. 3 - Não há reparos a fazer na decisão monocrática que, considerando todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - O TRT, desde a prolação do acórdão de recurso ordinário, refutou explicitamente a indicação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, apontado com vulnerado ao argumento de que, embora o comando exequendo tenha afastado expressamente a aplicação das normas coletivas celebradas pelo STAFPA, no acórdão proferido pelo TRT houve determinação em sentido contrário. 5 - Com efeito, a Corte de origem explicitou os motivos pelos quais entendeu que deveriam ser adotados os índices previstos nas normas coletivas firmadas pelo STAFPA, nos seguintes termos (fl. 1911, trecho transcrito no recurso de revista): « Embora o acórdão exequendo tenha decidido expressamente que deveriam ser aplicados os reajustes previstos na norma coletiva da categoria dos engenheiros, após serem instados a apresentar em juízo as respectivas normas coletivas, as partes convergem na declaração de que não há norma coletiva firmada entre a executada e o Sindicato dos Engenheiros do Estado do Pará - SENGE, informação inexistente à época em que foi proferido o acórdão desta Egrégia Turma. Ressalte-se que a inexistência dessa informação induziu este Juízo a erro, quedando-se a empresa em reprovável omissão, fragilizando o modelo cooperativo adotado pelo CPC/2015. Afinal, a executada tinha ciência de que nunca havia firmado instrumento coletivo com o Sindicato dos Engenheiros do Estado do Pará, e tinha a obrigação de trazer tal informação ao juízo quando foi determinado que o reajuste a ser utilizado seria o previsto em tais instrumentos. Além dessa omissão, é mais grave a conduta da empresa ao impugnar a utilização do reajuste previsto nas normas coletivas firmadas pelo STAFPA, sem indicar qualquer índice para reajuste que pudesse ser utilizado diante da inexistência de instrumento coletivo dos engenheiros, demonstrando, mais uma vez, a falta de interesse em cooperar e mais, a tentativa de impedir a entrega da prestação jurisdicional «. 6 - Nesse passo, na esteira do assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência social e econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), declinando de forma clara, coerente e explícita os motivos pelos quais concluiu que a aplicação das normas coletivas firmadas pelo STAFPA não importou desrespeito ao comando exequendo. 7 - Afigura-se, portanto, irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento. EXECUÇÃO. REAJUSTE SALARIAL. ENGENHEIRO AGRÔNOMO. REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS DETERMINADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ADOÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUSTE PREVISTOS NAS NORMAS COLETIVAS FIRMADAS COMO O STAFPA. CONTROVÉRSIA SOBRE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO COMANDO EXEQUENDO. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria articulada no recurso de revista e negou-se provimento ao agravo de instrumento da executada, nos termos da fundamentação. 2 - A agravante insiste na versão de que houve ofensa à coisa julgada, com violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI, ao argumento de que « é evidente e claro que a decisão agravada não observou que o acórdão regional recorrido modificou o acórdão exequendo e estabeleceu a aplicação dos ACTs celebrados com o Setor Público Agropecuário e Fundiário do Estado do Pará - STAFPA, mesmo estando expressamente afastada a sua aplicação « (fl. 2003). Nesse sentido, aduz ainda que « Não há, portanto, qualquer comando no acordão exequente que permitia a aplicação de reajustes com base em ACT´s de categoria diversa da autora, estando o acórdão regional que manteve a decisão determinando o refazimento dos cálculos de liquidação com a aplicação dos reajustes do STAFPA, sindicato diverso do SENGE/PA, violou diretamente a coisa julgada, nos termos do, XXXVI da CF/88, art. 5º « (fl. 2004). 3 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática agravada. 4 - A violação da coisa julgada pressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e o comando exequendo, circunstância processual não verificada no caso concreto. 5 - Isso porque, consoante se extrai da transcrição do acórdão recorrido efetuada no recurso de revista, o TRT - partindo da constatação de que as próprias partes convergem na declaração de inexistência de norma coletiva fixando índice de reajuste salarial firmada entre a executada e o SENGE (Sindicato dos Engenheiros no Estado do Pará) e considerando que de tal fato a executada tinha plena ciência e de que, sob pena de ofensa ao dever de lealdade processual, tinha a obrigação de informar referida circunstância ao Juízo a fim de viabilizar a entrega da tutela jurisdicional - determinou a consideração dos índices previstos nas normas coletivas celebradas com o STAFPA. 6 - Conclui-se, portanto, que o TRT não incorreu em desrespeito ao comando exequendo; ao contrário, com ele se conforma, na medida em que o interpreta e explica os seus limites, vindo à baila o entendimento, aplicável por analogia, da OJ 123 da SBDI-2 do TST, segundo a qual: « AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (título alterado) - DJ 22.08.2005 O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. 7 - Por conseguinte, irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, de que inexiste ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 647.3586.7467.4838

68 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Em suas razões de agravo de instrumento, o exequente alega a nulidade do despacho denegatório do recurso de revista por falta de fundamentação. Aduz que o juízo primeiro de admissibilidade não apreciou detidamente e de forma individualizada a questão relativa à nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional. Argumenta que foi proferida decisão «genérica e inespecífica», em desatendimento à exigência constitucional de motivação das decisões judiciais. 2 - Contudo, o juízo primeiro de admissibilidade exercido pelo TRT enfrentou expressamente a viabilidade do recurso de revista quanto ao tema «PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL», afastando a versão de que o TRT se negou a enfrentar aspectos relevantes referentes à «compra de ações na forma da coisa julgada», assinalando que « A configuração da nulidade em tela pressupõe a falta de explicitação dos motivos do ato que indefere a pretensão da parte litigante, sendo que a leitura do julgado autoriza a conclusão de que a matéria debatida encontra-se devidamente fundamentada, ainda que em tese contrária à sustentada pelo recorrente. Assim, não se vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da CF/88« (fl. 1387). 3 - Pelo exposto, conclui-se que não houve omissão do TRT quanto ao aspecto suscitado pela parte agravante. Incólume o CF/88, art. 93, IX. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO RELATIVA À COMPRA DE AÇÕES. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Mostra-se conveniente o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, a fim de que melhor se examine a alegada violação do art. 5º, XXXVI, da CF. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM QUANTO AO TEMA DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL JULGADO NO AIRR NA SESSÃO DE 04/05/2022. 1 - Na Sessão de 04/05/2022 foi negado provimento ao AIRR quanto à PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL com aplicação do CPC/2015, art. 282 (superação da alegação de nulidade ante o provimento do AIRR quanto ao tema de fundo - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO RELATIVA À COMPRA DE AÇÕES - na mesma Sessão de 04/05/2022 e a possibilidade de provimento do RR em sessão futura). 2 - Porém, na Sessão de 19/04/2023, no julgamento do RR convertido, verifica-se que o caso é de não conhecimento quanto ao tema de fundo (VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO RELATIVA À COMPRA DE AÇÕES), pelo que se torna imperioso o exame da PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, que antes se considerava superada. 3 - Por essa razão, chama-se o feito a ordem para: I - anular a proclamação do resultado do julgamento do AIRR na Sessão de 04/05/2022 quanto ao tema da PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, bem como a certidão de julgamento nesse particular; II - na Sessão de 19/04/2023 seguir no exame do AIRR quanto ao tema da PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL e na análise do RR quanto ao tema «VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO RELATIVA À COMPRA DE AÇÕES". III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - A despeito da alegação do ora recorrente, de que o Tribunal Regional - embora oportunamente provocado - teria sido omisso, contraditório e obscuro « NO TOCANTE A DEFINIÇÃO EXATA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO REFERENTE AS AÇÕES, NA FORMA DA COISA JULGADA « (fl. 1356), o certo é que o TRT declinou os fundamentos pelos quais concluiu que deveriam ser refeitos os cálculos dos valores devidos ao exequente. 3 - Com efeito, ainda que em sentido contrário ao pretendido pelo exequente, o TRT expressamente assinalou no acórdão do agravo de petição que, a despeito de não constar do comando exequendo « a pretendida limitação, porquanto, dele não consta determinação de dedução do preço de subscrição das ações « (fl. 1312), na decisão dos embargos de declaração proferida na fase de conhecimento constou « apenas o valor unitário por ação de R$ 5,174 « (fl. 1312). 4 - O TRT ressaltou, ademais, no acórdão ora recorrido que, « nem precisaria haver a determinação da dedução, porque este foi o pedido do autor e interpretar de modo diverso seria imaginar que a r. sentença exequenda seria ultra petita e, portanto, sujeita a nulidade, o que não ocorre no caso vertente. Na fundamentação da petição inicial, o autor deixa claro que pretende apenas a diferença entre o valor subscrito da ação à época da opção e o valor do mercado; transcrevo um dos trechos da fundamentação da petição inicial que esclarece de forma bastante objetiva a questão, para melhor entendimento: (...) O acórdão apenas definiu o número de ações e o seu preço de mercado. Nada mais. Mas isso não quer dizer que deferiu além do postulado. Não bastasse isso, o pedido inicial é claro e consiste apenas na diferença, conforme se pode verificar dos textos dos diversos pedidos sucessivos sobre a questão, que deixam claro que o autor postulou apenas a diferença entre o valor de mercado e o referente a subscrição da ação: (...) Em todos eles resta claro que assiste razão à reclamada quanto à forma de cálculo das diferenças em questão. O direito do autor é apenas a diferença entre o valor da ação no mercado e o valor subscrito . Reformo, para que os cálculos sejam refeitos observando-se o constante acima « (destaque acrescido, fls. 1312/1313). 5 - Nesse contexto, não se depara com a alegada negativa de prestação jurisdicional, estando incólume o CF/88, art. 93, IX. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO RELATIVA À COMPRA DE AÇÕES. 1 - O provimento do agravo de instrumento não vincula o julgamento do recurso de revista. 2 - O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição da executada, no qual esta sustentou excesso no cálculo do valor da parcela «indenização pela compra de ações". Naquele recurso, argumentou a empresa executada que o valor correto seria o correspondente ao número de ações multiplicado pela diferença entre R$5,79 (valor do mercado na data indicada no título judicial) e o valor do preço de subscrição (R$5,174). 3 - O TRT, embora afirmando no acórdão do agravo de petição que no título judicial que transitou em julgado não consta determinação de dedução do preço de subscrição das ações, interpretou o pedido inicial, e concluiu que teria sido essa a pretensão do reclamante-exequente, de modo que também seria essa a determinação da sentença, sob pena de caracterização de julgamento ultra petita . Por isso, determinou o refazimento dos cálculos, apurando-se a diferença entre o valor da ação no mercado (R$5,79) e o valor da subscrição (R$5,174). 4 - Por sua vez o exequente, ora recorrente, sustenta que os cálculos homologados estão corretos, ou seja, que lhe foi reconhecido no comando exequendo direito a « uma indenização, pura e simples, cujo cálculo está definido, na própria sentença exequenda, como 4/12 de 560.000 ações, ao valor unitário de R$ 5,174, no dia 31.10.2008 «, sem dedução do valor da subscrição (R$ 5,174). 5 - A despeito das alegações declinadas nas razões em exame, constata-se que, tal como entendeu o TRT no acórdão do agravo de petição, o valor de R$ 5,174 diz respeito apenas ao valor subscrito da ação. Isso porque, reportando-se às decisões proferidas na fase de conhecimento, observa-se que no acórdão de recurso ordinário o TRT acolheu a pretensão do trabalhador para deferir-lhe «valor equivalente a 4/12 de 560.000 ações no valor equivalente a 31 de outubro de 2008 « (fl. 566). Nos embargos de declaração opostos ao acórdão de recurso ordinário, a ora recorrida (executada) questionou o seguinte : « De outro lado, na parte dispositiva do v. aresto constou que o pagamento da proporcionalidade das ações deferidas, em relação ao Programa de Compra de Ações, deverá ser feito pelo valor da ação na data de 31/10/2008 (término da relação contratual, reconhecida em sentença e confirmada pelo acórdão). Ocorre que a r. decisão nada referiu quanto ao custo de aquisição das ações. Conforme evidenciado pelo próprio Reclamante, em sua petição de ingresso (item IX, i), as ações deveriam ser subscritas e exercidas ao custo de R$ 5,174, por ação (explica-se: para ter direito às ações a que faz menção o programa de Compra de Ações, o funcionário deveria exercer a opção e pagar pelo custo de aquisição, o valor de R$ 5,174, por cada ação). E essa determinação encontra-se contida na Lei 6.404/78, art. 168, § 3º. Assim, embora o Embargante discorde da conclusão esposada no v. acórdão, em sendo ela mantida, sob pena de caracterização de julgamento extra petita (art. 128 e 460, do CPC), deverá ser determinado o desconto - do valor a ser pago ao reclamante - do custo referente à subscrição e integralização das ações, no valor unitário de R$ 5,174, como mencionado e requerido pelo autor, na alínea i, do mesmo item IX, da petição inicial) « (destaques acrescidos, fls. 572/573). 6 - O TRT acolheu os referidos embargos de declaração opostos pela empresa na fase de conhecimento, concluindo nos seguintes termos: « (...). Sana-se omissão quanto ao custo de aquisição dessas ações, no importe de R$ 5,174, para cada ação adquirida, consoante item IX, letra i de fl. 39 da inicial « (destaquei, fl. 590), fazendo constar, na parte dispositiva do acórdão dos embargos de declaração, que acolhia em parte « os embargos de declaração da reclamada para sanar erro material e a omissão, relativos à opção de compra das ações, observada a fração de 4/12 e o valor unitário por ação de R$ 5,174 « (destaquei, fl. 593). Ou seja, ao acolher os embargos de declaração opostos pela empresa na fase de conhecimento, o TRT apenas confirmou a forma de cálculo a ser observada: deduzir o valor de R$ 5,174 do valor de mercado das ações apurado em 31/10/2008 - tal como determinado pelo TRT no acórdão proferido em sede de agravo de petição. 7 - Diante do exposto, não há falar em ofensa à coisa julgada, tampouco em desrespeito ao direito de propriedade, ao devido processo legal e ao amplo direito de defesa, estando incólumes os preceitos constitucionais indicados. 8 - Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 202.7781.5003.0800

69 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Agravo de instrumento em ação civil pública. Fase de cumprimento de sentença. Ampliação do prazo para obtenção de auto de vistoria do corpo de bombeiros. Resolução anp 686/2017. Conhecimento. Possibilidade. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º da lindb. Direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Matéria infraconstitucional. CPC/2015, art. 494 e CPC/2015, art. 505. Violação à coisa julgada. Sentença transitada em julgado restabelecida.

«1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento, extraído de Ação Civil Pública em fase de cumprimento de sentença, interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de General Salgado, que indeferiu pedido de dilação de prazo para o cumprimento da obrigação de fazer consistente na obtenção de AVCB, uma vez que aquele Juízo entendeu que a ré teve prazo suficiente para o cumprimento da obrigação imposta, prazo que se esgotou em 31/8/2017. 2 - Ademais... ()

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Doc. 114.4285.6000.1000

70 - STJ. Administrativo. Contrato administrativo. Posse de bem público ocupado com base em contrato verbal. Inviabilidade. Com a extinção de autarquia estadual, os bens, direitos e obrigações transferem-se ao ente público federado. Ação possessória. Liminar em ação de reintegração de posse, tendo por objeto área ocupada, mesmo que há mais de ano e dia. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, art. 1.208. CPC/1973, art. 924.

«... 3. A questão controvertida é quanto a possibilidade de ajuizamento, pelo Estado, de ação de reintegração de posse de imóvel público, ocupado por servidor de autarquia, antes de sua extinção, com alegada anuência verbal do poder público. 3.1. Consoante se extrai dos autos, o imóvel em litígio era considerado «bem próprio» da extinta autarquia. Por esse ângulo, é preciso ser analisada a natureza jurídica da alegada «anuência verbal», que permitiu a ocupação, pe... ()

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