STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Alegação de que o acórdão é omisso e contraditório, pois não teria ocorrido prejuízo ao erário no caso. Contudo, o órgão julgador, com âncora nos elementos factuais hauridos do acórdão bandeirante, assinalou que foi necessário lançar mão de dotação orçamentária de gestão seguinte àquela dos recursos originalmente previstos, fato que evidenciou o dano aos cofres da coletividade. Conclusão que não importa em omissão, nem mesmo em proposições inconciliáveis no julgado. Aclaratórios da parte implicada rejeitados.
1 - De partida, cumpre registrar que o Código Fux, em seu art. 1.022, é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que é patente a existência de obscuridade, de contradição ou de omissão no julgado.
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