61 - STF. Trabalhista. Agravos regimentais no recurso extraordinário. Acordo coletivo de trabalho. Transação do cômputo das horas in itinere na jornada diária de trabalho. Concessão de vantagens de natureza pecuniária e de outras utilidades. Validade.
«1. Conforme assentado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 590.415 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJe de 29/5/2015, Tema 152), a Constituição Federal «reconheceu as convenções e os acordos coletivos como instrumentos legítimos de prevenção e de autocomposição de conflitos trabalhistas», tornando explícita inclusive «a possibilidade desses instrumentos para a redução de direitos trabalhistas». Ainda segundo esse precedente, as normas coletivas de trabalho ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)