Carregando…

DOC. 181.9292.5013.8100

TST. Horas extras. Compensação. Norma coletiva.

«Esta Corte tem se posicionado no sentido de que, as partes, com intuito de garantir o cumprimento das negociações coletivas, conforme previsão, da CF/88, podem realizar a autocomposição para negociar determinadas vantagens, objetivando interesses maiores. Assim, é possível a celebração de convenção coletiva que estabeleça o regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Diante da informação registrada no acórdão recorrido que declarou a validade do regime compensatório adotado, porquanto previsto nas normas coletivas da categoria e ainda, da ausência de provas da realização de horas extras habituais, a adoção de tal regime mediante norma coletiva é plenamente válida, nos termos do disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito