22 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Ausência de registro. Indenização fixada em R$ 10.000.00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«O trabalhador sem registro fica marginalizado do mercado. Não contribui para a previdência e não é incluído no FGTS e programas governamentais. Tem dificuldade em abrir/manter conta bancária, obter referência, crédito, etc, ficando em situação de permanente insegurança e desrespeito. Só o registro pela via judicial não é suficiente para reparar as lesões decorrentes dessa situação adversa. In casu o reclamante permaneceu sem registro por mais de 10 anos, como «clandestino» ... ()
23 - STJ. Procedimento criminal. Acusação anônima. «Notitia criminis». Anonimato (vedação). Incompatibilidade de normas (antinomia). Foro privilegiado (prerrogativa de função). Denúncia apócrifa (investigação inconveniente). CF/88, art. 5º, IV.
«Requer o ordenamento jurídico brasileiro - e é bom que assim requeira - que também o processo preliminar - preparatório da ação penal - inicie-se sem mácula. Se as investigações preliminares foram iniciadas a partir de correspondência eletrônica anônima (e-mail), tiveram início, então, repletas de nódoas, tratando-se, pois, de natimorta notícia. Em nosso conjunto de regras jurídicas, normas existem sobre sigilo, bem como sobre informação; enfim, normas sobre segurança e nor... ()
24 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Direito autoral. Propaganda partidária. Partido político. Internet. Veiculação no Youtube de propaganda partidária com o emprego da famosa música «Coração de Estudante» sem a autorização de seus autores. Dano material devido. Dano moral não caracterizado. CCB/2002, art. 186.CF/88, art. 5º, V e X.
«Se a dimensão do quanto publicado, bem como o formato do programa, indicam a utilização indevida pelo partido político da criação intelectual alheia, e se este fato é confirmado em e-mail remetido pela Presidência do próprio partido, deve ser superado o anonimato proporcionado pela internet e condenado o réu a reparar os autores por danos materiais, a serem aferidos em liquidação de sentença. Danos morais que não podem ser pretendidos, seja porque a publicação não ofendeu de q... ()
25 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Direito de informar e direito de ser esquecido. Autor que, acusado de envolvimento na Chacina da Candelária, vem a ser absolvido pelo Tribunal do Júri por unanimidade. Posterior veiculação do episódio, contra sua vontade expressa, no programa Linha Direta, que declinou seu nome verdadeiro e reacendeu na comunidade em que vivia o autor o interesse e a desconfiança de todos. Conflito de valores constitucionais. Direito de informar e direito de ser esquecido, derivado da dignidade da pessoa humana, prevista no CF/88, art. 1º, III. Verba fixada em R$ 50.000,00. CCB/2002, art. 186.CF/88, arts. 5º, V e X e 220.
«O dever de informar, consagrado no CF/88, art. 220, faz-se no interesse do cidadão e do país, em particular para a formação da identidade cultural deste último. Constituindo os episódios históricos patrimônio de um povo, reconhece-se à imprensa o direito/dever de recontá-los indefinidamente, bem como rediscuti-los, em diálogo com a sociedade civil. Do Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, e do direito que tem todo cidadão de alcançar a felicidade, restringe-se ... ()
26 - TJRJ. Medida cautelar. Exibição de documentos. Transações financeiras realizadas via internet. Pedido de identificação dos números de «ip», por meio dos quais se originaram as transferências bancárias questionadas, para fins de propositura de demanda indenizatória. Direito à informação e sigilo das comunicações. Análise. CF/88, art. 5º, XII. Lei 9.296/97. CPC/1973, art. 355 e CPC/1973, art. 844.
«Preliminares de ilegitimidade ativa, passiva e inépcia da inicial, corretamente afastadas, eis que, a demanda foi deflagrada pelo titular do contrato firmado entre as partes, o que, igualmente, confere pertinência subjetiva ao demandado. Elementos da ação corretamente identificados, permitindo a sua compreensão e julgamento. Procedência do pedido. Apelação. Número de «ip», configurador de um protocolo, através do qual, o usuário da internet recebe, a cada acesso, uma individualiza... ()
27 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre a necessidade de uma lei de imprensa e a reserva legal estabelecida pelo CF/88, art. 220.CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
3. A necessidade de uma lei de imprensa 3.1 A reserva legal estabelecida pelo CF/88, art. 220 da Constituição O constituinte de 1988 de nenhuma maneira concebeu a liberdade de expressão como direito absoluto, insuscetível de restrição, seja pelo Judiciário, seja pelo Legislativo. Ao contrário do disposto em alguns dos mais modernos textos constitucionais (Constituição portuguesa de 1976, art. 18º, 3, e Constituição espanhola de 1978, art. 53, 1) e do estabele... ()
28 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Carlos Alberto Meneses Direito sobre o tema.CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... O Sr. Ministro Menezes Direito: Estamos julgando questão da mais alta relevância para a vida brasileira, assim, a liberdade de imprensa e seu modo de exercício, a partir da Constituição Federal. Pensei em apenas ratificar o voto que proferi quando da medida cautelar. Naquela ocasião, pedi vênia ao Ministro Relator, Carlos Britto, para suspender a totalidade da Lei 5.250/1967, ficando, então, vencido na companhia dos eminentes Ministros Celso de Mello e Eros Grau. A douta maio... ()
29 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletido... ()
30 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Internet. Google. Orkut. Consumidor. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de conteúdo. Fiscalização prévia do teor das informações postadas no site pelos usuários. Desnecessidade. Mensagem de conteúdo ofensivo. Dano moral. Risco inerente ao negócio. Inexistência. Ciência da existência de conteúdo ilícito. Retirada imediata do ar. Dever. Disponibilização de meios para identificação de cada usuário. Dever. Registro do número de Internet Protocol - IP. Suficiência. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 14.CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único.
«1. A exploração comercial da internet sujeita as relações de consumo daí advindas à Lei 8.078/90. 2. O fato de o serviço prestado pelo provedor de serviço de internet ser gratuito não desvirtua a relação de consumo, pois o termo «mediante remuneração». contido no CDC, art. 3º, § 2º, deve ser interpretado de forma ampla, de modo a incluir o ganho indireto do fornecedor. 3. A fiscalização prévia, pelo provedor de conteúdo, do teor das informações postadas na web por... ()