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DOC. 104.8101.0000.1400

TJRJ. Medida cautelar. Exibição de documentos. Transações financeiras realizadas via internet. Pedido de identificação dos números de «ip», por meio dos quais se originaram as transferências bancárias questionadas, para fins de propositura de demanda indenizatória. Direito à informação e sigilo das comunicações. Análise. CF/88, art. 5º, XII. Lei 9.296/97. CPC/1973, art. 355 e CPC/1973, art. 844.

«Preliminares de ilegitimidade ativa, passiva e inépcia da inicial, corretamente afastadas, eis que, a demanda foi deflagrada pelo titular do contrato firmado entre as partes, o que, igualmente, confere pertinência subjetiva ao demandado. Elementos da ação corretamente identificados, permitindo a sua compreensão e julgamento. Procedência do pedido. Apelação. Número de «ip», configurador de um protocolo, através do qual, o usuário da internet recebe, a cada acesso, uma individualização digital, capaz de identificá-lo. Ausência de violação ao disposto no CF/88, art. 5º, XII, regulamentada pela Lei 9.296/97, cujo caráter restrito e qualificado, não impede que o prejudicado solicite as informações necessárias, a fim de que seja possível se reconhecer os responsáveis pelas alegadas fraudes ocorridas em sua conta corrente. Aparente conflito entre o direito à informação e o sigilo das comunicações, que deverá ser analisado à luz das circunstâncias do caso concreto, não podendo servir de pretexto para acobertar, através do anonimato, cada vez mais sofisticada, a prática de ilícitos por meio eletrônico. Manutenção das verbas sucumbenciais. Aplicação do princípio da causalidade. Recurso conhecido e desprovido.

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