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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acao rescisoria impedimento

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  • acao rescisoria impedimento

Doc. 136.2630.7000.3100

11 - STJ. Ação rescisória. Honorários advocatícios. Condições da ação. Propositura para discutir verba honorária excessiva ou irrisória fixada pela sentença/acórdão rescindendo. Não cabimento (impossibilidade jurídica do pedido). Ausência de violação literal a disposição de lei. CPC/1973, arts. 20, §§ 3º e 4º, 267, VI e 485, V. Lei 8.906/1994, art. 22.

«1. O objeto do recurso especial é o cabimento da ação rescisória para discutir verba honorária excessiva (discussão sobre a possibilidade jurídica do pedido da ação rescisória). Não está prequestionada a tese de violação ao CPC/1973, art. 20, § 4º, sob a ótica de que o quantum fixado a título de honorários efetivamente extrapola o critério de equidade (o que se confunde com o mérito da rescisória). Nesse ponto incide a Súmula 282/STF. 2. Quanto à alegação de ilegit... ()

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Doc. 148.0310.6000.3500

12 - TJPE. Seguridade social. Ação rescisória. Alegação de violação a literal dispositivo de lei. Administrativo. Previdenciário. Concessão de auxílio invalidez para policial militar. Preliminar de ausência de indicação expressa do dispositivo violado e do número do acórdão que se pretende rescindir. Afastadas. Se da fundamentação se puder inferir o art. Violado a ação rescisória poderá ser acatada. Precedentes do STJ. Mérito. Alegação de que a não realização de perícia na ação originária e o julgamento antecipado da lide ofendem o CPC/1973, art. 330, inc I. Inexistência. O auxílio invalidez concedido ao policial militar obedece aos requisitos do Lei 10.426/1990, art. 92. Benefício concedido aqueles que reformados por invalidez não exercem qualquer outra atividade remunerada e necessitam de internação em instituição apropriada ou carecem de assistência e cuidados permanentes de enfermagem. Perícia judicial que segundo o autor comprovaria seu grau de invalidez. Desnecessidade. Não há dúvidas sobre a condição de invalidez do autor. Inexistem provas do preenchimento dos demais requisitos da lei. Pericia judicial que não se mostra imprescindível neste ponto. Audiência que também não é imprescindível quando não qualquer indício de prova que indique equívoco da junta médica de saúde militar. Requisitos facilmente demonstráveis por prova documental que o autor não produziu. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 330, I. Possibilidade clara de julgamento antecipado da lide. Ação rescisória improcedente.

«1 - Cuidam estes autos de Ação Rescisória ajuizada por Amadeu Badu de Souza com a finalidade de rescindir o Acórdão prolatado na Apelação Cível 117520-0, o qual negou provimento ao referido recurso e confirmou a sentença de piso. 2 - A ação ordinária inicialmente ajuizada pelo autor desta rescisória tinha por objetivo revisar o seu ato de reforma para a inatividade com a finalidade de passar a receber os proventos de 2º Sargento, auxílio invalidez e salário família. Em prim... ()

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Doc. 230.7030.5138.9767

13 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Servidor público federal. Art. 485, IV e V, do CPC/1973. Ofensa à coisa julgada e violação a literal disposição de lei. Acórdão rescindendo que decide pela não incidência do reajuste de 28,86% sobre a gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação. Gefa. Inocorrência de ofensa à coisa julgada formada na ação civil pública 97.0012192-5. Violação à literal disposição de Lei. Acórdão rescindendo em sintonia com o entendimento jurisprudencial dominante à época do julgamento. Posterior modificação. Irrelevância. Incidência da Súmula 343/STF. Entendimento firmado pelo pretório excelso no julgamento do re 590.809 rg/RS, rel. Min. Marco aurélio. Impossibilidade de se reconhecer a ocorrência de hipótese de rescindibilidade do julgado em razão de superveniente mudança jurisprudencial. Prestígio aos princípios da segurança jurídica e da pacificação social. Precedentes da Corte Especial do STJ e da sua 3ª seção. Ação rescisória improcedente.

1 - Buscam os autores desconstituir acórdão transitado em julgado proferido pela 1ª Turma do STJ nos autos do AgRg no Ag 1.319.169/RS, da relatoria do Min. Arnaldo Esteves Lima, oportunidade em que foi negado provimento ao agravo regimental interposto pelos autores ao entendimento de que «o reajuste de 28,86% não pode incidir diretamente sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação (GEFA) e à Retribuição de Adicional Variável (RAV), porquanto essas gratificaçõ... ()

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Doc. 204.4533.2000.3400

14 - STJ. Processual civil. Agravo interno em REsp. Ação rescisória ajuizada na perante o tjrs por parte condenada às sanções por improbidade. A solução conferida pelo aresto recorrido de extinção prematura da lide não desce aos pormenores da postulação rescisória, limitando-se a afirmar que não há causa de pedir, trancando o processamento da lide. Em tais circunstâncias, nota-se que há nulidade do acórdão, por ausência de fundamentação. De fato, se não há elementos impeditivos a que a pretensão rescisória seja ao menos processada, de modo a receber um pronunciamento de mérito, há violação ao CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 490, I quando se corta o trâmite da lide rescisória, especialmente quando a manifestação acerca de suposta ausência de causa de pedir não vem acompanhada das razões que conduziram o julgador a adotar referido desfecho. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

«1 - Cinge-se a controvérsia em analisar se a Ação Rescisória ajuizada na origem deveria ou não ser extinta por ausência de causa de pedir. 2 - A respeito do tema, esta Corte Superior tem a diretriz de que pratica violação dos CPC/1973, art. 491 e CPC/1973, art. 493 o acórdão que, com esteio nos CPC/1973, art. 490, I e CPC/1973, art. 295, III, indefere a petição inicial em Ação Rescisória, entendendo ocorrente a carência de interesse processual do autor, na modalidade ausênc... ()

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Doc. 195.6724.0000.0000

15 - STJ. Penal e processual penal. Corrupção ativa e passiva. Venda de liminares em plantões judiciais e de decisão liberatória de honorários advocatícios. Conexão intersubjetiva e instrumental/PRobatória. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Inépcia da denúncia. Peça que atende às prescrições do CPP, art. 41. Oferecimento e solicitação de vantagens demonstradas por mensagens de texto trocadas entre os acusados e alegadamente confirmadas pela efetiva concretização das decisões prometidas.

«FATOS 1 - Processo derivado de investigação que ensejou outras três Ações Penais, duas delas já com a instrução concluída e aguardando pauta para julgamento. Desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará a quem se imputa a venda de, pelo menos, três liminares identificadas a presos provisórios e condenados e a venda de decisão de liberação de percentual de honorários advocatícios em Ação Rescisória. Anúncio dos plantões de SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA pelo filho d... ()

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Doc. 221.0270.9123.4779

16 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Sistema remuneratório e benefícios. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Decisão recorrida está em conformidade com o entendimento desta corte superior.

I - Trata-se de ação rescisória com fundamento no CPC/2015, art. 966, VIII (fundada em erro de fato verificável do exame dos autos), em face do acórdão proferido no STJ nos autos da AR Acórdão/STJ. Nesta Corte, indeferiu-se liminarmente a ação rescisória. II - É flagrante a incompetência do STJ para o julgamento de ação rescisória quando o acórdão não adentra no mérito da controvérsia. Nesse sentido: AgInt na AR Acórdão/STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção,... ()

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Doc. 138.7560.4001.6800

17 - STJ. Histórico da demanda

«1. Na origem, o Estado do Amapá ajuizou Ação Rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V e VIpara desconstituir o julgamento de processo em que havia sido condenado a pagar em favor da empresa Setra. Segurança e Transporte de Valores Ltda. valores que, após o julgamento dos Embargos à Execução, alcançaram a soma de mais de R$ 11 milhões de reais (fl. 739), montante cuja atualização para a data presente representa R$ 13.839.383,094 (treze milhões, oitocentos e trinta e nove mil, t... ()

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Doc. 231.0110.8341.3512

18 - STJ. Civil. Processual civil. Recurso especial em ação rescisória. Nulidades no julgamento de agravo interno contra decisão que extinguiu a ação rescisória sem Resolução de mérito. Alegada ausência de inclusão em pauta e inviabilidade de sustentação oral. Ausência de pré-questionamento. Súmula 211/STJ. Extinção por ausência de interesse processual e inadequação da via eleita. Alegada violação manifesta à norma jurídica declinada suficientemente na petição inicial. Fundamentos para extinção relacionados ao mérito da causa.impossibilidade. Ação rescisória útil e adequada. Julgamento de liminar improcedência, sob o rótulo de ausência de interesse processual, inadmissível na hipótese. Questões deduzidas na ação rescisória. Formação de litisconsórcio necessário ou unitário entre cônjuges e expansão subjetiva da coisa julgada à parte que não integrou ação originária. Complexas e controvertidas no âmbito desta corte. Via adequada, ademais, diante da impossibilidade de repropositura da ação declaratória em que proferido o acórdão rescindendo. Cabimento previsto no art. 966, § 2º, I, do CPC/2015. 1- ação distribuída em 28/04/2021. Recurso especial interposto em 24/09/2021 e atribuído à relatora em 31/05/2022. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i ) se houve nulidade no procedimento de julgamento do agravo interno interposto contra a decisão que extinguiu sem Resolução de mérito a ação rescisória; (ii ) se foi suficientemente demonstrada a manifesta violação de norma jurídica e a impossibilidade de nova propositura da ação declaratória em virtude da oposição da coisa julgada pelo acórdão rescindendo, de modo a afastar os fundamentos de ausência de interesse processual e inadequação da via eleita; e (iii ) se seria indispensável a formação de litisconsórcio entre a recorrente e o seu cônjuge, como condição de oponibilidade, a ela, da coisa julgada que se formou nos embargos à execução apenas por ele propostos. 3- as nulidades aventadas nas razões do recurso especial e a violação aos arts. 934, 935 e 937, § 3º, todos do CPC/2015, não foram examinadas no acórdão recorrido e não houve a oposição de embargos de declaração pela parte, motivo pelo qual é inviável o exame da matéria no recurso especial em virtude da falta de pré-questionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 3- declinada pelo autor, na petição inicial da ação rescisória, as razões pelas quais teria havido, ao menos em tese, a violação manifesta à norma jurídica enunciada no CPC/2015, art. 966, V, descabe o indeferimento da petição inicial com base na ausência de interesse processual ou em inadequação da via eleita, ao fundamento, lastreado exclusivamente em elementos de mérito, de que a ação rescisória seria medida inútil e inadequada para a desconstituição do acórdão rescindendo. 4- é admissível o julgamento de liminar improcedência da ação rescisória, desde que presente alguma das hipóteses elencadas no CPC/2015, art. 332, não se admitindo, contudo, o julgamento de liminar improcedência, fora dessas hipóteses, sob o rótulo de ausência de interesse processual ou de inadequação da via eleita. 5- haverá interesse processual, sob a ótica da utilidade, se a pretensão rescindenda possuir aptidão para atingir o resultado buscado pela parte, requisito configurado quando se verifica, à luz da petição inicial, que a jurisprudência desta corte a respeito da formação de litisconsórcio necessário ou unitário entre cônjuges e a expansão subjetiva da coisa julgada entre os cônjuges é matéria de alta complexidade e que é objeto de posicionamentos nesta corte nos quais se observa, sobretudo, a natureza e as particularidades das diversas relações jurídicas de direito material. 6- a ação rescisória é a via adequada para a desconstituição do acórdão que extinguiu, sem Resolução de mérito, a ação declaratória de impenhorabilidade de bem de família ao fundamento de coisa julgada formada em anteriores embargos à execução opostos pelo cônjuge da parte, eis que, nessa hipótese, o vício em que se fundou o acórdão rescindendo é insuscetível de correção e impede a repropositura da ação pela parte, nos termos dos arts. 485, V, 486, caput e § 1º, e 966, § 2º, I, do CPC/2015. 7- recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, para afastar a extinção da ação rescisória por ausência de interesse processual e inadequação da via eleita e, afastados os referidos óbices, determinar seja dado regular processamento à ação rescisória proposta pela recorrente.

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Doc. 103.1674.7474.4700

19 - STJ. Execução. Embargos à execução. Sentença inconstitucional. Exegese e alcance do parágrafo único do CPC/1973, art. 741. Inaplicabilidade à sentença que deixou de aplicar norma declarada constitucional pelo STF. Amplas considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema.

«... 1. Sobre o tema, assim me manifestei no julgamento do REsp 720.953/SC, de minha relatoria, julgado pela 1ª Turma e publicado DJ de 22/08/2005: «1.Impõe-se, para a solução do caso, investigar o sentido e o alcance do disposto no CPC/1973, art. 741, parágrafo único, que assim dispõe: «Para efeito do disposto no inciso II deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tri... ()

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Doc. 230.5150.9252.6269

20 - STJ. Processo civil. Tributário. Habilitação de créditos reconhecidos judicialmente. Ação rescisória. Acórdão de procedência. Efeitos imediatos. Precedente desta corte. Inexigibilidade do título executivo rescindido. Prazo prescricional que somente tem início após o acórdão de improcedência proferido em juízo de retratação. Não ocorrência de prescrição. Recurso especial improvido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil de Florianópolis/SC objetivando que fosse dado prosseguimento ao seu pedido de habilitação de crédito reconhecido judicialmente, relativo a IPI na aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. II - A controvérsia posta nos autos neste momento cinge-se a verificar a ocorrência ou não de prescrição da pretensão de pleitear... ()

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