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DOC. 204.4533.2000.3400

STJ. Processual civil. Agravo interno em REsp. Ação rescisória ajuizada na perante o tjrs por parte condenada às sanções por improbidade. A solução conferida pelo aresto recorrido de extinção prematura da lide não desce aos pormenores da postulação rescisória, limitando-se a afirmar que não há causa de pedir, trancando o processamento da lide. Em tais circunstâncias, nota-se que há nulidade do acórdão, por ausência de fundamentação. De fato, se não há elementos impeditivos a que a pretensão rescisória seja ao menos processada, de modo a receber um pronunciamento de mérito, há violação ao CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 490, I quando se corta o trâmite da lide rescisória, especialmente quando a manifestação acerca de suposta ausência de causa de pedir não vem acompanhada das razões que conduziram o julgador a adotar referido desfecho. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

«1 - Cinge-se a controvérsia em analisar se a Ação Rescisória ajuizada na origem deveria ou não ser extinta por ausência de causa de pedir.

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