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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acao rescisoria colusao

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Doc. 211.2020.9118.6687

51 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconsideração. Ação rescisória. Alegação de dolo e prova falsa. Hipóteses previstas no CPC/2015, art. 966, III e VI. Cerceamento de defesa configurado. Agravo interno provido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 966, a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) III. resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; (...) VI. for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória. 2 - No caso dos autos, o indeferimento das provas pleiteadas pelo recorr... ()

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Doc. 125.7444.0000.0300

52 - STJ. Estelionato. Advogado. Estelionato judicial ou estelionato judiciário. Processo. Representação. Provas em juízo. Responsabilidade dos procuradores. Ausência de fato típico. Atipicidade. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Og Fernandes sobre o estelionato judiciário e sua distinção do crime de fraude processual. CP, art. 171, § 3º e CP, art. 347. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 15, CPC/1973, art. 16, CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18.

«... VOTO VENCIDO. Com efeito, escassa é a doutrina que trata sobre o chamado estelionato judiciário. Nilo Batista, em dedicado trabalho, coleta a criminalização da conduta no direito comparado. Confiram-se, a respeito, estas passagens: A admissão do estelionato judiciário, é hoje, posição doutrinal predominante. Na Alemanha, tal posição, unânime na jurisprudência, remonta a Binding e von Liszt, adotada entre outros por Maurach, Schönke-Schröder, Wessels e We... ()

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Doc. 276.9166.5592.2473

53 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . DECADÊNCIA. INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO. CIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ACERCA DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE . 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática que manteve a pronúncia da decadência do direito, por ter o Ministério Público do Trabalho ajuizado ação rescisória mais de dois anos depois do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Pretende o «Parquet» a aplicação, por simetria, da contagem do prazo decadencial prevista na Súmula 100/TST, VI. 2. Com efeito, mesmo sob a égide do CPC/1973, esta Corte já havia sedimentado entendimento de que, na hipótese de colusão entre as partes, a contagem do prazo decadencial teria início somente a partir da data de ciência da fraude pelo Ministério Público do Trabalho e, ainda assim, desde que não houvesse intervindo na ação subjacente. 3. Ocorre que, no caso concreto, resulta inviável a aplicação excepcional da contagem diferenciada do prazo decadencial, por duplo fundamento. 4. Primeiro, porque não se trata de fraude processual, mas tão somente da alegação de incompetência material da Justiça do Trabalho, por ter o «Parquet» posteriormente constatado a transmudação válida de regime jurídico no âmbito do Município de São Francisco de Assis/RS. 5. Ademais, o Órgão Ministerial interveio na ação subjacente e inclusive apresentou manifestação expressa, naquela ocasião, no sentido de que a reclamante estaria submetida ao regime jurídico celetista. 6. O mero desconhecimento ou equívoco de percepção por parte do Ministério Público do Trabalho acerca de fato jurídico relevante para a solução da controvérsia na ação subjacente não autoriza, por si só, o diferimento do prazo decadencial, por absoluta ausência de previsão legal para tanto, ressaltando-se a proteção constitucional conferida à coisa julgada, à segurança jurídica e à estabilidade das relações. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 751.1017.8898.3354

54 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NOS INCISOS IV, V, VII E VIII DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, art. 966. VIOLAÇÃO MANIFESTA DO ART. 32, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (LEI 8.906/94) . CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO ADVOGADO NOS MESMOS AUTOS. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Dispõe o parágrafo único do art. 32 do Estatuto da OAB (Lei . 8.906/94), que, em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria. II. No caso dos autos, o autor, advogado da outrora reclamante, ajuizou ação rescisória com arrimo no art. 966, IV, V, VII e VIII do CPC/2015, pretendendo desconstituir acórdão regional, prolatado em sede de agravo de petição que, de ofício, condenou o exequente, a empresa executada e os procuradores, de forma solidária, ao pagamento de multa pela prática de ato atentatório a dignidade da justiça, por colusão das partes. Alegou, em síntese, violação manifesta ao Lei 8.906/1994, art. 32, parágrafo único. III. Essa Corte Superior, calcada na disposição prevista no art. 32, parágrafo único, do Estatuto da OAB (Lei . 8.906/94), tem o firme entendimento de que a responsabilidade do advogado originária de sua atuação, nos autos em que prestou serviços advocatícios, demanda apuração em ação própria, sendo cabível, portanto, o corte rescisório da decisão que condenou o patrono de forma solidária com o demandante, no bojo dos autos da reclamação trabalhista. Precedentes específicos desta Subseção Especializada. IV. Ressalte-se que a referida conclusão prescinde de reexame de fatos e provas, ao contrário do que decidido pelo Tribunal Regional a quo, tratando-se exclusivamente de matéria de direito, não incidindo, assim, a aplicação da Súmula 410/TST. V. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento para, em juízo rescindente, desconstituir parcialmente o acórdão regional, por violação manifesta do Lei 8.906/1994, art. 32, parágrafo único e determinar a expedição de ofícios à União, conforme Lei Complementar 73/1993, art. 1º e ao Ministério Público do Trabalho, remetendo cópia integral destes autos. Em juízo rescisório, excluir a condenação do autor ao pagamento de multa por ato atentatória à dignidade da justiça.

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Doc. 935.9280.2145.5076

55 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, III. INSURGÊNCIA CONTRA A ATUAÇÃO DO ADVOGADO NO PROCESSO SUBJACENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA. 1. O art. 966, III, primeira parte, do CPC/2015, dispõe que a decisão de mérito passada em julgado pode ser rescindida quando « resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida...». Segundo o dispositivo legal, a decisão transitada em julgado pode ser rescindida quando o êxito na demanda decorrer do emprego de meios ardilosos pela parte vencedora, obstando ou reduzindo a capacidade de defesa da parte vencida e afastando o órgão julgador de uma decisão baseada na verdade. 2. No caso concreto, o Autor denunciou a conduta, no seu entender dolosa, do procurador que ele próprio constituiu nos autos da reclamação trabalhista subjacente. Sustentou que o dolo do seu ex-procurador ocasionou homologação de acordo que lhe foi prejudicial, porquanto resultou em quitação total do contrato de trabalho, embora tramitasse em juízo diverso outra reclamação trabalhista amparada no mesmo contrato de trabalho, porém mais ampla e patrocinada por outra advogada. Referiu-se, outrossim, ao fato de que o advogado não lhe explicou os termos do acordo e que a advogada que lhe representa na segunda reclamação trabalhista não foi intimada para se manifestar nos autos em que o acordo foi homologado. No entanto, nada alegou, tampouco demonstrou, sobre a existência de trama ou aliança entre o ex-causídico e a parte adversa daquele processo, situação que afasta a incidência do CPC, art. 966, III, porquanto a citada norma pressupõe o dolo processual da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou, ainda, a simulação ou colusão entre as partes, hipóteses não verificadas no feito. Com efeito, as alegações do Recorrente configuram mero descontentamento com a atuação profissional do causídico que ele próprio contratou para representá-lo, o que, com a devida vênia, não dá ensejo ao acolhimento da pretensão rescisória, ante a ausência de previsão normativa. 3. Assim, não demonstrados nos autos o dolo do ex-procurador do Autor em conluio com a parte adversa ou o emprego de ardil capaz de influenciar ilegitimamente o resultado do julgamento, não há falar em dolo processual apto a autorizar o deferimento do pedido de corte rescisório. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO APÓS A DISTRIBUIÇÃO DE OUTRA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AMPARADA NO MESMO CONTRATO DE TRABALHO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO . 1. Quanto à alegação de erro de fato, não se observa a ocorrência do referido vício na decisão que se pretende desconstituir. Isso porque, segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo relevante, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Assim, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 2. Na situação vertente, o erro de fato alegado pela parte consistiria na circunstância de a sentença homologatória do acordo ter sido proferida após o ajuizamento de segunda reclamação trabalhista, amparada no mesmo contrato de trabalho. 3. Entretanto, com a devida vênia, o ajuizamento de uma segunda reclamatória trabalhista não constitui obstáculo para eventual celebração de acordo amplo na primeira ação. E mais: não há falar em erro de percepção do julgador que, ao exarar a decisão homologatória de acordo na primeira ação trabalhista, nem sequer tem conhecimento da tramitação da segunda ação. Recurso conhecido e não provido .

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Doc. 103.2110.5029.6800

56 - 2TACSP. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Ação renovatória de locação comercial proposta contra pessoa falecida. Citação inválida, na pessoa de mandatário que tinha pleno conhecimento da morte da mandante. Evidências de colusão que levaram a erro de fato. Rescisória acolhida. CPC/1973, art. 7º, CPC/1973, art. 214, e CPC/1973, art. 485, V. (Com jurisprudência).

«Haver sido a ação originária dirigida a pessoa falecida, dando-se a citação em mandatário que tinha pleno conhecimento da morte da mandante, configura vício profundo, provocando a imprestabilidade do processo desde o nascedouro.»

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Doc. 103.2110.5030.0500

57 - TJSP. Ação rescisória. Pretensão de invalidar descabido reconhecimento do pedido, por réus em ação reivindicatória. Possibilidade. Interpretação extensiva do termo «confissão». Distinção com erro de fato e colusão das partes, no caso inexistentes. CPC/1973, art. 485, III, VIII e IX. (Com doutrina).

«No âmbito da ação rescisória, não há óbice a que se interprete extensivamente o termo «confissão», no inc. VIII do art. 485, para fazê-lo abranger também a figura do reconhecimento.»

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Doc. 143.1824.1080.2300

58 - TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Decadência. Termo inicial da contagem do prazo para o sócio da sociedade empresária executada. Data da publicidade da última decisão proferida no processo matriz. Ciência inequívoca.

«Conforme o CPC/1973, art. 495, o direito de propor ação rescisória se extingue em dois (2) anos, contados do trânsito em julgado da decisão. Na hipótese, o autor aduz, na qualidade de representante da sociedade empresarial reclamada, que somente teve ciência inequívoca da ação originária e respectivamente da suposta nulidade da citação por edital com a sua inclusão no polo passivo da execução, tendo em vista a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídic... ()

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Doc. 147.9762.6003.9200

59 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Ação rescisória. Ajuizamento por endossatário de cheques declarados inexigíveis na sentença rescindenda, proferida em ação da qual não foi parte. Caracterização como terceiro juridicamente interessado. CPC/1973, art. 487, inciso II. Hipótese, ademais, em que houve colusão dos réus. Legitimidade ativa reconhecida. Preliminar rejeitada.

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Doc. 245.8175.2811.4608

60 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, III. INSURGÊNCIA CONTRA A ATUAÇÃO DO ADVOGADO NO PROCESSO SUBJACENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA. 1. O art. 966, III, primeira parte, do CPC/2015, dispõe que a decisão de mérito passada em julgado pode ser rescindida quando « resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida...». Segundo o dispositivo legal, a decisão transitada em julgado pode ser rescindida quando o êxito na demanda decorrer do emprego de meios ardilosos pela parte vencedora, obstando ou reduzindo a capacidade de defesa da parte vencida e afastando o órgão julgador de uma decisão baseada na verdade. 2. No caso concreto, o Autor denunciou a conduta, no seu entender dolosa, do procurador que ele próprio constituiu nos autos da reclamação trabalhista subjacente. Sustentou que o dolo do seu ex-procurador ocasionou o reconhecimento de confissão ficta. Referiu-se, outrossim, à suposta comunicação do ex-procurador com uma ex-namorada sua, que teria ocorrido com o fim de prejudicá-lo - Autor - em ação diversa, de natureza cível, sem qualquer relação com a ação trabalhista em que proferido o acordão rescindendo. No entanto, nada alegou, tampouco demonstrou, sobre a existência de trama ou aliança entre o ex-causídico e a parte adversa daquele processo, situação que afasta a incidência do CPC, art. 966, III, porquanto a citada norma pressupõe o dolo processual da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou, ainda, a simulação ou colusão entre as partes, hipóteses não verificadas no feito. Com efeito, as alegações do Autor configuram mero descontentamento com a atuação profissional do causídico que ele próprio contratou para representá-lo, o que, com a devida vênia, não dá ensejo ao acolhimento da pretensão rescisória, ante a ausência de previsão normativa. 3. Assim, não demonstrados nos autos o dolo do ex-procurador do Autor em conluio com a parte adversa ou o emprego de ardil capaz de influenciar ilegitimamente o resultado do julgamento, não há falar em dolo processual apto a autorizar o deferimento do pedido de corte rescisório. Recurso conhecido e não provido .

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