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Lei nº 10.406/2002 art. 1348

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Doc. 230.5010.8927.8504

1 - STJ. Recurso especial. Ação de exigir contas. Condomínio edilício. Shopping center. Ação ajuizada por condômino. Ilegitimidade ativa. Obrigação do síndico de prestar contas à assembleia geral e não ao condômino individualmente.

1 - Ação de exigir contas ajuizada em 26/04/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 05/10/2022 e concluso ao gabinete em 09/02/2023. 2 - O propósito recursal consiste em definir se o condômino tem legitimidade para, individualmente, ajuizar ação de exigir contas em face da administradora do condomínio. 3 - Todo aquele que administra bens ou interesses alheios está obrigado a prestar contas dessa administração. Não prestadas as contas, surge para o adm... ()

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Doc. 230.4120.8970.2595

2 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática da presidência desta corte. Direito civil. Condomínio. Assembleias. Nulidade. Reexame de fatos e provas. Reexame de convenção condominial. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido. Fundamentos. Não impugnação. Súmula 182/STJ. Manutenção do julgado pelos seus próprios termos. Agravo não provido.

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Doc. 220.6211.2687.9721

3 - STJ. Condomínio em edificação. Covid-19. Direito de propriedade. Prédio comercial. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação objetivando autorização para entrar em unidade condominial de propriedade do autor. Violação da Lei 8.906/1994, art. 7º, II. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Litigância de má-fé. Ausência. Direito de propriedade. Restrição. Possibilidade. Condomínio edilício. Prédio comercial. Pandemia da covid-19. Medidas para evitar a disseminação da doença. Competência do síndico. Direito à saúde e à vida dos condôminos. Proibição absoluta ao proprietário de acessar sua unidade condominial. Conflito de direitos fundamentais. Regra da proporcionalidade. Adequação. Configuração. Necessidade. Não configuração. Existência de outras medidas menos gravosas igualmente adequadas. Indevida restrição ao direito de propriedade. Caracterização. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.347. CCB/2002, art. 1.348, II. Lei 4.591/1964, art. 22, caput e § 1º. CF/88, art. 5º, XXII.

1 - Ação ajuizada em 21/03/2020, objetivando que o condomínio recorrido autorize a entrada do proprietário em sua unidade, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 22/06/2021 e concluso ao gabinete em 10/12/2021. 2 - O propósito recursal é decidir se (I) o síndico do condomínio de prédio comercial pode impedir o proprietário de entrar em sua unidade condominial, a fim de evitar a disseminação da doença COVID-19, diante da situação de pandemia; e (II) hou... ()

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Doc. 196.1160.0000.5000

4 - TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória. Sentença homologatória de acordo firmado entre autora e réus. Assistente, ora recorrente, que objetiva o prosseguimento do processo, aduzindo que se trata de assistência litisconsorcial nos moldes do CPC/2015, art. 124, ostentando condição de terceiro interessado, sendo parte no processo. CPC/2015, art. 122.

«É sabença que o condomínio é quem responde pelos condôminos, proprietários das unidades imobiliárias do edifício, em juízo, nos moldes do CPC/2015, art. 75, XI. Não se deve olvidar, ainda, que cabe ao síndico representar o condomínio, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.348, II. O interesse do recorrente não é jurídico, mas meramente financeiro, uma vez que o mesmo menciona na peça recursal que foi o causador do evento danoso. Não se trata de assistência litisconsorcial, mas ... ()

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Doc. 163.5721.0008.1300

5 - TJRS. Direito privado. Condomínio. Prestação de contas. Pacto extrajudicial. Ocorrência. Condômino. Legitimidade ativa. Ausência. CCB/2002, art. 1348, VIII. Lei 4591/1964, art. 22. Aplicabilidade. Apelação cível. Condomínio. Prestação de contas. Exigência efetuada por condômino.

«- Compete ao síndico do Condomínio prestar contas à assembléia dos condôminos. Assim, o condômino não detém legitimidade ativa para requerer, de plano, a prestação de contas, pois conduta própria a ser exercida pela assembléia geral. Precedentes do STJ e desta Corte. - Admissão de que, em tese, acaso não ocorrida a prestação de contas em assembléia, possa o condômino agir isoladamente exigindo a prestação de contas. - Hipótese dos autos, entretanto, em que exatamente... ()

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Doc. 134.7671.1000.1700

6 - TJRJ. Condomínio em edificação. Ação de prestação de contas. Legitimidade passiva. Ilegitimidade passiva ad causam. Ação de prestação de contas ajuizada por condômina em face do condomínio. Sentença de procedência na primeira fase. CCB/2002, art. 1.348, VIII. CPC/1973, arts. 267, § 3º e 914, II. Lei 4.591/1964, art. 22, § 1º, «f».

1. Sendo do síndico, na qualidade de representante e administrador, o dever legal de prestar contas aos proprietários da coisa comum, o condomínio é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda CCB/2002, art. 1.348, VIII;CPC/1973, art. 914, II). 2. A ilegitimidade passiva, ainda que não alegada em contestação, pode ser conhecida em grau de apelo, incumbindo, contudo, ao réu o pagamento das custas de retardamento (CPC, art. 267, § 3º). 3. Apelo ao qual se dá provimento.»

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Doc. 117.3575.1000.3900

7 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Condomínio em edificação. Legitimidade ativa. Ação cominatória de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Defeitos na construção do imóvel. Pedido de compensação por danos morais sofridos pelos condôminos. Ilegitimidade ativa ad causam do condomínio para a propositura da ação. Ausência de autorização legal. Natureza personalíssima do dano moral extrapatrimonial. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 6º e 12, IX. CCB/2002, art. 1.348, II. Lei 4.591/1964, art. 22, § 1º, «a».

«3. A legitimidade para atuar como parte no processo, por possuir, em regra, vinculação com o direito material, é conferida, na maioria das vezes, somente aos titulares da relação de direito material. OCPC/1973 contém, entretanto, raras exceções nas quais a legitimidade decorre de situação exclusivamente processual (legitimidade extraordinária). Para esses casos, o CPC/1973, art. 6ºexige autorização expressa em lei. 4. Conforme regra prevista nos arts. 1.348, II, do CC e 22, §... ()

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Doc. 103.3733.4000.6000

8 - STJ. Condomínio em edificação. Ação de prestação de contas em face do condomínio. Ilegitimidade passiva ad causam. Legitimidade passiva do síndico. Lei 4.591/64, art. 22, § 1º, «f». CPC/1973, art. 914. CCB/2002, art. 1.348.

«O Lei 4.591/1964, art. 22, § 1º, «f», que tem por objeto o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, expressamente, dispõe que, § 1º Compete ao síndico: «f) prestar contas à assembléia dos condôminos.» Logo, não há dúvidas a respeito da responsabilidade do síndico, na qualidade de representante e administrador do condomínio, de prestar contas de sua gestão, já que lhe cabe administrar e gerir valores e interesses alheios. Forçoso, portanto, reconhec... ()

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Doc. 103.1674.7561.1300

9 - TJRJ. Condomínio em edificação. Prestação de contas. Ação intentada individualmente por um dos condôminos. CCB/2002, art. 1.348, VIII. CPC/1973, art. 914.

«Possibilidade na hipótese das contas não terem sido prestadas nem aprovadas pela assembleia geral, que deve ser convocada para essa finalidade. Precedentes no STJ e no TJRJ. O réu não fez prova de ter prestado as contas requisitadas pelo autor, ora apelante, à assembleia geral do condomínio, nem de que esta assembleia as tenha aprovado, razão por que são devidas.»

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Doc. 107.5065.0000.2400

10 - STJ. Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Ação reivindicatória de área comum manejada pelo condomínio. Coisa julgada formada em anterior demanda reivindicatória proposta por alguns condôminos. Extensão ao condomínio. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 12, IX e CPC/1973, art. 472. CCB/2002, art. 1.314 e CCB/2002, art. 1.348, II. CCB/1916, art. 623, II. Lei 4.591/1964.

«3. Há duas espécies de condomínios (para deixar de lado ponderações acerca de outras formas mais sofisticadas, irrelevantes ao deslinde dessa causa, como a multipropriedade): a) condomínio geral ou tradicional e b) condomínio edilício ou por unidades autônomas. 4. Enquanto para o condomínio geral há expressa previsão legal acerca da legitimação concorrente de todos os condôminos para eventual ação reivindicatória de toda a propriedade, tal não sucede com o condomínio edi... ()

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